| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3069 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 369.716,03 (trezentos e sessenta e nove mil, setecentos e dezesseis reais e três centavos) por anulação de dotação orçamentária na forma que específica e dá outras providências. |
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qo | Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI N.º 3.069/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 369.716,03 (TREZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E DEZESSEIS REAIS E TRÊS CENTAVOS) POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá - MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 369.716,03 (trezentos e sessenta e nove mil, setecentos e dezesseis reais e três centavos), para adicionar às despesas abaixo discriminadas nos montantes indicados: Ficha Dotação Despesa Fonte Recurso Valor 24 02.01.01.04.122.0002.2003 3.1.90.11.00 100 R$ 23.346,13 234 02.06.01.15.122.0002.2026 3.1.90.11.00 100 R$ 12.882,12 248 02.06.01.15.451.0011.2027 3.1.90.04.00 100 R$ 14.496,72 263 02.06.01.15.452.0011.2028 3.1.90.04.00 100 R$ 31.328,48 334 02.08.01.10.122.0002.2035 3.1.90.11.00 102 R$ 25.223,01 359 02.08.01.10.301.0013.2036 3.1.90.11.00 102 R$ 165.639,34 363 02.08.01.10.301.0013.2036 3.1.91.13.00 102 R$ 22.221,59 413 02.08.01.10.302.0013.2040 3.1.90.04.00 102 R$ 11.147,54 455 02.08.01.10.304.0013.2043 3.1.90.04.00 102 R$ 11.148,42 456 02.08.01.10.304.0013.2043 3.1.90.11.00 102 R$ 40.700,95 469 02.08.01.28.846.0000.0001 3.1.91.13.00 100 R$ 11.581,73 Art. 2º, Para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizada como origem a anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Ficha Dotação Despesa Fonte Recurso Valor 70 02.03.01.04.122.0002.2005 3.3.90.93.00 100 R$ 50.000,00 71 02.03.01.04.122.0002.2005 4.4.90.52.00 100 R$ 6.000,00 261 02.06.01.15.451.0011.2027 4.4.90.51.00 100 R$ 266.716,03 408 02.08.01.10.302.0013.2038 3.3.90.36.00 102 R$ 7.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-M Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá & rm meme 5 e Gabinete do Prefeito bn “Om TV DORE S DO W— RA q 409 02.08.01.10.302.0013.2038 3.3.90.39.00 102 R$ 40.000,00 Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá, 21 de Dezembro de 2.022. fm) , Certifico e dou fé que e Lei Municipal fdi públicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de | Dores do Indaiá, em Ci IC/DOLCL, Os termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 4 Secretário Municipal de Administração, PI mento piratas PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG