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norma nº 3076/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3076 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar e fonte de despesa no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) na forma que específica e dá outras providências.
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| O ofetura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI N.º 3.076/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2.023. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E 
FONTE DE DESPESA NO VALOR DE R$ 300.000,00 
(TREZENTOS MIL REAIS) NA FORMA QUE 
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito suplementar e fonte de despesa na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de 
Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), 
na dotação orçamentária discriminada abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Transportes 
Subunidade 02.06.01 Subsecretaria de Transportes e Obras 
Função 15 Urbanismo 
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana 
Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos 
Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana. 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e instalações 
Fonte de Recursos 701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 
Valor da fonte R$ 300.000,00 Trezentos mil reais 
Ficha 234 
Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizado 
como origem de recursos o superávit financeiro proveniente do repasse de recursos do 
Convênio de Saída nº 1301003123/2022 — SEINFRA. 
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 
Art. 4º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 PREFEITO MUNICI AL 
MM 
Certifi dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
D aqReo daiá, em ICO L/ 25 , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Pd Eecrelfrio Mefcipa de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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