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norma nº 3084/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3084 / 2023
Date 2023-02-22
EmentaAutorização o poder executivo municipal a abrir crédito adicional crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 210.501,79 (duzentos e dez mil, quinhentos e um reias e setenta e nove centavos), na forma que específica e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.º 3.084/2023, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.023. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 
210.501,79 (DUZENTOS E DEZ MIL, QUINHENTOS E 
UM REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), NA FORMA 
QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu 
Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional suplementar por superávit financeiro na vigente Lei Orçamentária Anual do 
Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 210.501,79 (Duzentos e 
dez mil, quinhentos e um reais e setenta e nove centavos), na dotação discriminada abaixo. 
Órgão 
Unidade 
Subunidade 
Função 
Subfunção 
Programa 
Atividade 
Categoria Econômica 
Grupo de Natureza 
Mod. de Aplicação 
Elemento 
Fonte de Recursos 
Valor da fonte 
Ficha Orçamentária 
Órgão 
Unidade 
Subunidade 
Função 
Subfunção 
Programa 
Atividade 
Categoria Econômica 
Grupo de Natureza 
Mod. de Aplicação 
Elemento 
Fonte de Recursos 
Valor da fonte 
Ficha Orçamentária 
Órgão 
Unidade 
Subunidade 
02 02.10 02.10.01 
08 
244 
0012 2031 
3.0.00.00.00 
3.3.00.00.00 
3.3.90.00.00 
3.3.90.30.00 
706 
R$ 75.000,00 
412 
02 
02.10 
02.10.01 
08 
244 
0012 
2031 
3.0.00.00.00 
3.3.00.00.00 
3.3.90.00.00 
3.3.90.36.00 
706 
R$ 75.000,00 
413 
02 
02.10 
02.10.01 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Fundo Municipal De Assistência Social 
Fundo Municipal De Assistência Social 
Assistência Social. 
Assistência Comunitária 
Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social 
Adm. E Manutenção Das Atividades De Assistência Social Comunitária 
Despesas Correntes 
Outras Despesas Correntes 
Aplicações Diretas 
Material de Consumo 
Transferência Especial da União 
Setenta e cinco mil reais 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Fundo Municipal De Assistência Social 
Fundo Municipal De Assistência Social 
Assistência Social. 
Assistência Comunitária 
Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social 
Adm. E Manutenção Das Atividades De Assistência Social Comunitária 
Despesas Correntes 
Outras Despesas Correntes 
Aplicações Diretas 
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 
Transferência Especial da União 
Setenta e cinco mil reais 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Fundo Municipal De Assistência Social 
Fundo Municipal De Assistência Social 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
N Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá da Gabinete do Prefeito 
Função 08 Assistência Social. 
Subfunção 244 Assistência Comunitária 
Programa 0012 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social 
Atividade 2031 Adm. E Manutenção Das Atividades De Assistência Social Comunitária 
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
Fonte de Recursos 706 Transferência Especial da União 
Valor da fonte R$ 60.501,79 Sessenta mil quinhentos e um reais e setenta e nove centavos 
Ficha Orçamentária 414 
Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei será utilizado como origem de recursos o superávit financeiro proveniente do repasse da 
Emenda n º 202281000306 - Programação 312320520220002 — Estruturação Da Rede De Serviços 
Do Suas - Relator Geral - 2022 - Processo SEI: 71000042917202243 — Fonte 164- Transferência 
Especial da União, alocado no Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de 
Assistência Social - Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS para o Fundo Municipal 
De Assistência Social do Município de Dores do Indaiá. 
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias vigentes. 
Art. 4º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para 
cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e 
alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
"dá Dores do Indaiá, 22d Févereito de 2.023. 
x a aà j 
ALEXANDRO COÉ! O FE PREFEITO MUNICIPAL 
A 
Certifico e dou fé que esta Lei Munici al foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
E iá, em Z 7/02/22 , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal Z | 
y / 
Secretário Huplcipatie Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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