| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3034 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$279.360,00 (duzentos e setenta e nove mil, trezentos e sessenta reais), por tendência de excesso de arrecadação na forma que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ES Es? Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.034/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 279.360,00 (DUZENTOS E SETENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS), POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 279.360,00 (duzentos e setenta e nove mil, trezentos e sessenta reais), conforme abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde a Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Ainda data Hospitalar e Ambulatorial. Rn 4.0.00.00 Despesas de Capital conômica Grupo e 4.4.00.00 Investimentos Natureza Mod. de Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas Elemento 4,4.90,52 Equipamentos e Material Permanente Fonte De Recursos 169 Transferência Especial dos Estados Valor Fonte R$ 279.360,00 Duzentos e setenta e nove mil, trezentos e sessenta reais Ficha Orçamentária 412 Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem a tendência de excesso de arrecadação provenientes do aporte de recursos financeiros nos termos da Resolução SES/MG n.º 8.097 de 18 de Abril de 2022, que “Autoriza o Repasse de Recursos Financeiros de Investimento, na Política de Regulação do Acesso, Destinados à Aquisição de Veículos Para Municípios de Minas Gerais e da Outras Providências.”. /7 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ea Tt, rm Emp, QRES DO Sa Gabinete do Prefeito Art. 3º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL VICENTE DE LL. SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Certifico e dou fé que esta Lei Municipal fo) publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Tu em 04) Lo, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Up Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG