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norma nº 3066/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3066 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$1.440.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil reias) na forma que específica e dá outras providências.
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CeernlDORES Do INSAiÃ) E CERINgtE? Do morgr/ > 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
ba Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.066/2022, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
1.440.000,00 (UM MILHÃO QUATROCENTOS E QUARENTA MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG 
do exercício de 2022, no valor de R$ 1.440.000,00 (Um milhão quatrocentos e quarenta mil 
reais), para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.06 Secretaria Municipal De Obras E Transportes 
Subunidade 02.06.01 Subsecretaria De Transportes E Obras 
Função 15 Urbanismo 
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana 
Programa 0007 Edificação e Reformas de Obras Públicas 
Atividade 1002 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis Urbanos 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
Fonte de Recursos 124 Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União 
Valor da fonte R$ 1.440.000,00 Um milhão quatrocentos e quarenta mil reais 
Ficha Orçamentária 247 
Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação proveniente da Transferência 
Obrigatória nos termos do que dispõe a Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que será 
executada conforme diretrizes e procedimentos previstos na Portaria nº 998, de 5 de abril de 
2022, e ao disposto no Art. 6º da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020, para ações 
de recuperação de áreas destruídas por desastre, nos termos do processo nº 
59053.006771/2022-51 junto ao Ministério De Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional 
De Proteção e Defesa Civil - Departamento De Articulação E Gestão, tendo por objeto a 
reconstrução de 12(doze) unidades habitacionais no Município de Dores do Indaiá. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
DL a DORES DO ee INDAS ad e Gabinete do Prefeito ng 00 Mio + 
 
Art. 3º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das 
suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. 
Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá, 07 de Dezembro de 2.022. 
 À 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em (5 2 14 Rd ,nos fes do pr 6, caput, da Lei Orgânica Municipal 
À f | 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Pinaríças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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