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norma nº 3053/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3053 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaAutoriza o município de Dores do Indaiá - Minas Gerais a conceder auxílio financeiro à estudante doutoranda Amanda Laureano Raso como incentivo ao desenvolvimento de pesquisas na área da Saúde e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
LEI N.º 3.053/2022 DE 13 DE OUTUBRO DE 2.022. 
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
— MINAS GERAIS A CONCEDER AUXÍLIO 
FINANCEIRO À ESTUDANTE DOUTORANDA 
AMANDA LAUREANO RASO COMO INCENTIVO AO 
DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS NA ÁREA DA 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Município de Dores do Indaiá — Minas 
Gerais autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais), à estudante doutoranda AMANDA LAUREANO RASO, a título de 
incentivo no Desenvolvimento de Pesquisas na Área da Saúde. 
Art. 2º. O valor do auxílio autorizado no art. 1º desta 
Lei será utilizado pela beneficiária, exclusivamente, para custear parte das despesas de 
sua participação na ERPW 2022 — EUROPEAN RADIATION PROTECTION WEEK 2022, que 
se realizará em Estoril - Portugal, no período de 09 a 14 de Outubro de 2.022, para 
apresentação dos seguintes projetos de sua autoria: 
1 — “APPLICATION OF RISK MATRIX METHODOLOGY 
FOR ANALYZING THE CATHETERIZATION PROCEDURE” (APLICAÇÃO DA METODOLOGIA 
DA MATRIZ DE RISCOS PARA ANÁLISE DO PROCEDIMENTO DE CATETERISMO), e; 
IL — “STUDY OF FACTORS THAT INFLUENCE IN THE 
INFORMATION RECEIVE BY WOMEN REGARDING THEIR BREAST DENSITY” (ESTUDO 
DOS FATORES QUE INFLUENCIAM NA INFORMAÇÃO RECEBIDA PELAS MULHERES EM 
RELAÇÃO À DENSIDADE MAMÁRIA). 
Art. 3º. Para fazer jus ao recebimento do auxílio 
financeiro previsto no art. 1º desta Lei, a beneficiária do mesmo, terá que comprovar 
previamente junto à Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais, o seguinte: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Sm, 
 aa E Gabinete do Prefeito 
I — Que se encontra inscrita na ERPW 2022 — EUROPEAN 
RADIATION PROTECTION WEEK 2022, que se realizará no período de 09 a 14 de Outubro 
de 2.022, em Estoril, Portugal; 
II — Que possui visto para a viagem a Portugal; 
III — Que já adquiriu as respectivas passagens aéreas; 
IV — Declaração do Centro de Desenvolvimento de 
Tecnologia Nuclear — CDTN, de que está devidamente matriculada no Programa de Pós￾Graduação em Ciência e Tecnologia das Radiações, Minerais e Materiais e que O 
representará na ERPW 2022 — EUROPEAN RADIATION PROTECTION WEEK 2022, que se 
realizará no período de 09 a 14 de Outubro de 2.022, em Estoril, Portugal. 
Art. 4º, Caso a beneficiária do auxílio financeiro previsto 
no art. 1º desta Lei, desista de participar da ERPW 2022 — EUROPEAN RADIATION 
PROTECTION WEEK 2022, que se realizará no período de 09 a 14 de Outubro de 2.022, 
em Estoril, Portugal, fica obrigada a restituir ao erário municipal os valores recebidos em 
virtude da presente lei, devidamente atualizados monetariamente e com juros de 1% (um 
por cento) ao mês, no prazo máximo de 15 (quinze) dias de sua desistência. 
Art. 5º. A título de contrapartida do auxílio outorgado 
por esta Lei, a beneficiária firmará Termo de Compromisso com o Município de apresentar 
os Projetos de que trata o art. 2º desta Lei, aos Profissionais da Saúde da Prefeitura 
Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais e à população em eventos organizados e 
preparados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 6º. A beneficiária deverá no prazo de 30 (trinta) 
dias da realização da ERPW 2022 — EUROPEAN RADIATION PROTECTION WEEK 2022, 
que se realizará no período de 09 a 14 de Outubro de 2.022, em Estoril, Portugal, prestar 
contas à Prefeitura de sua participação no evento. 
Art. 7º. Para cobrir as despesas decorrentes da 
execução desta Lei serão utilizadas as dotações da Lei Orçamentária Municipal vigente. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Dores do Indaiá ubro de 2.022. 
 
 
ALEXANDRO 
PREF 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em (3) Ú) / 2 à ;n férmos dofa 19, caput, da Lei Orgânica Municipal 
/ AAA + Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ddoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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