| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, a Lei nº 14.133, de 1ª de abril de 2021, que "Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências". |
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CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodio gmail.com camaramunicipaldores Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br RESOLUÇÃO 01/2023 Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em - vista o art. 25 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO | - DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências. CAPÍTULO Il - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS Seção | - Da Designação dos Agentes Públicos para o Exercício de Funções Essenciais Art. 22º Compete ao Presidente da Câmara, a designação da comissão de contratação, do agente de contratação, inclusive do pregoeiro e dos componentes das respectivas equipes de apoio, para a condução do certame. levo CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com camaramunicipaldores O gmail.com www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br 81º Somente poderá atuar como membro de comissão de contratação, agente de contratação, inclusive pregoeiro, o servidor que tenha atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possua formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo, criada e mantida pelo poder público. 82º Os agentes públicos, para o exercício de funções essenciais, deverão ser designados pela autoridade competente, preferencialmente entre os servidores efetivos. Subseção | - Do Agente de Contratação e do Pregoeiro Art. 3º O agente de contratação, inclusive o pregoeiro, é o agente público designado pela autoridade competente, entre os servidores efetivos, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, e possui as seguintes atribuições: | - auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições; || - coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; III - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos; IV - iniciar e conduzir a sessão pública da licitação; V - receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados; VI - receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação; VII - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; VIII - coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas; IX - verificar e julgar as condições de habilitação; X - conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiO gmail.com camaramunicipaldores Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br XI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; XII - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente; XIII - proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; XIV - indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade; XV - indicar o vencedor do certame; XVI - no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes; XVII - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; XVIII - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação; XIX - instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratação direta; XX - encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação; XXI- propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação; XXI! - propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade; XXIII - inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Câmara Municipal, e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições. Parágrafo único. O agente de contratação, inclusive o pregoeiro, poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores da Câmara Municipal, a fim de subsidiar sua decisão. Subseção Il — Da equipe de apoio CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodio gmail.com RREO camaramunicipaldores gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Art. 4º Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação nas etapas do processo licitatório. Parágrafo único. A equipe de apoio deverá ser integrada por agentes públicos da Câmara Municipal. Subseção Ill - Da Comissão de Contratação Art. 5º A comissão de contratação deverá ser formada por, no mínimo, 03 (três) membros, devendo a maioria dos integrantes ser, preferencialmente, servidores efetivos da Câmara Municipal. 81º A comissão de contratação poderá substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais e conduzirá a licitação instaurada sob a modalidade diálogo competitivo. 82º Os membros da comissão de contratação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. 83º A comissão de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores da Câmara, a fim de subsidiar sua decisão. 84º A comissão de contratação será presidida, preferencialmente, por um servidor efetivo, o qual terá, no que couber, as atribuições do agente de contratação, conforme estabelece o art. 3º deste Regulamento. Art. 6º É competente para designar as comissões de licitação, homologar o julgamento e adjudicar o objeto ao licitante vencedor, o Presidente da Câmara. Art. 7º No caso da modalidade concurso e nas demais licitações que utilizam o critério de melhor técnica ou conteúdo artístico, o julgamento será efetuado por uma comissão especial, integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, agentes públicos ou não. mu N Subseção IV - Do Gestor de Contrato CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodio gmail.com RR camaramunicipaldores Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Art. 8º. O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pelo Presidente, ou por quem esse delegar, preferencialmente entre os servidores efetivos, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente: | - analisar a documentação que antecede o pagamento; Il - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; WII - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal; IV - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado; V - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; VI - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços; VII - inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); VIII - outras atividades compatíveis com a função. Subseção V - Do Fiscal de Contrato Art. 9º. O fiscal de contrato é o servidor, preferencialmente efetivo, designado pelo Presidente, ou por quem esse delegar, para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços. 81º O fiscal de contrato deve anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 82º A verificação da adequação do cumprimento do contrato deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Regulamento. Art. 10. A função de fiscal de contrato deve ser atribuída a servidor com experiência e conhecimento na área relativa ao objeto contratado, designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos e técnicos do contrato, e especialmente; o penbute ; CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG CNES: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodioO gmail.com camaramunicipaldores O gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br | - esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado; || - expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; Ill - proceder, conforme cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada ou conforme disposto em contrato; IV - adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens, a realização de serviços ou a execução de obras; V - conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras; VI - proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho; IX - determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços; X - receber designação e manter contato com o preposto da contratada, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras; XII - requerer das empresas testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de promoção de controle de qualidade da execução das obras e serviços ou dos bens a serem adquiridos; XIII - realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso; XIV - propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade; CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com camaramunicipaldores gmail.com www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br XV - no caso de obras e serviços de engenharia, além das atribuições constantes nos incisos | ao XV: a) manter pasta atualizada, com projetos, alvarás, ART's do CREA e/ou RRT's do CAU referente aos projetos arquitetônico e complementares, orçamentos e fiscalização, edital da licitação e respectivo contrato, cronograma físico-financeiro e os demais elementos instrutores; b) vistar o diário de obras, certificando-se de seu correto preenchimento; c) verificar a correta construção do canteiro de obras, inclusive quanto aos aspectos ambientais; XVI - outras atividades compatíveis com a função. $1º A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Câmara Municipal ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e 120 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. 82º O representante da Câmara anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 83º A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, no que couber: | - os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; Il - os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; Il - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados, IV - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; V-o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG CNP!: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiO gmail.com as camaramunicipaldores Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 84º O fiscal do contrato deverá verificar se houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço e, em caso positivo, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no Capítulo VII da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. 85º A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada com o documento da contratada que contenha a relação detalhada deles, de acordo com o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 86º O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em extinção do contrato, conforme disposto no Capítulo VIII do Título Ill e Capítulo | do Título IV, ambos da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. Subseção VI - Da Autoridade Máxima Art.11. Caberá ao Presidente da Câmara, ou a quem delegar, de acordo com as atribuições previstas em Lei e no Regimento Interno: | - examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, quando encaminhados pelo agente de contratação, pregoeiro, ou presidente de Comissão de Contratação; Il - promover gestão por competências para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e deste Regulamento; III - designar o agente de contratação, membros de comissão de contratação e os membros da equipe de apoio; IV - determinar a utilização de plataforma eletrônica compatível com o Portal Nacional de Contratações Públicas; V - autorizar a abertura do processo licitatório ou a contratação direta; VI - decidir os recursos contra os atos do agente de contratação, do pregoeiro ou da comissão de contratação, quando estes mantiverem a sua decisão; ho” mo Ç Y CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com camaramunicipaldores Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br VII - adjudicar o objeto da licitação; VIII - homologar o resultado da licitação; IX - celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços; e X - autorizar a abertura de processo administrativo de apuração de responsabilidade e julgá-lo, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e deste Regulamento. CAPÍTULO Ill - DO PLANEJAMENTO DA LICITAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO Seção | — Da responsabilidade Art.12. O Presidente da Câmara é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações. Parágrafo único. A governança das contratações deve ter os seguintes objetivos: | - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Câmara, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; || - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável; V - promover a internalização de tecnologias diferenciadas e sistemas construtivos inovadores que promovam a melhoria na produtividade, sustentabilidade ambiental, eficiência e qualidade. A A jot Seção Il - Do Estudo Técnico Preliminar | A e | | CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiO gmail.com di camaramunicipaldores Ogmail.com www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br Art.13. Estudo Técnico Preliminar - ETP é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base aos projetos a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação. 81º O estudo técnico preliminar a que se refere o caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica socioeconômica, sociocultural e ambiental da contratação, abordando todas as questões técnicas, mercadológicas e de gestão da contratação, e conterá os elementos elencados no art.18, da Lei nº 14.133/21. Art.14. O ETP deverá ser elaborado pelo setor demandante, podendo ser auxiliado por outros setores, da Câmara Municipal, com expertise relativa ao objeto que se pretende contratar. Art.15. A Câmara Municipal poderá adotar, nos termos da Portaria nº 355, de 9 de agosto de 2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério de Economia, o Sistema ETP Digital do Governo Federal, ou o que vier a substituílo. Art.16. A elaboração do ETP é facultada nas hipóteses dos incisos | (valor), II (valor), Il (licitação deserta ou fracassada) e VIII (emergência ou calamidade pública) do art.75 e do 87º do art.90 (remanescente de obra), da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Art.17. A elaboração do ETP é dispensada nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada. Seção III - Do Termo de Referência Art.18. O Termo de Referência é o documento elaborado a partir de estudos técnicos preliminares e deve conter o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar os serviços a serem contratados ou os bens a serem fornecidos, capazes de permitir a adequada avaliação dos custos com a contratação e orientar a correta execução, gestão e fiscalização do contrato. Art.19. O termo de referência deverá ser elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação, —> pino CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com a camaramunicipaldores Ogmail.com www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br de acordo com os requisitos previstos no inciso XXIII do caput do art. 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. Art.20. A elaboração do TR é dispensada na hipótese do inciso Ill do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nas adesões a atas de registro de preços e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos. Parágrafo único. Nas adesões a atas de registro de preços de que trata o caput, o estudo técnico preliminar deverá conter as informações que bem caracterizam a contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação do serviço. Art.21. O TR deverá ser divulgado na mesma data de divulgação do edital ou do aviso de contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, como anexo, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso. Seção IV - Do Plano de Contratações Anual Art.22. A Câmara Municipal poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as suas contratações, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. Art. 23. Optando-se pela elaboração, a mesma deverá ocorrer até a primeira quinzena de maio de cada exercício, devendo, o PCA, conter todas as contratações que pretende realizar no exercício subsequente, com exceção daquelas previstas no art.7º, do Decreto Federal nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022. Art. 24. Para elaboração do plano de contratações anual, os setores requisitantes preencherão documentos de formalização de demanda com as seguintes informações: | - justificativa da necessidade da contratação; || - descrição sucinta do objeto; Il - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual; IV - estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado; à lEgeo CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com 15 de Setembro de 1.88 camaramunicipaldores Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão; VI- grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto; VII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; e VIII - nome do setor requisitante com a identificação do responsável. Art. 25. O documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade, ser remetido pelo requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das informações, compilação de demandas e padronização. Art. 26. As informações de que trata o art. 24 serão formalizadas até 1º de abril do ano de elaboração do plano de contratações anual. Art. 27. Encerrado o prazo previsto no art. 26, o setor de contratações consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes e adotará as medidas necessárias para: | - agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala; Il - adequar e consolidar o plano de contratações anual; e Il - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira. 8 1º O setor de contratações concluirá a consolidação do plano de contratações anual até 30 de abril do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da autoridade competente. Art. 28. Até a primeira quinzena de maio do ano de elaboração do plano de contratações anual, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas. 8 1º A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ig técnicas, observado o prazo previsto no caput. porte CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com ane camaramunicipaldores O gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 8 2º O plano de contratações anual aprovado pela autoridade competente será disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal. Art. 29. Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, no período compreendido entre 15 de setembro e 15 de novembro. Parágrafo único. As alterações no plano de contratações anual serão aprovadas pela autoridade competente no prazo previsto no caput. Art. 30. Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente. Parágrafo único. O plano de contratações anual atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal. CAPÍTULO IV - DA PESQUISA DE PREÇOS Seção | - Da Formalização Art. 31. A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo: |- descrição do objeto a ser contratado; | - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento; III - caracterização das fontes consultadas; IV - série de preços coletados; V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado; VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável; VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e A J0ce CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiO gmail.com a camaramunicipaldores Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 33. Art.32. Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Art.33. A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não: | - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente; Il - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; |Il - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso; IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital. $ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos | e Il, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos. & 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado: poa opa CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodioO gmail.com Eee Ra camaramunicipaldores O gmail.com www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br | - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado; Il - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo: a) descrição do objeto, valor unitário e total; b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) data de emissão; e e) nome completo e identificação do responsável. Ill- informação aos fornecedores das características da contratação, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; e IV - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput. 8 3º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no inciso Il do caput, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente. Art.34. Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata esse Regulamento, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados. $ 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente. 8 2º Com base no tratamento de que trata o caput, o preço estimado da contratação poderá ser obtido, ainda, acrescentando ou subtraindo determinado percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço. luto j A N CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiO gmail.com ad camaramunicipaldores (O gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 8 3º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo. 8 4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados. 8 5º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente. 8 6º Quando o preço estimado for obtido com base única no inciso | do art. 33, o valor não poderá ser superior à mediana do item nos sistemas consultados. Seção Il — Das Regras Específicas para Contratação direta Art.35. Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplicase o disposto no art.33. 8 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art.33, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Câmara, ou por outro meio idôneo. $ 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido. $ 3º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição. 8 4º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos | e Il (dispensas em razão do valor) do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajos a ecos CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiO gmail.com e AR camaramunicipaldores Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 8 5º O procedimento do 8 4º será realizado por meio de solicitação formal de cotações a fornecedores. Art.36. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto. CAPÍTULO V - DOS BENS COMUNS E DE LUXO Art.37. Para os fins deste Regulamento, considera-se: | - bem de consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física ou tem sua utilização limitada a um prazo de, no máximo, dois anos contados de sua fabricação; Il — bem permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física ou foi fabricado com expectativa de durabilidade superior a dois anos, observados os parâmetros de classificação dispostos em regulamento específico; Il — bem de categoria comum: aquele, de consumo ou permanente, cujas características e qualidade são estritamente as suficientes e necessárias para o atendimento do interesse público; Iv — bem de categoria de luxo: aquele, de consumo ou permanente, cujas características e qualidade são superiores ao estritamente suficiente e necessário para o atendimento do interesse público, possuindo caráter de ostentação, forte apelo estético ou de afirmação de posição social, e preço superior ao bem de categoria comum de mesma natureza. Art.38. É vedada a aquisição de bens de consumo e permanentes enquadrados na categoria de luxo, nos termos do disposto neste Regulamento. Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante justificativa aprovada pela autoridade competente, poderão ser adquiridos bens de categoria de luxo nas seguintes hipóteses: |- quando, em decorrência de eventualidades do mercado, o bem de luxo for ofertado por preço equivalente ou inferior ao preço de bem de categoria comum da mesma natureza; CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com camaramunicipaldores Ogmail.com www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br Il — quando for demonstrada a essencialidade das características superiores do bem em face da competência da Câmara, a partir da aplicação de parâmetros objetivos identificados no âmbito dos estudos técnicos preliminares, do termo de referência ou do projeto básico. CAPÍTULO VI - DO PRAZO DE ADAPTAÇÃO Art.39. A Câmara Municipal terá até 1º de abril de 2.027 para cumprir integralmente com os requisitos relativos aos agentes públicos, inclusive o agente de contratação, designados para o desempenho de funções essenciais à execução da Lei 14.133/21, bem como para o cumprimento da obrigatoriedade de realização de licitação sob a forma eletrônica e das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial, inclusive o Portal Nacional de Contratações Públicas. $1º Enquanto não adotar o PNCP a Câmara deverá: |. publicar, em diário oficial, as informações que a Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato; Il - disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica. 82º O prazo previsto no caput atende ao comando contido no art.176, da Lei 14.133/21 e se deve ao fato de o município possuir menos de 20.000 (vinte mil) habitantes. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art.40. Este Regulamento não se aplica aos instrumentos de quaisquer espécies celebrados antes do dia 1º de abril de 2021. Art.41. Enquanto não for elaborado catálogo eletrônico de padronização, poderão ser adotados, nos termos do art. 19, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, os Catálogos CATMAT e CATSER, do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais-SIASG, do Governo Federal, ou o que vier a substituí-los. CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com camaramunicipaldores Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 15 de Setembro ate TAS Art.42. A Câmara Municipal fica obrigada a adotar a Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e este Regulamento a partir de 1.º de abril de 2023, exceto quanto àqueles procedimentos instaurados sob a égide das Leis 8.666/93 e 10.520/02, antes das respectivas revogações. Art.43. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal Dores do Indaiá/MG, 07 de março de 2023. leio Jgs Marinho Zica Presidente