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norma nº 3069/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3069 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 369.716,03 (trezentos e sessenta e nove mil, setecentos e dezesseis reais e três centavos) por anulação de dotação orçamentária na forma que específica e dá outras providências.
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qo | Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI N.º 3.069/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 369.716,03 (TREZENTOS E SESSENTA 
E NOVE MIL, SETECENTOS E DEZESSEIS REAIS E 
TRÊS CENTAVOS) POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do 
Indaiá - MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do 
exercício de 2022, no valor de R$ 369.716,03 (trezentos e sessenta e nove mil, setecentos e 
dezesseis reais e três centavos), para adicionar às despesas abaixo discriminadas nos 
montantes indicados: 
Ficha Dotação Despesa Fonte Recurso Valor 
24 02.01.01.04.122.0002.2003 3.1.90.11.00 100 R$ 23.346,13 
234 02.06.01.15.122.0002.2026 3.1.90.11.00 100 R$ 12.882,12 
248 02.06.01.15.451.0011.2027 3.1.90.04.00 100 R$ 14.496,72 
263 02.06.01.15.452.0011.2028 3.1.90.04.00 100 R$ 31.328,48 
334 02.08.01.10.122.0002.2035 3.1.90.11.00 102 R$ 25.223,01 
359 02.08.01.10.301.0013.2036 3.1.90.11.00 102 R$ 165.639,34 
363 02.08.01.10.301.0013.2036 3.1.91.13.00 102 R$ 22.221,59 
413 02.08.01.10.302.0013.2040 3.1.90.04.00 102 R$ 11.147,54 
455 02.08.01.10.304.0013.2043 3.1.90.04.00 102 R$ 11.148,42 
456 02.08.01.10.304.0013.2043 3.1.90.11.00 102 R$ 40.700,95 
469 02.08.01.28.846.0000.0001 3.1.91.13.00 100 R$ 11.581,73 
Art. 2º, Para a abertura do crédito de que trata o artigo 
1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizada 
como origem a anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 
Ficha Dotação Despesa Fonte Recurso Valor 
70 02.03.01.04.122.0002.2005 3.3.90.93.00 100 R$ 50.000,00 
71 02.03.01.04.122.0002.2005 4.4.90.52.00 100 R$ 6.000,00 
261 02.06.01.15.451.0011.2027 4.4.90.51.00 100 R$ 266.716,03 
408 02.08.01.10.302.0013.2038 3.3.90.36.00 102 R$ 7.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-M
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
& rm meme 5 e Gabinete do Prefeito bn “Om TV DORE S DO W— RA q 
 
 
409 02.08.01.10.302.0013.2038 3.3.90.39.00 102 R$ 40.000,00 
Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para 
cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das 
suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá, 21 de Dezembro de 2.022. 
 
 
 fm) , 
Certifico e dou fé que e Lei Municipal fdi públicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de | Dores do Indaiá, em Ci IC/DOLCL, Os termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
4 
Secretário Municipal de Administração, PI mento piratas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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