| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(O gmail.com RESOLUÇÃO Nº 02/2023 Altera a Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o art. 25 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. O Art. 6º da Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º. A eleição da mesa diretora para um mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo, é realizada a partir da posse dos vereadores. $ 1º A eleição da mesa diretora para o segundo biênio, compreendido pelas terceira e quarta sessões legislativas de cada legislatura, far-se-á em reunião especial convocada para o primeiro dia útil, após a última reunião ordinária da segunda sessão legislativa. 8 2º A composição da mesa atenderá, tanto quanto possível, à representação proporcional dos partidos com assento na Câmara. Art. 2º. O Art. 28 da Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com à seguinte redação: Art. 28. Não se encontrando o presidente no recinto à hora regimental de início dos trabalhos, o vice-presidente o substituirá no exercício de suas funções, as quais ele assumirá logo que estiver pres pp CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldoresO gmail.com & 1º A substituição a que se refere o Caput deste artigo, se dá igualmente, em todos os casos de ausência, falta, impedimento, afastamento ou licença do presidente. & 2º Sempre que a ausência ou impedimento tenha duração superior a 10 (dez) dias, a substituição se fará em todas as atribuições do titular do cargo. $ 3º Na ausência ou impedimento do presidente, vice-presidente o substituirá e, na ausência de ambos, o primeiro e segundo secretários sucessivamente. Art. 3º. Acrescenta-se o 8 3º, ao Art. 29 da Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29... 8 3º O Secretário da Mesa Diretora poderá ser auxiliado em suas atividades pela secretária da Câmara Municipal e demais servidores em todas as atividades correlatas. Art. 4º. Os 88 11 e 12 do Art. 60 da Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 60: «x & 11. Se não concluir seus trabalhos no prazo que lhe tiver sido estipulado, a Comissão se extinguirá, ficando prejudicada toda apuração já realizada, salvo se, antes do término do prazo, for requerida a prorrogação por menor ou igual período e o requerimento for aprovado pelo Plenário em sessão ordinária da Câmara. & 12. Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito enquanto estiverem funcionando, pelo menos 3 (três) Comissões. Art. 5º. O Art. 66, da Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com à seguinte redação: Art. 66. Nos cinco dias seguintes à sua constituição, reunir-se-á a Comissão, sob presidência do mais idoso de seus membros, em uma das salas da Câmara Municipal, para eleger O CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldoresO gmail.com Art. 6º. O 8 1º, do Art. 150 da Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 150... 8 1º Se a Câmara não se manifestar em até 45 (quarenta e cinco) dias sobre o projeto, será ele incluído na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que os ultime a votação. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor ria data de sua publicação. Câmara Municipal Dores do Indaiá/MG, 04 de abril de 2023. TT ZE Sa Pes José Marinho Zica “”. Leonardo Diógen del Presidente