| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3064 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$146.165,00 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais) por excesso de arrecadação, na forma, que específicia e dá outras providências. |
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m Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Bs Gabinete do Prefeito ne LDORES 5 Ie > S DO IN Eb ee LEI Nº 3.064/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 146.165,00 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do Exercício de 2022, no valor de R$ 146.165,00 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), conforme abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar E Ambulatorial Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Atividade 2038 Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza | 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte De Recursos 169 Transferência Especial dos Estados Valor Fonte R$ 146.165,00 Cento e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais Ficha Orçamentária 412 Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados os recursos financeiros nos termos da Resolução SES n.º 8.218, de 21 de Junho de 2022 — que “Autoriza o Repasse de Recursos Financeiros de Investimento, na Ação de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada, Destinados à Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Para Estabelecimentos de Saúde e Municípios de Minas Gerais que Menciona.”. Art. 3º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG E Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá mendes Gabinete do Prefeito E Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá, 30 de Novembro de 2.022. Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em Mo MU ij , Nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG