| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3065 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), por excesso de arrecadação, na forma que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.065/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), discriminado abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.07 - Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social Subunidade 02.07.01 Fundo Municipal De Assistência Social De Dores Do Indaiá Função 08 Assistência Social. Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 0012 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social Atividade 2039 Subvenção e Contribuição para Entidades Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes. Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Elemento 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais. Fonte de Recursos 164 Transferência Especial da União Valor da fonte R$ 70.000,00 Setenta mil reais. Ficha Orçamentária 314 Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos o excesso de arrecadação de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso II e 8 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente do repasse da Emenda n º 202281000306 de Relatoria do Deputado Federal Hugo Leal, alocada no Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda de Relator 2022 — Ano 2022- nº 312320520220003- Número Processo SEI: 71000042918202298, para o repasse à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dores do Indaiá. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “ac-N Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá AR Sa =p, rm Gabinete do Prefeito Art. 3º Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940, de 15/07/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 2.958, de 25/11/2021 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações. Art. 49, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Certifico e dou fé que esta Lei Wars al foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em 40 / [ty , NOS teaser art 106,%aput, da Lei Orgânica Municipal LUAS Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finánças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG