| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3090 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentas reais) na forma que específica e dá outras providências. |
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Gabinete do Prefeito LEI N.º 3.090/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 286.500,00 (DUZENTOS E OITENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais) para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidadé 02.05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócios e Meio Ambiente Subunidade 02.05.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócios e Meio Ambiente Função 20 Agricultura Subfunção 122 Administração Geral Fomento As Atividades Da Agricultura, Do Agronegócio E Da Programa 0010 Preservação Do Meio Ambiente Atividade 2022 Administração e Manutenção das Atividades Voltadas à Agricultura e ao Agronegócio Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 700 Congêneres Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos da União R$ Valor da fonte 286.500,00 ; a E ) Duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais. Ficha Orçamentária 158 Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro do Convênio nº 938149/2022 celebrado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aquisição de Máquinas e Equipamentos (Trator e Implemento). Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e . » ” ' ro a atualização da ação governamental na Lei Orçamentária a > Anual, no Plano Plurianual e na Lei e, Diretrizes Orçamentárias vigentes. x PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268= ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ares Gabinete do Prefeito Art. 4º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º, Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá, 16 de Feverei de.2023. ; ALEXANDRO COÊ O FERREIRA 1 / PREFEITO MUNICIPAL Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores-do Indaiá, em /6/(72 /Z |, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal AS) Secretário Mupicipai de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG