| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3053 / 2022 |
| Date | 2022-10-13 |
| Ementa | Autoriza o município de Dores do Indaiá - Minas Gerais a conceder auxílio financeiro à estudante doutoranda Amanda Laureano Raso como incentivo ao desenvolvimento de pesquisas na área da Saúde e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI N.º 3.053/2022 DE 13 DE OUTUBRO DE 2.022. "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ESTUDANTE DOUTORANDA AMANDA LAUREANO RASO COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), à estudante doutoranda AMANDA LAUREANO RASO, a título de incentivo no Desenvolvimento de Pesquisas na Área da Saúde. Art. 2º. O valor do auxílio autorizado no art. 1º desta Lei será utilizado pela beneficiária, exclusivamente, para custear parte das despesas de sua participação na ERPW 2022 — EUROPEAN RADIATION PROTECTION WEEK 2022, que se realizará em Estoril - Portugal, no período de 09 a 14 de Outubro de 2.022, para apresentação dos seguintes projetos de sua autoria: 1 — “APPLICATION OF RISK MATRIX METHODOLOGY FOR ANALYZING THE CATHETERIZATION PROCEDURE” (APLICAÇÃO DA METODOLOGIA DA MATRIZ DE RISCOS PARA ANÁLISE DO PROCEDIMENTO DE CATETERISMO), e; IL — “STUDY OF FACTORS THAT INFLUENCE IN THE INFORMATION RECEIVE BY WOMEN REGARDING THEIR BREAST DENSITY” (ESTUDO DOS FATORES QUE INFLUENCIAM NA INFORMAÇÃO RECEBIDA PELAS MULHERES EM RELAÇÃO À DENSIDADE MAMÁRIA). Art. 3º. Para fazer jus ao recebimento do auxílio financeiro previsto no art. 1º desta Lei, a beneficiária do mesmo, terá que comprovar previamente junto à Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais, o seguinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Sm, aa E Gabinete do Prefeito I — Que se encontra inscrita na ERPW 2022 — EUROPEAN RADIATION PROTECTION WEEK 2022, que se realizará no período de 09 a 14 de Outubro de 2.022, em Estoril, Portugal; II — Que possui visto para a viagem a Portugal; III — Que já adquiriu as respectivas passagens aéreas; IV — Declaração do Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear — CDTN, de que está devidamente matriculada no Programa de PósGraduação em Ciência e Tecnologia das Radiações, Minerais e Materiais e que O representará na ERPW 2022 — EUROPEAN RADIATION PROTECTION WEEK 2022, que se realizará no período de 09 a 14 de Outubro de 2.022, em Estoril, Portugal. Art. 4º, Caso a beneficiária do auxílio financeiro previsto no art. 1º desta Lei, desista de participar da ERPW 2022 — EUROPEAN RADIATION PROTECTION WEEK 2022, que se realizará no período de 09 a 14 de Outubro de 2.022, em Estoril, Portugal, fica obrigada a restituir ao erário municipal os valores recebidos em virtude da presente lei, devidamente atualizados monetariamente e com juros de 1% (um por cento) ao mês, no prazo máximo de 15 (quinze) dias de sua desistência. Art. 5º. A título de contrapartida do auxílio outorgado por esta Lei, a beneficiária firmará Termo de Compromisso com o Município de apresentar os Projetos de que trata o art. 2º desta Lei, aos Profissionais da Saúde da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais e à população em eventos organizados e preparados pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º. A beneficiária deverá no prazo de 30 (trinta) dias da realização da ERPW 2022 — EUROPEAN RADIATION PROTECTION WEEK 2022, que se realizará no período de 09 a 14 de Outubro de 2.022, em Estoril, Portugal, prestar contas à Prefeitura de sua participação no evento. Art. 7º. Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei serão utilizadas as dotações da Lei Orçamentária Municipal vigente. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá ubro de 2.022. ALEXANDRO PREF Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em (3) Ú) / 2 à ;n férmos dofa 19, caput, da Lei Orgânica Municipal / AAA + Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ddoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG