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norma nº 3087/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3087 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$804.608,25 (oitocentos e quatro e mil seiscentos e oito reais e vinte cinco centavos), na forma que específica e dá outras providências.
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“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a Gabinete do Prefeito 
LEI N.º 3.087/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.023. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 
804.608,25 (OITOCENTOS E QUATRO MIL 
SEISCENTOS E OITO REAIS E VINTE E CINCO 
CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do 
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no 
orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 804.608,25 (Oitocentos e quatro mil seiscentos 
e oito reais e vinte e cinco centavos) na dotação orçamentária conforme abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.13 Fundo Municipal De Saúde 
Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal De Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 301 Atenção Básica 
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
Atividade 2036 Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde 
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Fonte De Recursos 706 Transferência Especial da União 
Valer Fontá R$ Oitocentos e quatro mil seiscentos e oito reais e vinte e cinco 
804.608,25 centavos 
Ficha Orçamentária 477 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos da Portaria 
nº 1.446, de 14 de Junho de 2022 — que habilita o Município a receber recursos referentes ao 
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. 
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei 
 
de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a, Gabinete do Prefeito 
Art. 4º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para 
cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e 
alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá, 16 de éreiro de 2.023. 
” e o / 
ALEXANDRO COELHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
munipal | ndaiá, em /4 102/43, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal 
Secretário ici «dministração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 

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