| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3079 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de 162.318,42 (cento e sessenta e dois centavos) na forma que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A Gabinete do Prefeito LEI N.º 3.079/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 162.318,42 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL TREZENTOS E DEZOITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 162.318,42 (Cento e sessenta e dois mil trezentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos) na dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.10 Fundo Municipal De Assistência Social Subunidade 02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social Função 08 Assistência Social. Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 0012 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social a Adm. E Manutenção Das Atividades De Assistência Social Atividade 2031 Comunitária S Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 706 Transferência Especial da União R$ 162.318,42 Cento e sessenta e dois mil trezentos e dezoito reais e Valor da fonte quarenta e dois centavos. Ficha Orçamentária 416 Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado como origem de recursos o superávit financeiro resultante do repasse da Emenda n º 202181000789 de Relatoria do Senador Carlos Viana, alocada no Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Emenda de Relator 2021 — Ano 2021 — n.º 312320520210005 — Número Do Processo SEI: 71000061992202122. O PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 26 SÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 4º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá, 16 de Peverciro de 2.023. Certifico e dou fé que esta Lei una foi pugicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Indaiá, em 4 C/C D MAI qa, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Munéipal 7 ai Secretário Múnicípal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÀ-MG