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norma nº 3079/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3079 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de 162.318,42 (cento e sessenta e dois centavos) na forma que específica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A Gabinete do Prefeito 
LEI N.º 3.079/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.023. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 
162.318,42 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL 
TREZENTOS E DEZOITO REAIS E QUARENTA E DOIS 
CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional suplementar por superávit financeiro na vigente Lei Orçamentária Anual do 
Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 162.318,42 (Cento e 
sessenta e dois mil trezentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos) na dotação 
orçamentária discriminada abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.10 Fundo Municipal De Assistência Social 
Subunidade 02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social 
Função 08 Assistência Social. 
Subfunção 244 Assistência Comunitária 
Programa 0012 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social 
a Adm. E Manutenção Das Atividades De Assistência Social Atividade 2031 Comunitária S 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de Recursos 706 Transferência Especial da União 
R$ 162.318,42 Cento e sessenta e dois mil trezentos e dezoito reais e 
Valor da fonte quarenta e dois centavos. 
Ficha Orçamentária 416 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei será utilizado como origem de recursos o superávit financeiro resultante do repasse 
da Emenda n º 202181000789 de Relatoria do Senador Carlos Viana, alocada no Ministério da 
Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — Programa de 
Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Emenda de Relator 2021 — Ano 2021 — n.º 
312320520210005 — Número Do Processo SEI: 71000061992202122. O 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 26 SÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 
Art. 4º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para 
cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e 
alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá, 16 de Peverciro de 2.023. 
 
Certifico e dou fé que esta Lei una foi pugicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Indaiá, em 4 C/C D MAI qa, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Munéipal 7 
ai Secretário Múnicípal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÀ-MG

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