br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 3085/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3085 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicioanal suplementar por superávit financeiro no valro de R$338.718,43 (trezentos e trinta e oito mil setecentos e dezoito reais e quarenta e três centavos), na forma que específica e dá outras providências.
native_id2545

Originating matéria

matéria 1263 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.º 3.085/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.023. 
“AUTORIZA 
7 O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 338.718,43 (TREZENTOS E TRINTA E OITO MIL SETECENTOS E DEZOITO REAIS E QUARENTA E TRES CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de suplementar por superávit financeiro no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 338.718,43 (Trezentos e trinta e oito mil setecentos e dezoito reais e quarenta e três centavos) na dotação orçamentária conforme 
abaixo: 
Órgão 02 
Unidade 02.13 
Subunidade 02.13.01 
Função 10 
Subfunção 301 
Programa 0013 
Atividade 2036 Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 
Elemento 3.3.90.30.00 
Fonte De Recursos 706 Valor Fonte R$ 200.000,00 
Ficha Orçamentária 
Órgão 02 
Unidade 02.13 
Subunidade 02.13.01 
Função 10 
Subfunção 301 
Programa 0013 
Atividade 2036 Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 
Elemento 3.3.90.39.00 
Fonte De Recursos 706 
R$ Valor Fonte 138.718,43 
Ficha Orçamentária 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268€ 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Fundo Municipal De Saúde 
Fundo Municipal De Saúde 
Saúde 
Atenção Básica 
Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde Despesas Correntes 
Outras Despesas Correntes 
Aplicações Diretas 
Material de Consumo 
Transferência Especial da União 
Duzentos mil reais 
475 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Fundo Municipal De Saúde 
Fundo Municipal De Saúde 
Saúde 
Atenção Básica 
Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde Despesas Correntes 
Outras Despesas Correntes 
Aplicações Diretas 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Transferência Especial da União 
Cento e trinta e oito mil setecentos e dezoito reais e quarenta e três centavos 
477 
 FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 ng R=) rede Gabinete do Prefeito 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos da Portaria nº 1.151, de 24 de maio de 2022 - que habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. 
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 
Art. 4º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º, Revogam-se as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá, 16 de Fevereiro de 2.023. 
 
PREFEITO MUNICIPAL 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi. publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal d res do Indaiá, em /6 /U [27 , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica nuncpar PE) 
Secretário Mupicipál de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 

open original →