| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3038 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$235.119,61 (duzentos e trinta e cinco mil cento e dezenove reais e sessenta e um centavos) por superávit financeiro, na forma que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.038/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 235.119,61 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL CENTO E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 235.119,61 (Duzentos e trinta e cinco mil cento e dezenove reais e sessenta e um centavos) discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.09 Secretaria Municipal De Educação Subunidade 02.09.01 Secretaria Municipal De Educação Função 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa 0007 Edificação e Reformas de Obras Públicas Atividade 1005 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis para o Ensino Fundamental Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação Duzentos e trinta e cinco mil cento e dezenove reais e sessenta e um centavos. Fonte de Recursos 201 Valor da fonte R$ 235.119,61 Ficha Orçamentária 486 Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 19 desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos o superávit financeiro na fonte 201- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação. Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá mn Gabinete do Prefeito Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Municipal de Dores do Indaiá, em nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal UAU px Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. Certifico e dou fé que r Lei Municipal Q publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG