| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3033 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$273.570,00 (duzentos e setenta e três mil, quinhentos e setenta e setenta reais), na forma que específica e dá outras providências. |
| native_id | 2481 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
im net Bd Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.033/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 273.570,00 (DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E SETENTA REAIS), NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 273.570,00 (duzentos e setenta e três mil quinhentos e setenta reais), para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo. Órgão Unidade Subunidade Função Subfunção Programa Atividade Categoria Econômica Grupo de Natureza Mod. de Aplicação Elemento Fonte de Recursos Valor da fonte Ficha Orçamentária 02 02.03 02.03.01 04 122 0002 2005 4.0.00.00.00 4,4,00.00.00 4.4,90.00.00 4.4.90.52.00 181 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Secretaria Municipal De Administração, Planejamento E Finanças Secretaria Municipal De Administração, Planejamento E Finanças Administração Administração Geral Gestão E Modernização Das Atividades De Administração Adm. e Manutenção da Secretaria Mun. de Administração, Planejamento e Finanças Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Equipamentos e Material Permanente Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados R$ 273.570,00 Duzentos e setenta e três mil quinhentos e setenta reais. 7 Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos o excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro nos termos do Convênio nº 1491001819/2022 SEGOV/PADEM - Secretaria de Estado da Governo do Estado de Minas Gerais, Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (PADEM), celebrado com o Município de Dores do Indaiá/MG, tendo por objeto a aquisição de um Veículo Zero km tipo Van 15 lugares. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. ) PREF 0 MUNICIPAL VICENTE DE PAULO ZICA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em / [, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG