| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3078 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de 105.413,09 (cento e cinco mil quatrocentos e treze reais e nove centavos) na forma que especifíca e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá DA e, ra ip. Gabinete do Prefeito Seca DORES DO LEI N.º 3.078/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 105.413,09 (CENTO E CINCO MIL QUATROCENTOS E TREZE REAIS E NOVE CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 105.413,09 (Cento e cinco mil quatrocentos e treze reais e nove centavos), discriminado abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.10 - Fundo Municipal De Assistência Social Subunidade 02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social Função 08 Assistência Social. Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 0012 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social Atividade 2031 Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Social Comunitária Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza | 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 706 Transferência Especial da União Valor da fonte R$ 105.413,09 Cento e cinco mil quatrocentos e treze reais e nove centavos. Ficha Orçamentária 416 Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado como origem de recursos o superávit financeiro proveniente do repasse da Emenda n.º 202227560005 de Relatoria do Deputado Federal Domingos Sávio, alocada no Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Emenda de Relator 2021 — Ano 2022 — n.º 202227560005 — Número Do Processo SEI: 7100002724220221 Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 : ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A Gabinete do Prefeito add Art. 4º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá, 16 de Fevereiro de 2.023. ss ci - A Gs e / ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL e A pai Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura mun 7 O) em 6/02] 22, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretáfio Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG