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norma nº 3043/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3043 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaDispõe sobre os bens móveis de pequeno, médio e grande porte, maquinários e veículos abandonados em espaço público no âmbito do município de Dores do Indaiá e dá outras providências.
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» Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.043/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.022. 
“DISPÕE SOBRE OS BENS MÓVEIS DE PEQUENO, 
MÉDIO E GRANDE PORTE, MAQUINARIOS E Fr 
VEÍCULOS ABANDONADOS EM ESPAÇO PUBLICO 
NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Esta Lei disciplina o uso de espaço público no 
Município de Dores do Indaiá, por bens móveis de pequeno, médio e grande porte, 
maquinários, veículos motorizados, de propulsão humana, de tração animal, carrocerias, 
chassis, carretas, trailers e reboques e semirreboques, que estejam em condições de visível 
estado de abandono, por mais de 30 (trinta) dias no local, quando forem encontrados nas 
seguintes condições: 
T — Veículos motorizados ou não, ocupando espaço 
público, estacionados em vias públicas sem sinais de identificação; 
II — Veículos motorizados ou não, que se apresentem em 
uma ou mais das seguintes condições: sem identificação de nº de chassi, sem identificação 
de nº de motor, com registro de comunicação de venda no sistema informatizado do 
Detrannet, BIN (Base de Identificação Nacional), DETRAN, com identificação ou não do 
comprador; 
TIL — Veículos motorizados ou não, com débitos fiscais 
registrados no sistema Detrannet, ou Base de Identificação Nacional (BIN) impostos, multas, 
taxas, entre outros débitos condicionados ao veículo encontrado em visível! estado de 
abandono em via pública; 
TV — Veículos motorizados ou não, em estado de 
abandono visível, com aparência, externas e internas, identificadas a olho nu pelo mau 
estado de conservação; 
V — Veículos de propulsão humana ou animal, 
encontrados em qualquer uma das condições do inciso IV; 
VI — Móveis de grande porte (geladeira, máquina de lavar 
roupa, fogão, etc.) e outros maquinários (betoneira, prensa, picadeira e qualquer outro tipo 
 
 
de máquina). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
ac Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
A 
 Gabinete do Prefeito 
Art. 2º, Para efeitos desta Lei, considera-se espaço 
público, qualquer via pública, praças, servidões públicas, áreas de estacionamento público, 
passagens, calçadas, etc. 
Art. 3º. O veículo apreendido ou removido pelo mau 
estado de conservação e abandono e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 
sessenta dias, contado da data de recolhimento será removido ao pátio e levado à hasta 
pública. 
8 1º. Os bens móveis de grande porte e maquinários que 
não tenham identificação serão removidos para sucata de recicláveis. 
S 2º, São os agentes da vigilância sanitária, trânsito e 
órgãos conveniados, competentes para lavrar o auto de identificação de catacterísticas de 
abandono e remoção do veículo ou do móvel do espaço público. 
$ 3º, Removido do espaço público ao pátio, O veículo 
abandonado só poderá ser retirado, se preenchida as seguintes condições: 
T-— No prazo de 60 (sessenta) dias, conforme prevê o art. 
328 do Código de Trânsito Brasileiro, por quem se apresente como O proprietário do objeto, 
devidamente identificado pelos meios em direito admitido, ou por procurador devidamente 
habilitado, por meio de procuração pública, trazendo provas de que o objeto abandonado é 
de sua propriedade; 
TI — Pagamento dos custos de reboque até o pátio, bem 
como das diárias devidas durante o período em que permaneceu no pátio do Município, 
conveniado ou contratado; 
III — Quando o objeto abandonado e removido se tratar 
de veículo automotor, será exigido O pagamento das multas, caso tiver registro, seguro 
obrigatório e demais taxas devidas; 
a) em caso de veículo automotor com registro de venda 
comunicada, somente se transferida à propriedade. 
b) em caso de impossibilidade de recuperação, somente 
será retirado após a respectiva baixa junto ao órgão de trânsito competente. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ndoresdoindaia.mg.gov.br 
 
. DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
IV — O veículo removido do espaço público, somente será 
retirado do pátio sobre guinchos plataforma, ou sobre carroceria, vetado uso de cordas, 
correntes e cambão. 
8 4º, Entende-se por abandono o objeto que estiver nas 
seguintes condições: 
I - Do veículo: 
a) faltando uma ou mais portas, porta do porta-malas ou 
capô; 
b) sem para-choques: 
c) faltando um ou mais pneus, 
d) faltando vidros ou com vidros quebrados; 
e) lataria amassada em mais de 50% (cinquenta por 
cento) do veículo, e/ou parcial ou totalmente tomada por ferrugem; 
f) sem motor; 
g) sem bancos: 
h) em mau estado de conservação; 
1) esteja há mais de 30 (trinta) dias no local e moradores 
próximos não sabem informar a origem. 
II — Móvel ou maquinário: 
a) faltando parte e/ou motor; 
b) estando amassado ou parcial ou totalmente tomado de 
ferrugem; 
c) em mau estado de conservação; 
d) esteja há mais de 30 (trinta) dias no local e moradores 
próximos não sabem informar a origem. 
Art, 4º. Preliminarmente à remoção de veículos, chassis 
e carrocerias, a prefeitura municipal diligenciará até o local da ocorrência / denúncia, à fim 
de identificar o proprietário/responsável do objeto abandonado e: 
I — Será emitida notificação, conforme modelo prevista 
no Anexo 1 desta lei, ao proprietário, comprador, possuidor ou depositário, determinando a Ç 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - od 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
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Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá 
Gabinete do Prefeito Sr DT a A RerDi DORES DO IMDNE 
retirada do objeto do espaço público e sua consequente guarda apropriada no prazo de 10 
dias. 
a) No caso de recusa de fornecimento de dados pessoais 
por parte do proprietário/responsável, necessários para sua identificação, a ocorrência 
seguira os trâmites previstos no inciso II. 
II — Não sendo identificado o proprietário/responsável no 
momento da diligência, será: 
a) Afixada uma notificação, conforme modelo prevista no 
Anexo Il, no vidro ou lataria do veículo, chassi ou carroceria, para que O 
proprietário/responsável pelo bem o remova do espaço público no prazo máximo de 10 dias; 
b) Será emitida notificação, conforme modelo previsia no 
Anexo 1, contendo qualquer dado que identifique O veículo, chassi ou carroceria, endereço 
de depósito, data e hora, para prosseguimento do processo, sendo publicada a notificação 
no Diário Oficial do Município, contendo as características do veículo, chassi ou carroceria e O 
endereço em que se encontra abandonado, iniciando, a partir da data da publicação, O prazo 
de 10 dias para que seu proprietário/responsável o retire, e acondicione em local adequado. 
HI — No caso de fundada suspeita de que o bem 
abandonado seja produto de ato ilícito (roubo ou furto), as autoridades policiais competentes 
deverão ser acionadas. 
Art. 5º. Preliminarmente à remoção de móveis de grande 
porte ou maquinários, a prefeitura municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde ou a 
ela conveniada, diligenciará até o loca! a ocorrência/denúncia, a fim de identificar O 
proprietário/responsável do objeto abandonado, e: 
I — Será emitida notificação, conforme modelo prevista 
no Anexo IV desta lei, ao proprietário, comprador, possuidor ou depositário, determinando a 
retirada do objeto do espaço público e sua consequente guarda apropriada no prazo de 10 
dias. 
TI — Não sendo identificado o proprietário/responsável ou 
na recusa de identificar-se no momento da diligência, o bem móvel será imediatamente 
 removido. Pd 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 = PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: acim(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
 
