| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3036 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais)" por tendência de excesso de arrecadação na forma que específica e dá outras providências. |
| native_id | 2484 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.036/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS)” POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DER ARRECADAÇÃO NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por tendência de excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme abaixo: Órgão 02 Unidade 02.08 Subunidade 02.08.01 Função 10 Subfunção 302 Programa 0005 Atividade 2009 Categoria Económica s:0,00.00.00 Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Mod. De Aplicação 3.3.50.00.00 Elemento 3.3.50.43.00 Fonte De Recursos 102 Valor Fonte R$ 800.000,00 Ficha Orçamentaria Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Transferência de Recursos a Entidades Subvenção e Contribuição para Entidades Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Subvenções Sociais Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde 800.000,00 (oitocentos mil reais) 391 Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos financeiros da tendência de excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2022 na Fonte 102- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde, e para tanto será editado o competente decreto. para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 3º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 1 | VICENTE DE PAUL rea SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Certifico e dou fé que esta Lei pê Mun | foi ade cada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores ri Indaiá, dl ,nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de uu Planejamento e Finanças, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG