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norma nº 3064/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3064 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$146.165,00 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais) por excesso de arrecadação, na forma, que específicia e dá outras providências.
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m Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Bs Gabinete do Prefeito 
 
ne LDORES 5 Ie > S DO IN Eb ee 
LEI Nº 3.064/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 146.165,00 (CENTO E QUARENTA E 
SEIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO 
REAIS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA 
FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do 
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do 
Exercício de 2022, no valor de R$ 146.165,00 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e 
sessenta e cinco reais), conforme abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde 
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 302 Assistência Hospitalar E Ambulatorial 
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
Atividade 2038 Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar 
e Ambulatorial 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza | 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
Fonte De Recursos 169 Transferência Especial dos Estados 
Valor Fonte R$ 146.165,00 Cento e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais 
Ficha Orçamentária 412 
Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
os recursos financeiros nos termos da Resolução SES n.º 8.218, de 21 de Junho de 2022 — 
que “Autoriza o Repasse de Recursos Financeiros de Investimento, na Ação de Apoio e 
Fortalecimento à Atenção Especializada, Destinados à Aquisição de Equipamentos e Materiais 
Permanentes Para Estabelecimentos de Saúde e Municípios de Minas Gerais que Menciona.”. 
Art. 3º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
 
para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das 
suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
 
 
E Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
mendes Gabinete do Prefeito E 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá, 30 de Novembro de 2.022. 
 Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
 
Dores do Indaiá, em Mo MU ij , Nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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