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My Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
III — Será emitida notificação, conforme modelo prevista 
no Anexo IV, contendo qualquer dado que identifique móvel, endereço de depósito, data e 
hora, para prosseguimento do processo, sendo publicada a notificação no Diário Oficial do 
Município, contendo as características do bem móvel e o endereço em que se encontra 
abandonado, iniciando, a partir da data da publicação, o prazo de 10 dias para que seu 
proprietário/responsável o retire, e acondicione em local adequado. 
IV - No caso de fundada suspeita de que O bem 
abandonado seja produto de ato ilícito (roubo ou furto), as autoridades policiais competentes 
deverão ser acionadas. 
Parágrafo único — No caso da impossibilidade de 
identificação do responsável pelo abandono dos objetos elencados no inciso VI do art.1º 
desta lei e estes estiverem na situação prevista no inciso 1 do 84º do Art. 3º desta lei, estes 
deverão ser recolhidos de imediato. 
Art. 6º. O não cumprimento dos prazos dispostos no Art. 
4º desta lei implicará na remoção do veículo, chassi ou carroceria ao pátio de depósito 
regular, iniciando, automaticamente, o prazo previsto de 10 (dez) dias para sua retirada, 
devendo ser adotados os seguintes procedimentos: 
1 — No momento da remoção dos objetos elencados no 
nesta lei, deverá: 
a) ser fotografado ou filmado na situação que se 
encontram, para servir como prova do abandono a serem arquivadas até a destinação final 
do objeto e conclusão do processo; 
b) ser preenchido o termo de recolhimento do bem, 
conforme modelo anexo II, em 3 (três) vias, sendo que a 10 via será destinada para arquivo 
do órgão responsável pela remoção, a 2º via será destinada ao proprietário/responsável, a 
30 via será destinada ao pátio responsável pela guarda. 
$ 1º. Na hipótese de remoção em que o proprietário não 
seja identificado, sera publicado edital no Diário Oficial do Município, contendo: 
a) Os dados possíveis do veículo; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 = PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adrn(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito Sai Neem A DORES DO MoMA o E 
b) O local onde se encontrava abandonado; 
c) O local de destino da remoção; 
& 2º. A mudança de local de deposito do veículo, no 
mesmo logradouro ou próximo ao local de registro, não descaracteriza O abandono do 
mesmo. 
& 3º, A remoção dos objetos elencados no art.1º desta 
lei deixará de acontecer, caso O proprietário/responsável se prontifique, de imediato, e 
dentro do prazo estipulado pelo agente fiscalizador, a retirar o objeto do espaço público e 
sanar a irregularidade antes do início da operação. 
& 4º, Entende-se por início da operação de remoção, O 
momento em que se inicia o deslocamento do veiculo para a plataforma do reboque, ou 
compartimento de carga do veículo que fará o transporte. 
8 5º. O veículo, chassi ou carroceria que for flagrado em 
situação que caracterize reincidência, será removido imediatamente, ficando dispensada a 
aplicação dos termos previsto no Art. 4º da presente lei. 
Art. 7º. Aplicar-se-á a presente Lei, aos veículos e 
móveis que se enquadrem em condições de abandono que estiverem em terrenos baldios e 
edificações abandonadas conforme previsão do art. 1,275, inciso, HI do Código Civil 
Brasileiro. 
Art. 8º, Para a alienação dos bens recolhidos em função 
desta lei o Poder Executivo deverá nomear comissão de leilão de veículos e objetos 
abandonados em espaço público municipal, a qual terá competência para avaliar € ministrar 
o processo de leilão, obedecendo sempre aos termos da lei de licitação. 
Parágrafo único — Dos valores arrecadados em leilão, 
depois de quitado os tributos e as despesas de remoção e diárias, o restante será destinado 
em partes iguais à vigilância sanitária e ao setor de trânsito e transporte municipal. 
Art. 9º. Compete a Secretaria Municipal de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551.6250 « CEP 35610-000 E-MAIL: admiBdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Administração, Planejamento e Finanças: 
 
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
ad Gabinete do Prefeito 
 
I — Definir o local para depósito, guarda, além de 
gerenciar a liberação dos veículos, chassis e carrocerias, removidos conforme prevê a 
presente lei, seja através de pátio próprio, conveniado ou contratado, 
11 — Definir os valores das despesas a serem pagas pelos 
proprietários/responsável pelo serviço de remoção e guarda, no momento de sua 
reintegração. 
Art. 10. Serão responsáveis pela autuação e fiscalização 
prevista nesta lei o(s) servidor(es) públicos empossados no cargo de fiscal de posturas 
municipal. 
Art. 11. É facultado ao Poder Executivo a celebração de 
convênios com demais órgãos estaduais, federais ou municipais, cedendo e usufruindo dos 
serviços necessários entre st, para execução da presente lei como um todo. 
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir 
normas de caráter operacional e regulamentares à presente Lei. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor no prazo de 15 (quinze) 
dias, após a data de sua publicação. 
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. 
z Dores do Ahdai Ay 
 
 
/ALEXAND 
 
 Certifico e dou fé q 
Municipal de Dores 
esta Lei Municipal foi pub poe no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
dá / ) 
Municipal 
Indaiá fem 0% / nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Secretário Municipal de Administfação, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNP 18.301.010/0001-22 — PGA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
 
o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Ei Gabinete do Prefeito da a 
LEI Nº 3.043/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.022. 
“DISPÕE SOBRE OS BENS MÓVEIS DE PEQUENO, 
MÉDIO E GRANDE PORTE, MAQUINÁRIOS E 
VEÍCULOS ABANDONADOS EM ESPAÇO PÚBLICO 
Fr NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
ANEXO I 
NOTIFICAÇÃO 
NOTIFICAÇÃO N.º 
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
NOTIFICADO: 
MOTIVO: VEÍCULO/CHASSI/CARROCERIA ABANDONADO. 
IDENTIFICAÇÃO OBJETO: IDENTIFICADO ( ) NÃO IDENTIFICADO ( ) 
 
 
DADOS DO VEÍCULO 
PLACA: MUNICÍPIO: Ur: MARCA: 
 
 
MODELO: COR: CHASSI: RENAVAN: 
 
 
DADOS DA OCORRÊNCIA (LOCAL DO ABANDONO): 
 
 
RUA: 
 
No 
BAIRRO: DATA: / / HORA: 
CEP: 
 
 
PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL: IDENTIFICADO ( ) NÃO IDENTENTIFICADO ( ) RECUSOU￾SE A IDENTIFICAR-SE( ) 
NOME: 
CPF: 
RUA: 
Nº 
 
 
 
BAIRRO: 
 DATA: [ f HORA: 
CEP: 
L 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 288 - ROSÁ 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: admindoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DQ IN 
 
 
 
* Mo Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
4 Gabinete do Prefeito El va ale E E e ir aba ss "tamdddREs 
 
DO INDAIÁ ae 
| OBSERVAÇÕES 
 L. 
NOTIFICAÇÃO: Fica o Proprietário(a)/Responsávei pelo acima identificado, a partir desta 
data, notificado por escrito sobre O estado de abandono do objeto em espaço público de 
nossa cidade. 
A Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG concede-lhe um prazo de 10 (dez) dias para 
retirá-lo do espaço público, sob pena de remoção, leilão e demais penalidades legais 
cabíveis. 
 DADOS E ASSINATURA DO AUTUADOR 
RECEBIDO 
Proprietário/Responsável: 
CPF. 
Assinatura: 
 
 
 
 
my Dores do Indaiá; 06 de-Setembro de 2.022. 
a, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia,mg.gov.br - DORES DO INDAIÀ-MG 
 
 
q Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.043/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.022. 
“DISPÕE SOBRE OS BENS MÓVEIS DE PEQUENO, 
MÉDIO E GRANDE PORTE, MAQUINÁRIOS E 
VEÍCULOS ABANDONADOS EM ESPAÇO PÚBLICO 
r NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
ANEXO II 
TERMO DE RECOLHIMENTO DE VEÍCULO 
NOTIFICAÇÃO Nº 
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
NOTIFICADO: 
MOTIVO: VEÍCULO/CHASSI/CARROCERIA ABANDONADO. 
IDENTIFICAÇÃO OBJETO: IDENTIFICADO ( ) NÃO IDENTIFICADO ( ) 
DADOS DO VEÍCULO | PLACA: MUNICÍPIO: UF: MARCA: 
Na COR: CHASSI: RENAVAN: | 
 
 
 
 
 
 
DADOS 
DA OCORRÊNCIA 
(LOCAL DO ABANDONO): 
 
RUA: 
 
No 
BAIRRO: DATA: / f HORA: 
CEP: 
 
 
 
PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL: 
 
IDENT.() NÃO IDENT) RECUSQU.() 
 
 
 
| NOME: 
CPF: 
RUA: 
Nº 
BAIRRO: DATA: / HORA: 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 48.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: admimdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
sm É p= | Gabinete do Prefeito 
ASSINALE AS CONDIÇÕES QUE CARACTERIZARAM O ABANDONO NO MOMENTO DA 
REMOÇÃO: 
ESTÁ FALTANDO : PORTAS ( ) BANCOS ( ) CAPÔ ( ) MOTOR ( ) PARA CHOQUES ( ) 
BANCOS ( ) VIDROS ( ) PNEUS /RODAS ( ) 
com: 
LANTERNAGEM AMASSADA ( ) VIDROS QUABRADOS ( ) 
OUTROS A ESPECIFICAR: 
NÚMERO DO HODÔMETRO: 
 OBSERVAÇÕES 
 
COMPLEMENTARES: 
 
 
 
 
 
 
DADOS E ASSINATURA DO AUTUADOR 
RECEBIDO 
Proprietário/Responsável: 
CPF: 
Assinatura: 
 
 
 
Dores do Indaiá, a:66 detémbro ” de 2.022. 
A i º 
 
/ALEXANDRO FERREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 .0140/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 » ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - GEP 35610-000 E-MAIL: acim(BDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES 
 
DO INDAIÁ-MG 
 fa=4 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
iu né O Gabinete do Prefeito 
Seen DOR, ARA me ES DO Mot: e 
LEI Nº 3.043/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.022. 
“DISPÕE SOBRE OS BENS MÓVEIS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, MAQUINÁRIOS E 
VEÍCULOS ABANDONADOS EM ESPAÇO PÚBLICO 
NO ÁMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
ANEXO III 
AVISO DE RETIRADA 
 
 
VEÍCULO / CHASSI / CARROCERIA ABANDONADA 
NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº /2022, O OBJETO EM QUESTÃO DEVERÁ 
SER RETIRADO DO ESPAÇO PÚBLICO, EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS A CONTAR DA PRESENTE 
 
DATA, SOB PENA DE REMOÇÃO. Dores do Indaiá — Minas Gerais, de de . 
 
1 
ALEXANDRO COÊLH 7 PREFEIFÓ MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 « ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: admi(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
sa Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.043/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.022. 
“DISPÕE SOBRE OS BENS MÓVEIS DE PEQUENO, 
MÉDIO E GRANDE PORTE, MAQUINÁRIOS E 
VEÍCULOS ABANDONADOS EM ESPAÇO PÚBLICO 
F NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
ANEXO IV 
TERMO DE RECOLHIMENTO DE BEM MÓVEL/MAQUINÁRIO 
NOTIFICAÇÃO Nº 
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
NOTIFICADO: 
MOTIVO: VEÍCULO/CHASSI/CARROCERIA ABANDONADO. 
IDENTIFICAÇÃO 
 
OBJETO: IDENTIFICADO ( ) NÃO IDENTIFICADO ( ) 
DADOS DO BEM: 
| 
 
DEFINIÇÃO: 
CARACTERÍSTICAS: 
NÚMERO DE SERRIE/PATRIMÔNIO: 
 
DADOS DA OCORRÊNCIA (LOCAL DO ABANDONO): 
 
 
RUA: 
Nº 
BAIRRO: DATA: / HORA: 
 
CEP: 
 
* 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 = PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35810-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL: IDENTIFICADO ( ) NÃO IDENTIFICADO ( ) RECUSOU 
 IDENTIFICAR-SE. 
 
() 
 
NOME: 
CPF: 
RUA: Nº 
BAIRRO: DATA: ! f HORA: 
CEP: 
 
 
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES: 
 
 
NOTIFICAÇÃO: Fica o Proprietário(a)/Responsável pelo acima identificado, a partir desta 
data, notificado por escrito sobre O estado de abandono do objeto em espaço público de 
nossa cidade. 
A Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG concede-lhe um prazo de 10 (dez) dias para 
retirá-lo do espaço público, sob pena de remoção, leilão e demais penalidades legais 
cabíveis. 
DADOS E ASSINATURA DO AUTUADOR 
RECEBIDO 
CPF: 
Proprietário/Responsável: 
Assinatura: 
 
 
 
ae Setéinbro de 2.022. ue 
e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES 
 
DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: admidoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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