| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3083 / 2023 |
| Date | 2023-02-22 |
| Ementa | Autoriza o pdoer executivo municipal a abrir crédito adcional suplementar por superávit financeiro no valor de R$105.413,09 (cento e cino mil quatrocentos e treze reais e nove centavos), na forma que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI N.º 3.083/2023, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 105.413,09 (CENTO E CINCO MIL QUATROCENTOS E TREZE REAIS E NOVE CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 105.413,09 (Cento e cinco mil quatrocentos e treze reais e nove centavos), discriminado abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.10 - Fundo Municipal De Assistência Social Subunidade 02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social Função 08 Assistência Social. Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 0012 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social o Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Social Atividade 2031 Comunitária Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 706 Transferência Especial da União Valor da fonte R$ 105.413,09 Cento e cinco mil quatrocentos e treze reais e nove centavos. Ficha Orçamentária 416 Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro proveniente do repasse da Emenda n º 202227560005 de Relatoria do Deputado Federal Domingos Sávio, alocada no Ministério da Cidadania - Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Número Do Processo SEI: 71000027242202211. Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268% ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art, 49, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º, Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá, 22 de Fevereiro de 2.023. /ALEXANDRO coÉLHo ERREIRA PREFEITO MUNICIPAL (4 Certifico e dou fé que esta Lei Muni isipal ig) Poço no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de o Indaiá, em 22 É2102) / o. nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica ncia 4) Secretário reMbnicipal Múnicipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia. mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG