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norma nº 3060/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3060 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) pr excesso de arrecadação, na forma que específica e dá outras providências.
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mo Prefeitura 
 
SE sa Si Sora DORES DO =» Ss» ES DO IND ps 
Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.060/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 400,000,00 (QUATROCENTOS MIL 
REAIS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA 
FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Dores do 
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por excesso de 
arrecadação no orçamento do Exercício de 2.022, no valor de R$ 400,000,00 (quatrocentos 
mil reais), conforme abaixo: 
Órgão 02 
Unidade 02.08 
Subunidade 02.08.01 
Função 10 
Subfunção 301 
Programa 0013 
Atividade 2036 
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 
Elemento 3.3.90.39.00 
Fonte De Recursos 164 
Valor Fonte R$ 400,000,00 
Ficha Orçamentária 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Secretaria Municipal Saúde 
Fundo Municipal De Saúde 
Saúde 
Atenção Básica 
Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde 
Despesas Correntes 
Outras Despesas Correntes 
Aplicações Diretas 
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
Transferência Especial dos Estados 
Quatrocentos mil reais 
369 
Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
os recursos financeiros nos termos da Portaria nº 1.151, de 24 de Maio de 2022 — que “Habilita 
o Município ou Distrito Federal a Receber Recursos Referentes ao Incremento Temporário ao 
Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde.”. 
para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das 
suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Art. 3º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
4 efetue Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Certifico e dou fé que esta f aneçe | foi pu licad a of Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em Yi / nos ti Etta Pesa, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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