| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3091 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$721.852,90 (setencentos e vinte e um mil oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos) na forma que específica e dá outras providências. |
| native_id | 2551 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a Gabinete do Prefeito LEI N.º 3.091/2023, DE 09 DE MARÇO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 721.852,90 (SETECENTOS E VINTE E UM MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 721.852,90 (Setecentos e vinte e um mil oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo: órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.06 Secretaria Municipal De Obras E Transportes Subunidade 02.06.01 Subsecretaria De Transportes E Obras Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos Atividade 2027 A : Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Fonte de Recursos 700 Congêneres da União Valor da fonte R$ 721.852,90 Setecentos e vinte e um mil oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos. Ficha Orçamentária 235 Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro do Convenio n.º 910483/2021 celebrado junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, aquisição de uma Motoniveladora/Patrol, e uma Roçadeira. Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ: Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá . Gabinete do Prefeito Art. 4º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá, 09 de Março de 2023. Ç É A ALEXANDRO PREFEI Certifico e dou fé que esta Lei o DO Duo E da no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de D o Indaiá, em nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal A. Secretário Municipardé Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG