| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3043 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre os bens móveis de pequeno, médio e grande porte, maquinários e veículos abandonados em espaço público no âmbito do município de Dores do Indaiá e dá outras providências. |
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» Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.043/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.022. “DISPÕE SOBRE OS BENS MÓVEIS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, MAQUINARIOS E Fr VEÍCULOS ABANDONADOS EM ESPAÇO PUBLICO NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Esta Lei disciplina o uso de espaço público no Município de Dores do Indaiá, por bens móveis de pequeno, médio e grande porte, maquinários, veículos motorizados, de propulsão humana, de tração animal, carrocerias, chassis, carretas, trailers e reboques e semirreboques, que estejam em condições de visível estado de abandono, por mais de 30 (trinta) dias no local, quando forem encontrados nas seguintes condições: T — Veículos motorizados ou não, ocupando espaço público, estacionados em vias públicas sem sinais de identificação; II — Veículos motorizados ou não, que se apresentem em uma ou mais das seguintes condições: sem identificação de nº de chassi, sem identificação de nº de motor, com registro de comunicação de venda no sistema informatizado do Detrannet, BIN (Base de Identificação Nacional), DETRAN, com identificação ou não do comprador; TIL — Veículos motorizados ou não, com débitos fiscais registrados no sistema Detrannet, ou Base de Identificação Nacional (BIN) impostos, multas, taxas, entre outros débitos condicionados ao veículo encontrado em visível! estado de abandono em via pública; TV — Veículos motorizados ou não, em estado de abandono visível, com aparência, externas e internas, identificadas a olho nu pelo mau estado de conservação; V — Veículos de propulsão humana ou animal, encontrados em qualquer uma das condições do inciso IV; VI — Móveis de grande porte (geladeira, máquina de lavar roupa, fogão, etc.) e outros maquinários (betoneira, prensa, picadeira e qualquer outro tipo de máquina). PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG ac Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A Gabinete do Prefeito Art. 2º, Para efeitos desta Lei, considera-se espaço público, qualquer via pública, praças, servidões públicas, áreas de estacionamento público, passagens, calçadas, etc. Art. 3º. O veículo apreendido ou removido pelo mau estado de conservação e abandono e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento será removido ao pátio e levado à hasta pública. 8 1º. Os bens móveis de grande porte e maquinários que não tenham identificação serão removidos para sucata de recicláveis. S 2º, São os agentes da vigilância sanitária, trânsito e órgãos conveniados, competentes para lavrar o auto de identificação de catacterísticas de abandono e remoção do veículo ou do móvel do espaço público. $ 3º, Removido do espaço público ao pátio, O veículo abandonado só poderá ser retirado, se preenchida as seguintes condições: T-— No prazo de 60 (sessenta) dias, conforme prevê o art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, por quem se apresente como O proprietário do objeto, devidamente identificado pelos meios em direito admitido, ou por procurador devidamente habilitado, por meio de procuração pública, trazendo provas de que o objeto abandonado é de sua propriedade; TI — Pagamento dos custos de reboque até o pátio, bem como das diárias devidas durante o período em que permaneceu no pátio do Município, conveniado ou contratado; III — Quando o objeto abandonado e removido se tratar de veículo automotor, será exigido O pagamento das multas, caso tiver registro, seguro obrigatório e demais taxas devidas; a) em caso de veículo automotor com registro de venda comunicada, somente se transferida à propriedade. b) em caso de impossibilidade de recuperação, somente será retirado após a respectiva baixa junto ao órgão de trânsito competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ndoresdoindaia.mg.gov.br . DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito IV — O veículo removido do espaço público, somente será retirado do pátio sobre guinchos plataforma, ou sobre carroceria, vetado uso de cordas, correntes e cambão. 8 4º, Entende-se por abandono o objeto que estiver nas seguintes condições: I - Do veículo: a) faltando uma ou mais portas, porta do porta-malas ou capô; b) sem para-choques: c) faltando um ou mais pneus, d) faltando vidros ou com vidros quebrados; e) lataria amassada em mais de 50% (cinquenta por cento) do veículo, e/ou parcial ou totalmente tomada por ferrugem; f) sem motor; g) sem bancos: h) em mau estado de conservação; 1) esteja há mais de 30 (trinta) dias no local e moradores próximos não sabem informar a origem. II — Móvel ou maquinário: a) faltando parte e/ou motor; b) estando amassado ou parcial ou totalmente tomado de ferrugem; c) em mau estado de conservação; d) esteja há mais de 30 (trinta) dias no local e moradores próximos não sabem informar a origem. Art, 4º. Preliminarmente à remoção de veículos, chassis e carrocerias, a prefeitura municipal diligenciará até o local da ocorrência / denúncia, à fim de identificar o proprietário/responsável do objeto abandonado e: I — Será emitida notificação, conforme modelo prevista no Anexo 1 desta lei, ao proprietário, comprador, possuidor ou depositário, determinando a Ç PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - od FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG , Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá Gabinete do Prefeito Sr DT a A RerDi DORES DO IMDNE retirada do objeto do espaço público e sua consequente guarda apropriada no prazo de 10 dias. a) No caso de recusa de fornecimento de dados pessoais por parte do proprietário/responsável, necessários para sua identificação, a ocorrência seguira os trâmites previstos no inciso II. II — Não sendo identificado o proprietário/responsável no momento da diligência, será: a) Afixada uma notificação, conforme modelo prevista no Anexo Il, no vidro ou lataria do veículo, chassi ou carroceria, para que O proprietário/responsável pelo bem o remova do espaço público no prazo máximo de 10 dias; b) Será emitida notificação, conforme modelo previsia no Anexo 1, contendo qualquer dado que identifique O veículo, chassi ou carroceria, endereço de depósito, data e hora, para prosseguimento do processo, sendo publicada a notificação no Diário Oficial do Município, contendo as características do veículo, chassi ou carroceria e O endereço em que se encontra abandonado, iniciando, a partir da data da publicação, O prazo de 10 dias para que seu proprietário/responsável o retire, e acondicione em local adequado. HI — No caso de fundada suspeita de que o bem abandonado seja produto de ato ilícito (roubo ou furto), as autoridades policiais competentes deverão ser acionadas. Art. 5º. Preliminarmente à remoção de móveis de grande porte ou maquinários, a prefeitura municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde ou a ela conveniada, diligenciará até o loca! a ocorrência/denúncia, a fim de identificar O proprietário/responsável do objeto abandonado, e: I — Será emitida notificação, conforme modelo prevista no Anexo IV desta lei, ao proprietário, comprador, possuidor ou depositário, determinando a retirada do objeto do espaço público e sua consequente guarda apropriada no prazo de 10 dias. TI — Não sendo identificado o proprietário/responsável ou na recusa de identificar-se no momento da diligência, o bem móvel será imediatamente removido. Pd PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 = PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: acim(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG My Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito III — Será emitida notificação, conforme modelo prevista no Anexo IV, contendo qualquer dado que identifique móvel, endereço de depósito, data e hora, para prosseguimento do processo, sendo publicada a notificação no Diário Oficial do Município, contendo as características do bem móvel e o endereço em que se encontra abandonado, iniciando, a partir da data da publicação, o prazo de 10 dias para que seu proprietário/responsável o retire, e acondicione em local adequado. IV - No caso de fundada suspeita de que O bem abandonado seja produto de ato ilícito (roubo ou furto), as autoridades policiais competentes deverão ser acionadas. Parágrafo único — No caso da impossibilidade de identificação do responsável pelo abandono dos objetos elencados no inciso VI do art.1º desta lei e estes estiverem na situação prevista no inciso 1 do 84º do Art. 3º desta lei, estes deverão ser recolhidos de imediato. Art. 6º. O não cumprimento dos prazos dispostos no Art. 4º desta lei implicará na remoção do veículo, chassi ou carroceria ao pátio de depósito regular, iniciando, automaticamente, o prazo previsto de 10 (dez) dias para sua retirada, devendo ser adotados os seguintes procedimentos: 1 — No momento da remoção dos objetos elencados no nesta lei, deverá: a) ser fotografado ou filmado na situação que se encontram, para servir como prova do abandono a serem arquivadas até a destinação final do objeto e conclusão do processo; b) ser preenchido o termo de recolhimento do bem, conforme modelo anexo II, em 3 (três) vias, sendo que a 10 via será destinada para arquivo do órgão responsável pela remoção, a 2º via será destinada ao proprietário/responsável, a 30 via será destinada ao pátio responsável pela guarda. $ 1º. Na hipótese de remoção em que o proprietário não seja identificado, sera publicado edital no Diário Oficial do Município, contendo: a) Os dados possíveis do veículo; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 = PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adrn(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Sai Neem A DORES DO MoMA o E b) O local onde se encontrava abandonado; c) O local de destino da remoção; & 2º. A mudança de local de deposito do veículo, no mesmo logradouro ou próximo ao local de registro, não descaracteriza O abandono do mesmo. & 3º, A remoção dos objetos elencados no art.1º desta lei deixará de acontecer, caso O proprietário/responsável se prontifique, de imediato, e dentro do prazo estipulado pelo agente fiscalizador, a retirar o objeto do espaço público e sanar a irregularidade antes do início da operação. & 4º, Entende-se por início da operação de remoção, O momento em que se inicia o deslocamento do veiculo para a plataforma do reboque, ou compartimento de carga do veículo que fará o transporte. 8 5º. O veículo, chassi ou carroceria que for flagrado em situação que caracterize reincidência, será removido imediatamente, ficando dispensada a aplicação dos termos previsto no Art. 4º da presente lei. Art. 7º. Aplicar-se-á a presente Lei, aos veículos e móveis que se enquadrem em condições de abandono que estiverem em terrenos baldios e edificações abandonadas conforme previsão do art. 1,275, inciso, HI do Código Civil Brasileiro. Art. 8º, Para a alienação dos bens recolhidos em função desta lei o Poder Executivo deverá nomear comissão de leilão de veículos e objetos abandonados em espaço público municipal, a qual terá competência para avaliar € ministrar o processo de leilão, obedecendo sempre aos termos da lei de licitação. Parágrafo único — Dos valores arrecadados em leilão, depois de quitado os tributos e as despesas de remoção e diárias, o restante será destinado em partes iguais à vigilância sanitária e ao setor de trânsito e transporte municipal. Art. 9º. Compete a Secretaria Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551.6250 « CEP 35610-000 E-MAIL: admiBdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Administração, Planejamento e Finanças: No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ad Gabinete do Prefeito I — Definir o local para depósito, guarda, além de gerenciar a liberação dos veículos, chassis e carrocerias, removidos conforme prevê a presente lei, seja através de pátio próprio, conveniado ou contratado, 11 — Definir os valores das despesas a serem pagas pelos proprietários/responsável pelo serviço de remoção e guarda, no momento de sua reintegração. Art. 10. Serão responsáveis pela autuação e fiscalização prevista nesta lei o(s) servidor(es) públicos empossados no cargo de fiscal de posturas municipal. Art. 11. É facultado ao Poder Executivo a celebração de convênios com demais órgãos estaduais, federais ou municipais, cedendo e usufruindo dos serviços necessários entre st, para execução da presente lei como um todo. Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas de caráter operacional e regulamentares à presente Lei. Art. 13. Esta Lei entra em vigor no prazo de 15 (quinze) dias, após a data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. z Dores do Ahdai Ay /ALEXAND Certifico e dou fé q Municipal de Dores esta Lei Municipal foi pub poe no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura dá / ) Municipal Indaiá fem 0% / nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Secretário Municipal de Administfação, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNP 18.301.010/0001-22 — PGA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ei Gabinete do Prefeito da a LEI Nº 3.043/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.022. “DISPÕE SOBRE OS BENS MÓVEIS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, MAQUINÁRIOS E VEÍCULOS ABANDONADOS EM ESPAÇO PÚBLICO Fr NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ANEXO I NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO N.º NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ NOTIFICADO: MOTIVO: VEÍCULO/CHASSI/CARROCERIA ABANDONADO. IDENTIFICAÇÃO OBJETO: IDENTIFICADO ( ) NÃO IDENTIFICADO ( ) DADOS DO VEÍCULO PLACA: MUNICÍPIO: Ur: MARCA: MODELO: COR: CHASSI: RENAVAN: DADOS DA OCORRÊNCIA (LOCAL DO ABANDONO): RUA: No BAIRRO: DATA: / / HORA: CEP: PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL: IDENTIFICADO ( ) NÃO IDENTENTIFICADO ( ) RECUSOUSE A IDENTIFICAR-SE( ) NOME: CPF: RUA: Nº BAIRRO: DATA: [ f HORA: CEP: L PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 288 - ROSÁ FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: admindoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DQ IN * Mo Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 4 Gabinete do Prefeito El va ale E E e ir aba ss "tamdddREs DO INDAIÁ ae | OBSERVAÇÕES L. NOTIFICAÇÃO: Fica o Proprietário(a)/Responsávei pelo acima identificado, a partir desta data, notificado por escrito sobre O estado de abandono do objeto em espaço público de nossa cidade. A Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG concede-lhe um prazo de 10 (dez) dias para retirá-lo do espaço público, sob pena de remoção, leilão e demais penalidades legais cabíveis. DADOS E ASSINATURA DO AUTUADOR RECEBIDO Proprietário/Responsável: CPF. Assinatura: my Dores do Indaiá; 06 de-Setembro de 2.022. a, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia,mg.gov.br - DORES DO INDAIÀ-MG q Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.043/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.022. “DISPÕE SOBRE OS BENS MÓVEIS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, MAQUINÁRIOS E VEÍCULOS ABANDONADOS EM ESPAÇO PÚBLICO r NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. ANEXO II TERMO DE RECOLHIMENTO DE VEÍCULO NOTIFICAÇÃO Nº NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ NOTIFICADO: MOTIVO: VEÍCULO/CHASSI/CARROCERIA ABANDONADO. IDENTIFICAÇÃO OBJETO: IDENTIFICADO ( ) NÃO IDENTIFICADO ( ) DADOS DO VEÍCULO | PLACA: MUNICÍPIO: UF: MARCA: Na COR: CHASSI: RENAVAN: | DADOS DA OCORRÊNCIA (LOCAL DO ABANDONO): RUA: No BAIRRO: DATA: / f HORA: CEP: PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL: IDENT.() NÃO IDENT) RECUSQU.() | NOME: CPF: RUA: Nº BAIRRO: DATA: / HORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 48.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: admimdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá sm É p= | Gabinete do Prefeito ASSINALE AS CONDIÇÕES QUE CARACTERIZARAM O ABANDONO NO MOMENTO DA REMOÇÃO: ESTÁ FALTANDO : PORTAS ( ) BANCOS ( ) CAPÔ ( ) MOTOR ( ) PARA CHOQUES ( ) BANCOS ( ) VIDROS ( ) PNEUS /RODAS ( ) com: LANTERNAGEM AMASSADA ( ) VIDROS QUABRADOS ( ) OUTROS A ESPECIFICAR: NÚMERO DO HODÔMETRO: OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES: DADOS E ASSINATURA DO AUTUADOR RECEBIDO Proprietário/Responsável: CPF: Assinatura: Dores do Indaiá, a:66 detémbro ” de 2.022. A i º /ALEXANDRO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 .0140/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 » ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - GEP 35610-000 E-MAIL: acim(BDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG fa=4 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá iu né O Gabinete do Prefeito Seen DOR, ARA me ES DO Mot: e LEI Nº 3.043/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.022. “DISPÕE SOBRE OS BENS MÓVEIS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, MAQUINÁRIOS E VEÍCULOS ABANDONADOS EM ESPAÇO PÚBLICO NO ÁMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ANEXO III AVISO DE RETIRADA VEÍCULO / CHASSI / CARROCERIA ABANDONADA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº /2022, O OBJETO EM QUESTÃO DEVERÁ SER RETIRADO DO ESPAÇO PÚBLICO, EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS A CONTAR DA PRESENTE DATA, SOB PENA DE REMOÇÃO. Dores do Indaiá — Minas Gerais, de de . 1 ALEXANDRO COÊLH 7 PREFEIFÓ MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 « ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: admi(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá sa Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.043/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.022. “DISPÕE SOBRE OS BENS MÓVEIS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, MAQUINÁRIOS E VEÍCULOS ABANDONADOS EM ESPAÇO PÚBLICO F NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. ANEXO IV TERMO DE RECOLHIMENTO DE BEM MÓVEL/MAQUINÁRIO NOTIFICAÇÃO Nº NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ NOTIFICADO: MOTIVO: VEÍCULO/CHASSI/CARROCERIA ABANDONADO. IDENTIFICAÇÃO OBJETO: IDENTIFICADO ( ) NÃO IDENTIFICADO ( ) DADOS DO BEM: | DEFINIÇÃO: CARACTERÍSTICAS: NÚMERO DE SERRIE/PATRIMÔNIO: DADOS DA OCORRÊNCIA (LOCAL DO ABANDONO): RUA: Nº BAIRRO: DATA: / HORA: CEP: * PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 = PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35810-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL: IDENTIFICADO ( ) NÃO IDENTIFICADO ( ) RECUSOU IDENTIFICAR-SE. () NOME: CPF: RUA: Nº BAIRRO: DATA: ! f HORA: CEP: OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES: NOTIFICAÇÃO: Fica o Proprietário(a)/Responsável pelo acima identificado, a partir desta data, notificado por escrito sobre O estado de abandono do objeto em espaço público de nossa cidade. A Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG concede-lhe um prazo de 10 (dez) dias para retirá-lo do espaço público, sob pena de remoção, leilão e demais penalidades legais cabíveis. DADOS E ASSINATURA DO AUTUADOR RECEBIDO CPF: Proprietário/Responsável: Assinatura: ae Setéinbro de 2.022. ue e PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: admidoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG