br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 3036/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3036 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais)" por tendência de excesso de arrecadação na forma que específica e dá outras providências.
native_id2484

Originating matéria

matéria 1049 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.036/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS)” POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DER 
ARRECADAÇÃO NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do 
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por tendência de 
excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 800.000,00 
(oitocentos mil reais), conforme abaixo: 
Órgão 02 
Unidade 02.08 
Subunidade 02.08.01 
Função 10 
Subfunção 302 
Programa 0005 
Atividade 2009 
Categoria 
Económica s:0,00.00.00 
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 
Mod. De Aplicação 3.3.50.00.00 
Elemento 3.3.50.43.00 
Fonte De Recursos 102 
Valor Fonte R$ 800.000,00 
Ficha Orçamentaria 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Secretaria Municipal de Saúde 
Fundo Municipal de Saúde 
Saúde 
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Transferência de Recursos a Entidades 
Subvenção e Contribuição para Entidades 
Despesas Correntes 
Outras Despesas Correntes 
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 
Subvenções Sociais 
Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados 
à Saúde 
800.000,00 (oitocentos mil reais) 
391 
Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, serão utilizados os recursos financeiros da tendência de excesso de arrecadação no 
exercício financeiro de 2022 na Fonte 102- Receitas de Impostos e de Transferências de 
Impostos Vinculados à Saúde, e para tanto será editado o competente decreto. 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 3º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 
1 
| 
VICENTE DE PAUL rea 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Certifico e dou fé que esta Lei pê Mun | foi ade cada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores ri Indaiá, dl ,nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
 
Municipal 
Secretário Municipal de uu Planejamento e Finanças, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

open original →