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norma nº 136/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 136 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaAutoriza a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativa de Dores do Indaiá - Minas Gerais.
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SS 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
5 Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR Nº 136/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2.023. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONARIA DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES 
DO INDAIA — MINAS GERAIS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá-MG, através de seu 
Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica autorizada a recomposição da perda 
inflacionária dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá no 
percentual apurado no total de 5,93% (Cinco vírgula noventa e três por cento), sobre as 
tabelas dos vencimentos básicos /salários que envolvem todos os servidores efetivos, 
comissionados do âmbito do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá/MG. 
Parágrafo único - O percentual da recomposição da 
perda inflacionária descrito no caput é o medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
- INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, correspondente à 
inflação acumulada no período de Janeiro/2022 a Dezembro/2022. 
Art. 2º. A recomposição da perda inflacionária de que trata 
o art. 1º, caput, desta Lei será aplicada a partir do pagamento dos vencimentos do mês de 
Janeiro de 2.025. 
Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo 
I referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro da recomposição concedida 
neste exercício de 2.023 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.024 e 2.025, e 
Anexo II referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a recomposição da perda 
inflacionária tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no 
art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Complementar nº.101/2000, 
de 4 de Maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2.023. 
” 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
 
185 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
end? Gabinete do Prefeito 
a 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 26 de Janeiro de 
2.023. e, A 
 
PREFE MUNICIPAL 
Certifico e dou fé que esta Lei Complementar Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede 
da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em A 2, nos termos do art. 106, caput, da 
Lei Orgânica Municipal VA, 
Secretário Municipal deladininistração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO I 
LEI COMPLEMENTAR Nº 136/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2.023. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONARIA DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES 
DO INDAIA — MINAS GERAIS.”. 
DECLARAÇÃO 
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, 
para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da a recomposição da perda 
inflacionária dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá/MG no 
percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), para vigorarem com efeito 
retroativo a 1º de Janeiro de 2.023, constantes neste Projeto de Lei Complementar tem 
adequação orçamentária e financeira com a Lei Municipal nº 3.067, de 14 de Dezembro de 
2.022, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá-Minas Gerais 
Para o Exercício Financeiro de 2.023.", e é compatível com a Lei Municipal nº 3.032 de 15 de 
Julho de 2022, que "Dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o 
Exercício de 2023, e dá Outras Providências." e com a Lei Municipal nº 2.958, de 25 de 
Novembro de 2.021, que "Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, 
Estado de Minas Gerais para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.” 
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a 
LOA, a despesa objeto de dotação especifica e suficiente, de forma que somadas todas as 
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não 
sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I da 8 1º do art. 16 da￾LRF). 
AD Prefeitura Municipal dé é do Indaiá, 26 de Janeiro de 
ALEXANDRO COELHO FERREIRA | / PREFEITO MUNICIPAL 
sé / pe a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
2.025.

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