| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3080 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a abrir suplementar por superávit financeiro no valor de R$54.106,14 (cinquenta e quatro mil cento e seis centavos), na forma que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI N.º 3.080/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 54.106,14 (CINQUENTA E QUATRO MIL CENTO E SEIS REAIS E QUATORZE CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 54.106,14 (Cinquenta e quatro mil cento e seis reais e quatorze centavos), na dotação discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.10 - Fundo Municipal De Assistência Social Subunidade 02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social Função 08 Assistência Social. Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 0012 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social Atividade 2031 Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Social Comunitária Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 706 Transferência Especial da União Cinquenta e quatro mil cento e seis reais e quatorze Valor da fonte R$ 54.106,14 centavos q q Ficha Orçamentária 416 Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado como origem de recursos a o superávit financeiro proveniente do repasse da Emenda n º 2021127560007 de Relatoria do Deputado Domingos Sávio, alocada no Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Emenda de Relator 2021, Ano 2021- nº 312320520210002 — Número Do Processo SEI: 71000039429202178. Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R SÁ FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG q | Oreturo Municipal de Dores do Indaiá Sra fe kY Gabinete do Prefeito mL x DORES 1 DO ANPAD | e Art. 4º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá, 16 de Fevereiro de 2.023. Certifico e dou fé que esta Lei NPR OS) foi p ublicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal d do Indaiá, em AS , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Munici ' RA sé eai de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO | NDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ddoresdoindaia.mg.gov.br [D+ - DORES DO INDAIÁ-MG