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norma nº 3059/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3059 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor R$37.084,30 (trinta e sete mil, oitenta e quatro reais e trinta centavos) por centavos) por superávit financeiro na foma que específica e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Aee sa Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.059/2022, DE 301 DE NOVEMBRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 37.084,30 (TRINTA E SETE MIL, 
OITENTA E QUATRO REAIS E TRINTA CENTAVOS) POR 
SUPERAVIT FINANCEIRO NA FORMA QUE ESPECÍFICA 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu 
Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do 
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por superávit financeiro no 
orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 37.084,30 (trinta e sete mil, oitenta e quatro reais 
e trinta centavos) provenientes de recursos financeiros nos termos da RESOLUÇÃO SES/MG N.º 
7.733, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 alterada pela RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.838/21, que “institui 
as Ações Estratégicas e o Repasse de Incentivo Financeiro aos Municípios Para Auxiliar no 
Enfrentamento das Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela)”, conforme abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde 
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 304 Vigilância Sanitária 
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
Atividade 2043 Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica. 
Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesas Correntes 
Grupo de Natureza 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 
Mod. de Aplicação 3.3.90.00 Aplicações Diretas 
Elemento 3.3.90.30 Material de Consumo 
Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 
Valor Fonte R$ 9.271,08 Nove mil, duzentos e setenta e um reais e oito centavos. 
Ficha Orçamentária 462 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde 
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 304 Vigilância Sanitária 
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
Atividade 2043 Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica. 
Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4,00.00 Outras Despesas Capital 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas 
 
 
Elemento 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 
Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 
Valor Fonte R$ 27.813,22 Vinte e sete mil, oitocentos e treze reais e vinte e dois centavo 
Ficha Orçamentária 467 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO; 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
fa" Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ass Gabinete do Prefeito 
e utt,2 aA se = Pmsest” 
Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como 
origem o superávit financeiro por fonte de recursos do Exercício de 2021. 
Art. 39, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para 
cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das 
suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. 
Art. 49, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Certifico e dou fé que esta Lei Munjci al foi ss no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
 
Dores do Indaiá, em O / nos tetos dp ar 106/caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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