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norma nº 3080/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3080 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a abrir suplementar por superávit financeiro no valor de R$54.106,14 (cinquenta e quatro mil cento e seis centavos), na forma que específica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI N.º 3.080/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.023. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT 
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 54.106,14 
(CINQUENTA E QUATRO MIL CENTO E SEIS REAIS E 
QUATORZE CENTAVOS), NA FORMA QUE 
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional suplementar por superávit financeiro na vigente Lei Orçamentária Anual do 
Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 54.106,14 (Cinquenta 
e quatro mil cento e seis reais e quatorze centavos), na dotação discriminada abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.10 - Fundo Municipal De Assistência Social 
Subunidade 02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social 
Função 08 Assistência Social. 
Subfunção 244 Assistência Comunitária 
Programa 0012 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social 
Atividade 2031 Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Social 
Comunitária 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de Recursos 706 Transferência Especial da União 
Cinquenta e quatro mil cento e seis reais e quatorze Valor da fonte R$ 54.106,14 centavos q q 
Ficha Orçamentária 416 
Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei será utilizado como origem de recursos a o superávit financeiro proveniente do 
repasse da Emenda n º 2021127560007 de Relatoria do Deputado Domingos Sávio, alocada 
no Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — 
Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Emenda de Relator 2021, Ano 2021- 
nº 312320520210002 — Número Do Processo SEI: 71000039429202178. 
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R SÁ 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
q | Oreturo Municipal de Dores do Indaiá 
Sra fe kY Gabinete do Prefeito 
mL x DORES 1 DO ANPAD | e 
Art. 4º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá, 16 de Fevereiro de 2.023. 
 Certifico e dou fé que esta Lei NPR OS) foi p ublicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal d do Indaiá, em AS , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Munici ' RA 
sé eai de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO | NDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ddoresdoindaia.mg.gov.br 
[D+
- DORES DO INDAIÁ-MG 

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