| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3044 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) na forma que específica e dá outras providências. |
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“Ap Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.044/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.06 Secretaria Municipal De Obras e Transportes Subunidade 02.05.02 Secretaria Transportes e Obras e Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos Atividade 2027 Adm. e Manutenção de Infraestrutura Urbana Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 165 Outros Recursos Vinculados. Valor da fonte R$ 160.000,00 Cento e sessenta mil reais. Ficha Orçamentária 258 Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos o excesso de arrecadação na Fonte 165 — Outros Recursos Vinculados. Art. 3º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 2 FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL Certifico e dou fé que Esta Lei Municipal foi pub É no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do á of | My y , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG