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norma nº 3091/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3091 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$721.852,90 (setencentos e vinte e um mil oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos) na forma que específica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
a Gabinete do Prefeito 
LEI N.º 3.091/2023, DE 09 DE MARÇO DE 2023. 
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
721.852,90 (SETECENTOS E VINTE E UM MIL 
OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E 
NOVENTA CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG 
do exercício de 2023, no valor de R$ 721.852,90 (Setecentos e vinte e um mil oitocentos e 
cinquenta e dois reais e noventa centavos), para reforço de saldo de dotação orçamentária 
discriminada abaixo: 
órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.06 Secretaria Municipal De Obras E Transportes 
Subunidade 02.06.01 Subsecretaria De Transportes E Obras 
Função 15 Urbanismo 
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana 
Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços 
Urbanos 
Atividade 2027 A : Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Fonte de Recursos 700 Congêneres da União 
Valor da fonte R$ 721.852,90 Setecentos e vinte e um mil oitocentos e cinquenta e dois 
reais e noventa centavos. 
Ficha Orçamentária 235 
Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação proveniente do repasse 
financeiro do Convenio n.º 910483/2021 celebrado junto ao Ministério do Desenvolvimento 
Regional, aquisição de uma Motoniveladora/Patrol, e uma Roçadeira. 
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ: 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá . Gabinete do Prefeito 
Art. 4º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá, 09 de Março de 2023. Ç É 
A 
ALEXANDRO 
PREFEI 
Certifico e dou fé que esta Lei o DO Duo E da no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de D o Indaiá, em nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal 
A. Secretário Municipardé Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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