| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3085 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicioanal suplementar por superávit financeiro no valro de R$338.718,43 (trezentos e trinta e oito mil setecentos e dezoito reais e quarenta e três centavos), na forma que específica e dá outras providências. |
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Gabinete do Prefeito LEI N.º 3.085/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.023. “AUTORIZA 7 O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 338.718,43 (TREZENTOS E TRINTA E OITO MIL SETECENTOS E DEZOITO REAIS E QUARENTA E TRES CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de suplementar por superávit financeiro no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 338.718,43 (Trezentos e trinta e oito mil setecentos e dezoito reais e quarenta e três centavos) na dotação orçamentária conforme abaixo: Órgão 02 Unidade 02.13 Subunidade 02.13.01 Função 10 Subfunção 301 Programa 0013 Atividade 2036 Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Elemento 3.3.90.30.00 Fonte De Recursos 706 Valor Fonte R$ 200.000,00 Ficha Orçamentária Órgão 02 Unidade 02.13 Subunidade 02.13.01 Função 10 Subfunção 301 Programa 0013 Atividade 2036 Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Elemento 3.3.90.39.00 Fonte De Recursos 706 R$ Valor Fonte 138.718,43 Ficha Orçamentária PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268€ Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Fundo Municipal De Saúde Fundo Municipal De Saúde Saúde Atenção Básica Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Consumo Transferência Especial da União Duzentos mil reais 475 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Fundo Municipal De Saúde Fundo Municipal De Saúde Saúde Atenção Básica Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Transferência Especial da União Cento e trinta e oito mil setecentos e dezoito reais e quarenta e três centavos 477 FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG ng R=) rede Gabinete do Prefeito Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos da Portaria nº 1.151, de 24 de maio de 2022 - que habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 4º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º, Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá, 16 de Fevereiro de 2.023. PREFEITO MUNICIPAL Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi. publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal d res do Indaiá, em /6 /U [27 , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica nuncpar PE) Secretário Mupicipál de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG