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norma nº 3078/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3078 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de 105.413,09 (cento e cinco mil quatrocentos e treze reais e nove centavos) na forma que especifíca e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
DA e, ra ip. Gabinete do Prefeito Seca DORES DO 
 
LEI N.º 3.078/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.023. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 
105.413,09 (CENTO E CINCO MIL QUATROCENTOS 
E TREZE REAIS E NOVE CENTAVOS), NA FORMA QUE 
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional suplementar por superávit financeiro na vigente Lei Orçamentária Anual do 
Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 105.413,09 (Cento e 
cinco mil quatrocentos e treze reais e nove centavos), discriminado abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.10 - Fundo Municipal De Assistência Social 
Subunidade 02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social 
Função 08 Assistência Social. 
Subfunção 244 Assistência Comunitária 
Programa 0012 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social 
Atividade 2031 Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Social 
Comunitária 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza | 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de Recursos 706 Transferência Especial da União 
Valor da fonte R$ 105.413,09 Cento e cinco mil quatrocentos e treze reais e nove centavos. 
Ficha Orçamentária 416 
Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei será utilizado como origem de recursos o superávit financeiro proveniente do repasse 
da Emenda n.º 202227560005 de Relatoria do Deputado Federal Domingos Sávio, alocada no 
Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — 
Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Emenda de Relator 2021 — Ano 
2022 — n.º 202227560005 — Número Do Processo SEI: 7100002724220221 
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
 
atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 : ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
A Gabinete do Prefeito 
add 
 
Art. 4º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá, 16 de Fevereiro de 2.023. 
ss ci - A 
Gs 
 
e 
/ ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL 
e A 
pai 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
mun 7 O) em 6/02] 22, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
 
Municipal 
Secretáfio Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIA-MG 

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