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norma nº 3038/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3038 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$235.119,61 (duzentos e trinta e cinco mil cento e dezenove reais e sessenta e um centavos) por superávit financeiro, na forma que específica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.038/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
235.119,61 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL 
CENTO E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E UM 
CENTAVOS) POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA 
FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG 
do exercício de 2022, no valor de R$ 235.119,61 (Duzentos e trinta e cinco mil cento e 
dezenove reais e sessenta e um centavos) discriminada abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.09 Secretaria Municipal De Educação 
Subunidade 02.09.01 Secretaria Municipal De Educação 
Função 12 Educação 
Subfunção 361 Ensino Fundamental 
Programa 0007 Edificação e Reformas de Obras Públicas 
Atividade 1005 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis para o Ensino 
Fundamental 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos 
Vinculados à Educação 
Duzentos e trinta e cinco mil cento e dezenove reais e 
sessenta e um centavos. 
Fonte de Recursos 201 
Valor da fonte R$ 235.119,61 
Ficha Orçamentária 486 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 19 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem de recursos o superávit financeiro na fonte 201- Receitas de Impostos e de 
Transferências de Impostos Vinculados à Educação. 
Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para 
cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e 
alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá mn Gabinete do Prefeito 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Municipal de Dores do Indaiá, em nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal UAU px 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
Certifico e dou fé que r Lei Municipal Q publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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