| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3060 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) pr excesso de arrecadação, na forma que específica e dá outras providências. |
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mo Prefeitura SE sa Si Sora DORES DO =» Ss» ES DO IND ps Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.060/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400,000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por excesso de arrecadação no orçamento do Exercício de 2.022, no valor de R$ 400,000,00 (quatrocentos mil reais), conforme abaixo: Órgão 02 Unidade 02.08 Subunidade 02.08.01 Função 10 Subfunção 301 Programa 0013 Atividade 2036 Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Elemento 3.3.90.39.00 Fonte De Recursos 164 Valor Fonte R$ 400,000,00 Ficha Orçamentária Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Secretaria Municipal Saúde Fundo Municipal De Saúde Saúde Atenção Básica Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Transferência Especial dos Estados Quatrocentos mil reais 369 Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados os recursos financeiros nos termos da Portaria nº 1.151, de 24 de Maio de 2022 — que “Habilita o Município ou Distrito Federal a Receber Recursos Referentes ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde.”. para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Art. 3º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 4 efetue Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Certifico e dou fé que esta f aneçe | foi pu licad a of Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em Yi / nos ti Etta Pesa, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG