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norma nº 3034/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3034 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$279.360,00 (duzentos e setenta e nove mil, trezentos e sessenta reais), por tendência de excesso de arrecadação na forma que específica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
ES Es? Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.034/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 279.360,00 (DUZENTOS E SETENTA E 
NOVE MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS), POR 
TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA 
FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Dores do 
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do 
exercício de 2022, no valor de R$ 279.360,00 (duzentos e setenta e nove mil, trezentos e 
sessenta reais), conforme abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde 
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
a Administração e Manutenção das Atividades de Assistência 
Ainda data Hospitalar e Ambulatorial. 
Rn 4.0.00.00 Despesas de Capital conômica 
Grupo e 4.4.00.00 Investimentos Natureza 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4,4.90,52 Equipamentos e Material Permanente 
Fonte De Recursos 169 Transferência Especial dos Estados 
Valor Fonte R$ 279.360,00 Duzentos e setenta e nove mil, trezentos e sessenta reais 
Ficha Orçamentária 412 
Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem a tendência de excesso de arrecadação provenientes do aporte de recursos 
financeiros nos termos da Resolução SES/MG n.º 8.097 de 18 de Abril de 2022, que “Autoriza 
o Repasse de Recursos Financeiros de Investimento, na Política de Regulação do Acesso, 
Destinados à Aquisição de Veículos Para Municípios de Minas Gerais e da Outras Providências.”. 
/7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
ea Tt, rm Emp, QRES DO Sa Gabinete do Prefeito 
Art. 3º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
PREFEITO MUNICIPAL 
VICENTE DE LL. 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal fo) publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores do Tu em 04) Lo, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal Up 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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