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norma nº 3071/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3071 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaAutoriza o município de Dores do Indaiá - Minas Gerais a doar ao estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP bem móvel que especifica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 es AP, 
ea Gabinete do Prefeito 
LEI N.º 3.071/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2.023. 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS A DOAR AO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA — SEJUSP BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 19, Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de 
Minas Gerais, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado 
de Justiça e Segurança Pública — SEJUSP, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n.º 05.487.631/0001-09, sediada na cidade e Comarca de Belo Horizonte, na 
Rodovia Papa João Paulo II, 4.143, Serra Verde, Edifício Gerais, 5º Andar, CEP 31630-9001, 
Minas Gerais, o seguinte bem móvel: 
I — Microcomputador processador 06 (seis) núcleos, 12 
Threads, velocidade do relógio na frequência base de 2,90 GHz, relógio na frequência turbo 
de 4.3 GHZ, com gráficos integrados, placa mãe compatível com memória DDR4 1866/2666 
MHZ, PCI 3,0, usb 2.0 E 3.0, conexões 8 USB traseira 2.0, 02 (duas) conexões UBS 3.0, 2 
(duas) conexões USB 2.0 frontais, fonte 350W + REAIS, SSD 480 GB, formato 2,5", SATA 
versão 3.0 (6 GB/S) compatível com a versão anterior SATA VER. 2.0 (3 GB/S), memória RAM 
DDR4 de 8 GB com frequência de 2666 MHz, leitor e gravador de CD e DVD interno SATA, 
teclado multimídia USB com fio de 1 metro, mouse óptico USB com fio de 1 metro, monitor 
LED 19” com resolução 1366x768 e saída DVI/HDMI/VGA, placa de rede onboard 10/100/1000, 
estabilizador de voltagem de 300 VA de potência com selo INMETRO, Windows 10, 64 Bits, 
em português, licenciado, garantia de 01 ano, adquirido pelo Município de Dores do Indaiá, 
em 14/12/2.022, Nota Fiscal Eletrônica n.º 000.000.667, da empresa Pantanal Informática 
Ltda., através do Processo Licitatório n.º 208/2022, Pregão SRP n.º 92/2022, no valor de R$ 
2.898,00 (Dois mil, oitocentos e noventa e oito reais), registrado no Inventário Patrimonial do 
Município sob o n.º 18715; | 
C 
Art. 2º, O bem móvel a ser doado e descrito no inciso I, 
do art. 1º desta lei destina-se exclusivamente para utilização na Delegacia de Polícia Civil da 
Comarca de Dores do Indaiá — Minas Gerais, no Departamento de Trânsito, ficando vedada 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
O Gabinete do Prefeito 
 
se 
sua transferência para outras unidades, sob pena de imediata reversão do bem ao Patrimônio 
Público Municipal. 
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, após 
processada a doação, realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao 
cumprimento da presente lei. 
Art. 4º, Em caso de reversão do bem móvel ao Patrimônio 
Público Municipal, esse será revertido, sem ônus ao Erário Municipal. 
Art. 5º. Todas as despesas oriundas do bem móvel ora 
doado, a partir de sua transferência por parte do Município, são de responsabilidade da 
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública — SEJUSP. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º, Revogam-se as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá, 26 de ; de 2.023. 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de S do Injaiá, em X Q! / À >» , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal A 
Secretário Munfeípal ministração, Planejamento e Finanças. 
PRE UNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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