| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3059 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor R$37.084,30 (trinta e sete mil, oitenta e quatro reais e trinta centavos) por centavos) por superávit financeiro na foma que específica e dá outras providências. |
| native_id | 2515 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Aee sa Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.059/2022, DE 301 DE NOVEMBRO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 37.084,30 (TRINTA E SETE MIL, OITENTA E QUATRO REAIS E TRINTA CENTAVOS) POR SUPERAVIT FINANCEIRO NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por superávit financeiro no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 37.084,30 (trinta e sete mil, oitenta e quatro reais e trinta centavos) provenientes de recursos financeiros nos termos da RESOLUÇÃO SES/MG N.º 7.733, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 alterada pela RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.838/21, que “institui as Ações Estratégicas e o Repasse de Incentivo Financeiro aos Municípios Para Auxiliar no Enfrentamento das Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela)”, conforme abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde Função 10 Saúde Subfunção 304 Vigilância Sanitária Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Atividade 2043 Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica. Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.90.00 Aplicações Diretas Elemento 3.3.90.30 Material de Consumo Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor Fonte R$ 9.271,08 Nove mil, duzentos e setenta e um reais e oito centavos. Ficha Orçamentária 462 Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde Função 10 Saúde Subfunção 304 Vigilância Sanitária Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Atividade 2043 Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica. Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4,00.00 Outras Despesas Capital Mod. de Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor Fonte R$ 27.813,22 Vinte e sete mil, oitocentos e treze reais e vinte e dois centavo Ficha Orçamentária 467 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO; 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG fa" Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ass Gabinete do Prefeito e utt,2 aA se = Pmsest” Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem o superávit financeiro por fonte de recursos do Exercício de 2021. Art. 39, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. Art. 49, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Certifico e dou fé que esta Lei Munjci al foi ss no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em O / nos tetos dp ar 106/caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG