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norma nº 3044/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3044 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) na forma que específica e dá outras providências.
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“Ap Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.044/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS) NA 
FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do 
Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), 
para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.06 Secretaria Municipal De Obras e Transportes 
Subunidade 02.05.02 Secretaria Transportes e Obras e 
Função 15 Urbanismo 
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana 
Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços 
Urbanos 
Atividade 2027 Adm. e Manutenção de Infraestrutura Urbana 
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
Fonte de Recursos 165 Outros Recursos Vinculados. 
Valor da fonte R$ 160.000,00 Cento e sessenta mil reais. 
Ficha Orçamentária 258 
Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem de recursos o excesso de arrecadação na Fonte 165 — Outros Recursos 
Vinculados. 
Art. 3º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
 
 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 2 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 
PREFEITO MUNICIPAL 
Certifico e dou fé que Esta Lei Municipal foi pub É no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores do á of | My y , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal 
 
 Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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