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norma nº 3033/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3033 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$273.570,00 (duzentos e setenta e três mil, quinhentos e setenta e setenta reais), na forma que específica e dá outras providências.
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im net Bd 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.033/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
273.570,00 (DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, 
QUINHENTOS E SETENTA REAIS), NA FORMA QUE 
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG 
do exercício de 2022, no valor de R$ 273.570,00 (duzentos e setenta e três mil quinhentos e 
setenta reais), para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo. 
Órgão 
Unidade 
Subunidade 
Função 
Subfunção 
Programa 
Atividade 
Categoria Econômica 
Grupo de Natureza 
Mod. de Aplicação 
Elemento 
Fonte de Recursos 
Valor da fonte 
Ficha Orçamentária 
02 
02.03 
02.03.01 
04 
122 
0002 
2005 
4.0.00.00.00 
4,4,00.00.00 
4.4,90.00.00 
4.4.90.52.00 
181 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Secretaria Municipal De Administração, Planejamento E 
Finanças 
Secretaria Municipal De Administração, Planejamento E 
Finanças 
Administração 
Administração Geral 
Gestão E Modernização Das Atividades De Administração 
Adm. e Manutenção da Secretaria Mun. de Administração, 
Planejamento e Finanças 
Despesas de Capital 
Investimentos 
Aplicações Diretas 
Equipamentos e Material Permanente 
Outras Transferências de Convênios ou Contratos de 
Repasse dos Estados 
R$ 273.570,00 Duzentos e setenta e três mil quinhentos e setenta reais. 
7 
Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem de recursos o excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro nos 
termos do Convênio nº 1491001819/2022 SEGOV/PADEM - Secretaria de Estado da Governo 
do Estado de Minas Gerais, Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (PADEM), 
celebrado com o Município de Dores do Indaiá/MG, tendo por objeto a aquisição de um Veículo 
Zero km tipo Van 15 lugares. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 
) 
 
PREF 0 MUNICIPAL 
VICENTE DE PAULO ZICA 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores do Indaiá, em / [, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
 
Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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