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norma nº 3062/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3062 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaAutorizaa o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$825.068,00(oitocentos e vinte e cinco mil e sessenta e oito reais) por excesso de arrecadação, na forma que espec´fica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Nip, Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.062/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.022, 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 825.068,00 (OITOCENTOS E VINTE E CINCO MIL E SESSENTA E OITO REAIS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Dores do 
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por excesso de 
arrecadação no orçamento do Exercício de 2022, no valor de R$ R$ 825.068,00 (Oitocentos e 
vinte e cinco mil e sessenta e oito reais), conforme abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica 
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Atividade 2036 Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte De Recursos 164 Transferência Especial da União Valor Fonte R$ 700.000,00 Setecentos mil reais. 
Ficha Orçamentária 366 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde 
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde Função 10 Saúde 
Subfunção 301 Atenção Básica 
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Atividade 2036 Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte De Recursos 164 Transferência Especial da União Valor Fonte R$ 125.068,00 Cento e vinte e cinco mil e sessenta e oito reais. Ficha Orçamentária 369 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
| Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Na er Gabinete do Prefeito 
os recursos financeiros nos termos da Portaria n.º 1.446, de 14 de Junho de 2022 — que 
“Habilita o Município a Receber Recursos Referentes ao Incremento Temporário ao Custeio 
dos Serviços de Atenção Primária à Saúde.”. 
Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para 
cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das 
suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. 
Art. 49, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi Dido no Mural dê Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
 
Dores do Indaiá, em MN) o] sa , NOS “TRA 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e FinançaS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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