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norma nº 3081/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3081 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a abrir suplementar por superávit financeiro no valor de R$54.106,14 (cinquenta e quatro mil cento e seis reais e quatorze centavos), na forma que específica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gaim ja Gabinete do Prefeito
LEI N.º 3.081/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 54.106,14
(CINQUENTA E QUATRO MIL CENTO E SEIS REAIS E
QUATORZE CENTAVOS), NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 19. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar por superávit financeiro na vigente Lei Orçamentária Anual do
Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 54.106,14 (Cinquenta
e quatro mil cento e seis reais e quatorze centavos), na dotação discriminada abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.10 - Fundo Municipal De Assistência Social
Subunidade 02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social
Função 08 Assistência Social.
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0012 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social
Atividade 2031 E e Manutenção das Atividades de Assistência Social
omunitária
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 706 Transferência Especial da União
Valor da fonte R$ 54.106,14 Cinquenta e quatro mil cento e seis reais e quatorze
centavos
Ficha Orçamentária 416
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º
desta Lei será utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro proveniente do repasse
da Emenda n º 202127560007 de Relatoria do Deputado Federal Domingos Sávio, alocada no
Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social —
Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Emenda de Relator 2021 — Ano
2021- nº 202127560007.
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e
atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
di
Art. 4º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para
cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e
alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Dores do Indaiá, 16 de Fevereiro de 2.023.
/ ALEXANDRO COÊLI RREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico e dou fé que esta Lei Municjpal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura
Municipal d es-do Indaiá, em (AJ 2 , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica
cipal de Administração, Planejamento e Finanças.
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