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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAltera a Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldores(O gmail.com 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 02/2023 
Altera a Resolução nº 02, de 24 de 
junho de 2014, que dispõe sobre o 
Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Dores do Indaiá — 
MG, e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, na forma do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o art. 
25 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga a 
seguinte Resolução: 
Art. 1º. O Art. 6º da Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 6º. A eleição da mesa diretora para um mandato de 02 (dois) anos, vedada a 
recondução para o mesmo cargo, é realizada a partir da posse dos vereadores. 
$ 1º A eleição da mesa diretora para o segundo biênio, compreendido pelas terceira e quarta 
sessões legislativas de cada legislatura, far-se-á em reunião especial convocada para o 
primeiro dia útil, após a última reunião ordinária da segunda sessão legislativa. 
8 2º A composição da mesa atenderá, tanto quanto possível, à representação proporcional 
dos partidos com assento na Câmara. 
Art. 2º. O Art. 28 da Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com à 
seguinte redação: 
Art. 28. Não se encontrando o presidente no recinto à hora regimental de início dos 
trabalhos, o vice-presidente o substituirá no exercício de suas funções, as quais ele assumirá 
logo que estiver pres 
pp 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldoresO gmail.com 
 
& 1º A substituição a que se refere o Caput deste artigo, se dá igualmente, em todos os casos 
de ausência, falta, impedimento, afastamento ou licença do presidente. 
& 2º Sempre que a ausência ou impedimento tenha duração superior a 10 (dez) dias, a 
substituição se fará em todas as atribuições do titular do cargo. 
$ 3º Na ausência ou impedimento do presidente, vice-presidente o substituirá e, na ausência 
de ambos, o primeiro e segundo secretários sucessivamente. 
Art. 3º. Acrescenta-se o 8 3º, ao Art. 29 da Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 29... 
8 3º O Secretário da Mesa Diretora poderá ser auxiliado em suas atividades pela secretária 
da Câmara Municipal e demais servidores em todas as atividades correlatas. 
Art. 4º. Os 88 11 e 12 do Art. 60 da Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, passam a 
vigorar com as seguintes redações: 
Art. 60: «x 
& 11. Se não concluir seus trabalhos no prazo que lhe tiver sido estipulado, a Comissão se 
extinguirá, ficando prejudicada toda apuração já realizada, salvo se, antes do término do 
prazo, for requerida a prorrogação por menor ou igual período e o requerimento for 
aprovado pelo Plenário em sessão ordinária da Câmara. 
& 12. Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito enquanto estiverem funcionando, 
pelo menos 3 (três) Comissões. 
Art. 5º. O Art. 66, da Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com à 
seguinte redação: 
Art. 66. Nos cinco dias seguintes à sua constituição, reunir-se-á a Comissão, sob presidência 
 
do mais idoso de seus membros, em uma das salas da Câmara Municipal, para eleger O 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldoresO gmail.com 
 
Art. 6º. O 8 1º, do Art. 150 da Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
Art. 150... 
8 1º Se a Câmara não se manifestar em até 45 (quarenta e cinco) dias sobre o projeto, será 
ele incluído na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, 
para que os ultime a votação. 
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor ria data de sua publicação. 
Câmara Municipal Dores do Indaiá/MG, 04 de abril de 2023. 
TT ZE Sa Pes 
José Marinho Zica “”. Leonardo Diógen del 
 
 Presidente 
 

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