| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3087 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$804.608,25 (oitocentos e quatro e mil seiscentos e oito reais e vinte cinco centavos), na forma que específica e dá outras providências. |
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“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a Gabinete do Prefeito LEI N.º 3.087/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 804.608,25 (OITOCENTOS E QUATRO MIL SEISCENTOS E OITO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 804.608,25 (Oitocentos e quatro mil seiscentos e oito reais e vinte e cinco centavos) na dotação orçamentária conforme abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.13 Fundo Municipal De Saúde Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal De Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Atividade 2036 Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte De Recursos 706 Transferência Especial da União Valer Fontá R$ Oitocentos e quatro mil seiscentos e oito reais e vinte e cinco 804.608,25 centavos Ficha Orçamentária 477 Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos da Portaria nº 1.446, de 14 de Junho de 2022 — que habilita o Município a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a, Gabinete do Prefeito Art. 4º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá, 16 de éreiro de 2.023. ” e o / ALEXANDRO COELHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura munipal | ndaiá, em /4 102/43, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário ici «dministração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG