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norma nº 135/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 135 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaAutoriza a recomposição da peda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos da administração direta e indireta do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais e dá outras providências.
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No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
SA Er Gabinete do Prefeito cm AQ OR] RES. DO IN D nt Dos 
LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2.023. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PUBLICOS DA. ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE DORES DO 
INDAIA — MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. Fica autorizada a recomposição da perda 
inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos da administração direita e indireta do 
Município de Dores do Indaiá no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) 
correspondente ao índice acumulado da inflação dos últimos 12 (doze) meses, em observância 
ao disposto no art. 72, 82º e 83º, da Lei Complementar Municipal n.º 78/2019, de 22 de Março 
de 2019, que “Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dores do 
Indaiá e dá Outras Providências.”. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do 
Exercício do ano de 2.023 e dos exercícios futuros. 
Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei 
Complementar, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da 
recomposição concedida neste exercício de 2.023 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, 
de 2.024 e 2.025, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de que o 
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no 
art. 16, incisos 1 e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio 
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
4 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2.023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 26 de Janeiro de 
2.023. Es 
 
ALEXANDRO COÉLH ) FERREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Certifico e dou fé que esta Lei Complementar Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede 
da Prefeitura Municipal s do Indaiá, em Oly , nos termos do art. 106, caput, da 
Lei Orgânica munigpel ) 
Z 
Secretário Muge PA EE 1 ação Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: admdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO I 
LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2.023. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO, 
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DORES DO 
INDAIÁ - MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- “FINANCEIRO PARA 
GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO/ DECLARAÇÃO 
DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF) 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos 
seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração 
de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro. 
O Evento em análise dispõe sobre a recomposição da perda 
inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá — Minas 
Gerais. 
I) PREMISSA: 
Trata o presente Processo de Demonstrativo do 
Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de 
caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da recomposição 
da preda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do 
Indaiá. 
PÚBLICO - ALVO: SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ. 
-. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 Pl do É Seeonldnes DO IND II) METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
GASTOS MENSAIS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ PARA 2023: 
 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO O = (B-—A) R$ 1.422,97 R$ 17.075,62 
 Descrição Total dos Gastos Mensais (R$) | Total dos Gastos Anuais (12 m) (R$) 
 SITUAÇÃO ATUAL — Despesa Total Com Pessoal E Encargos dos servidores públicos do 
Município De Dores Do Indaiá 2022. A R$ 2. 05d.140,06 R$ 24.613.799,74 
 
SITUAÇÃO PROPOSTA - Recomposição para 2023 da Despesa Total Com Pessoal E Encargos 
dos servidores públicos do Município De Dores Do Indaiá =acréscimo de 5,93% - B RhR R$ 26.073.398,06 
 Descrição Total dos Gastos Mensais (R$) Total dos Gastos Anuais (12 m) (R$) 
 VARIAÇÃO /ACRÉSCIMO TOTAL —C = (B -C) R$ 121.633,19 R$ 1.459.598,32 
MEMORIA DE CÁLCULO 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL E ENCARGOS COM A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2023; 
Memória de Cálculo Anual: 
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO: 
 EXERCÍCIO 
 ESPECIFICAÇÃO ç 2023 2024* 2025* 
 1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Valor Base 2022 para 2023. R$ 25.433.596,86 | R$ 31.642.466,81 R$ 32.670.846,99 a dos Vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá para o Exercicio R$ 1.459.598,32] R$ 1.513.603,46 R$ 1.563.552,37 
 3. Impacto Orçamentário e Financeiro dos servidores públicos (2/1) 5,74% 4,78% 4,79% * Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 3.032/22 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 E - 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES PÚBLICOS — 2023 = R$ 1.459.598,32 (x) 1,000 = 
R$ 1.459.598,32. 
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES PÚBLICOS — 2024 = R$ 1.459.598,32 (x) 0,0370 = 
R$ 54.005,14 (+) R$ 1.459.598,32 = R$ 1.513.603,46. 
VARIAÇÃO / ACRESCIMO — SERVIDORES PUBLICOS — 2025 = R$ 1.513.603,46 (x) 0,0330 = 
R$ 49.948,91 (+) R$ 1.513.603,46 = R$ 1.563.552,37 
Nota 1: A inflação apurada pelo IBGE através do INPC nos últimos 12 meses e aplicada para 
recomposição dos vencimentos dos servidores em 2023 é de 5,93% a.a. 
Fonte: https://www.ibge.gov.br/indicadorestipca consulta realizada em 10/01/2023 às 
13:30hs 
Nota 2: O INPC projetado para 2024 é de 3,7% a.a. e 2025 é de 3,3% a.a. conforme projeções 
do Ministério da Economia. 
O impacto orçamentário financeiro, em função da 
recomposição da perda inflacionária do vencimentos dos servidores públicos do Município de 
Dores do Indaiá — Minas Gerais, será de 5,74% no orçamento de 2023 para as Despesas com 
Pessoal e Encargos Sociais para a Prefeitura de Dores do Indaiá, sendo que essas despesas 
serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não 
continuado e com o incremento das receitas municipais e as de transferências, ou seja, não 
haverá impacto significativo nas finanças do Município de Dores do Indaiá. 
Representa para os demais servidores públicos de 4,78% 
e 4,79% respectivamente para os exercícios de 2024 e 2025. 
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2023, PARA CUSTEIO DAS 
DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO. 
As despesas decorrentes da recomposição dos 
vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá encontram-se previstas 
na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, a Lei nº 3.067, de 14 de Dezembro 
de 2022, sendo que os valores para essa recomposição não irão afetar significativamente as 
 
metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2023, haja visto que, 
serão compensadas com o equilíbrio entre a redução de outras despesas de caráter 
continuado, com o incremento de receitas e com os devidos ajustes no decorrer da execução. 
Para os exercícios de 2024 e 2025, não irão refle 
significativamente nas metas previstas na LDO/2022 (Lei nº 3.032 de 15 de Julho de 2022), 
pois serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não 
continuado e com a normal arrecadação das receitas municipais e do incremento das receitas 
o) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ear 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
de transferências, compensando assim, os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o 
executivo continue dentro dos limites de gastos com pessoal fixado pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
V) COMPROVAÇÃO AS NOVAS DESPESAS DE CARATER CONTINUADO NÃO IRÃO 
AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 
2022. 
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder 
Executivo Municipal De acordo com o art. 20, inciso III, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF 
Realizadas até o mês de dezembro de 2022 
R$ 1,00 
Receita Corrente Líquida do Município 59.108.808,06 
Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo 25.433.596,86 
Limite Estabelecido no & único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00% 
Percentual Realizado 43,03% 
Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com 
Pessoal do Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá no último Semestre encerrado de 
2021 encontra-se abaixo do limite estabelecido na letra b) inciso III Art. 20 da Lei 
Complementar 101/2000 — LRF. 
 
Previsão LRF para 31 de dezembro de 2023 inclusos os gastos do Projeto de Lei 
R$ 1,00 
Rec. Corrente Líquida do Município prevista na LOA 2023 R$ 55.785355,40 
Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2023 - Prefeitura R$ 26.941.809,14 
Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF 54,00% 
Percentual Projetado 48,30% 
Com relação ao índice de Despesa com Pessoal do Poder 
Executivo atingiu em 2022 o percentual de 43,03% e projeta o índice de Despesa com Pessoal 
para 48,30% ao final de 2023, portanto, ínfima variação de percentual e abaixo do limite 
permitido que é de 54,00% e dentro dos limites estabelecidos pela Lei de responsabilidade 
fiscal. 
VI) CONCLUSÃO: 
 
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a 
recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos Município de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁI 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Dores do Indaiá, é de aproximadamente R$ 1.459.598,32 para o exercício de 2023 e serão 
compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e 
com o incremento das receitas municipais, e para os exercícios de 2024 e 2025, também não 
irão refletir nas metas fiscais. 
Diante das informações acima, os gastos gerados com a 
recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos Município de 
Dores do Indaiá não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, pois a previsão 
orçamentárias de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com 
aberturas de créditos adicionais, juntamente com ações governamentais a serem 
desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportam os desembolsos futuros para a 
realização da recomposição salarial. 
Dores do Indaiá, MG, 26 de Janeiro de 2.023. 
CRISTIANO E BACIA 
CONTADOR - 108618/0 -3- CRC/MG 
 
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE/AD TRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2.023. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO, 
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DORES DO 
INDAIÁ - MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da 
ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira na 
Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, a Lei n.º 3.067/2022, de 14 de 
Dezembro de 2022, e é compatível com a Lei nº 3.032/2022 de 15 de Julho de 2022, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 e com o Plano Plurianual 
para o quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal nº 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2021. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. 
Dores do Indaiá, MG, 26 de Janeiro de 2.023. 
ALEXANDRO COELHO FERREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
( us 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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