| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3076 / 2023 |
| Date | 2023-01-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar e fonte de despesa no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) na forma que específica e dá outras providências. |
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| O ofetura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI N.º 3.076/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2.023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E FONTE DE DESPESA NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar e fonte de despesa na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), na dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Transportes Subunidade 02.06.01 Subsecretaria de Transportes e Obras Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana. Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.51.00 Obras e instalações Fonte de Recursos 701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Valor da fonte R$ 300.000,00 Trezentos mil reais Ficha 234 Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizado como origem de recursos o superávit financeiro proveniente do repasse de recursos do Convênio de Saída nº 1301003123/2022 — SEINFRA. Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 4º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITO MUNICI AL MM Certifi dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de D aqReo daiá, em ICO L/ 25 , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Pd Eecrelfrio Mefcipa de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG