| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3099 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Revoga e altera a redação de dispositivos do anexo XIX da Lei Municipal nº 3.067/2022, de 14 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá S A e a Gabinete do Prefeito e eoaLDORES DDoO LEI Nº 3.099/2023, DE 06 DE JUNHO DE 2.023. “REGOVA E ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO ANEXO XIX DA LEI MUNICIPAL N.º 3.067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ— MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art.1º. O ANEXO XIX — EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA da Lei Municipal n.º 3.067/2022, de 14 de dezembro de 2022, que “Estima e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, para O Exercício Financeiro de 2023.” passa a viger com a seguinte redação: ANEXO XIX EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA EMENDA A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 3.070/2022 EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 84 de 31 de AGOSTO DE 2022, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 141 E SEGUINTES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG E DOS ARTIGOS 166 E SEGUINTES DA CONSTITUIÇÃO Art. 1º. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Jose Ailton de Souza ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 2º. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RÓSÁ FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO IND À “No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A Gabinete do Prefeito RES DO INDAS) Se D ES DO Mb a ve, Era N “Ore Do a Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Revogado; II — Revogado; III — Revogado; IV — Revogado; V - Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IX — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 3º. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 2” ) PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 o í FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Pp Gabinete do Prefeito $ 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; WI — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaia - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; V -— Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 4º. A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. / PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - : RIO t FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ps, Gabinete do Prefeito o EmaE d Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; Art. 5º. A presente emenda destina à área da Cultura O valor de R$ 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II — Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, / j PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VII - SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos). dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 6º. A presente emenda destina à área de Obras/Urbanismo o valor de R$ 8.526,20 (oito mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I - Manutenção e reparos rede pluvial - Rua Sion, dotação 02.06.01.15.451.011.2030, código 4.4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e dez centavos); deduções: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II - Manutenção e reparos rede pluvial - encontro das vias Mário de Oliveira e Jaime de Paula Aguiar, dotação 02.06.01.15.451.011.2030, código 4.4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e dez centavos); deduções: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; Art. 8º. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Adilson Pereira Lino ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 9º. A presente emenda destina à área da Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁ FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG ay Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Em S o e la D g Oa R R EsD.O N AAA ) ASe Gabinete do Prefeito o valor de R$ 47.157,42 (quarenta e sete mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, $ 9º, da Constituição e no artigo 142, $ 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Revogado; II — Revogado; III — Revogado; IV — Revogado; V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 29.810,24 (vinte e nove mil, oitocentos e dez reais e vinte e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VIII —- ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 4.557,87 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IX — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Re PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “Ny Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá abs Gabinete do Prefeito Aa Art. 10º. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 16.789,31 (dezesseis mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 4.557,86 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução; 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.852,62 (dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; HI — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4, IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; V - Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos), dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4. Art. 11. - A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei A / , l PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - aa FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Aa AEs Gabinete do Prefeito Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 12. A presente emenda destina à área da Cultura o valor de R$ 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, & 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); Dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; HI — Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Se Bs. Gabinete do Prefeito Renatnn vDgO REESS. DDOO MIaND AD/ = Sei 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIÕES CATUPE MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4; VII — SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos). dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 13º. Revogado: I — Revogado; II — Revogado. Art. 14. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Adão Amaral da Silva ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 15. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I —- Revogado; II — Revogado; III — Revogado; IV — Revogado; V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - é FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG “NM Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá EE Gabinete do Prefeito e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474: VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IX — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; Art. 16. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e / PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - bat FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito seis centavos); dedução; 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; WI — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaia - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; V -— Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 17. A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 18. A presente emenda destina à área da Cultura O F A PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá <a* Dt] Bs Gabinete do Prefeito Secrendlo DdIoRSE S valor de R$ 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos). Dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, II - Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; WI — Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4; V -— Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, VII - SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Ay Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá B. Gabinete do Prefeito Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos). dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 19. A presente emenda destina à área de Obras/Urbanismo o valor de R$ 8.526,20 (oito mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I - Manutenção e reparos rede pluvial - Rua Sion, dotação 02.06.01.15.451.011.2030, código 4.4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e dez centavos); deduções: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II - Manutenção e reparos rede pluvial - encontro das vias Mário de Oliveira e Jaime de Paula Aguiar, dotação 02.06.01.15.451.011.2030, código 4.4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e dez centavos); deduções: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 20. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Gustavo Henrique de Oliveira Feliciano ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 21. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Revogado; IH — Revogado; PREF FO E N I E TURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 TOSÁRIO a : (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Vdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ps, Gabinete do Prefeito DO DA III — Revogado; IV — Revogado; V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IX - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 22. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, $ 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Gabinete do Prefeito I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução; 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; HI — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; V — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 23. A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Ç > PREF FO E N I E T : URA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 sessm TD (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ: G >— Gabinete do Prefeito Fonte 1500(1002) - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 24 - A presente emenda destina à área da Cultura o valor de R$ 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando O limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II - Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; HI — Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Gabinete do Prefeito reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VII — SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos). dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 25. A presente emenda destina à área de Obras/Urbanismo o valor de R$ 8.526,20 (oito mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, & 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I - Manutenção e reparos rede pluvial - Rua Sion, dotação 02.06.01.15.451.011.2030, código 4.4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e dez centavos); deduções: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II — Manutenção e reparos rede pluvial - encontro das vias Mário de Oliveira e Jaime de Paula Aguiar, dotação 02.06.01.15.451.011.2030, código 4.4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e dez centavos); deduções: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 26. Fica criada a emenda parlamentar impositiva da Vereadora Karla Francisca Vieira Araújo ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 27. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: PREF FO E N I E T : U R ( A 0 MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 37) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ab. Gabinete do Prefeito I —- Revogado; II — Revogado; III — Revogado; IV — Revogado; V — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IX — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 28. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, & 9º, da Constituição e no artigo 142, / 8 19º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG C im a Gabinete do Prefeito aplicação em: I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; II — ASSOC, ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; HI — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; V — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. Art. 29. A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código A PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R SÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá do Gabinete do Prefeito 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. Art. 30. A presente emenda destina à área da Cultura O valor de R$ 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando O limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; II — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; HI — Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; , VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE Z4 É 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá DN 07 S , S mi ar l N o E DQOR OES , DO MDssA1 e Gabinete do Prefeito MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; VII — SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos). dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; Art. 31. A presente emenda destina à área de Obras/Urbanismo o valor de R$ 8.526,20 (oito mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. I - Manutenção e reparos rede pluvial - Rua Sion, dotação 02.06.01.15.451.011.2030, código 4.4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e dez centavos); deduções: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; II - Manutenção e reparos rede pluvial - encontro das vias Mário de Oliveira e Jaime de Paula Aguiar, dotação 02.06.01.15.451.011.2030, código 4.4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e dez centavos); deduções: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. Art. 32. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador José Marinho Zica ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 33. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 50.157,22 (cinquenta mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNP3 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Sê Gabinete do Prefeito no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Revogado; II — Revogado; III — Revogado; IV —- Revogado; V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; VI - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; VIII - ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 10.084,07 (dez mil, oitenta e quatro reais e sete centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; IX - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. Art. 34. A presente emenda destina à área da Assistência // ? PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 26 FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ps Gabinete do Prefeito Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, & 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; II - ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; HI — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos), dedução: 02.10.01.08.24,0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; V — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. Art. 35. A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: PREFEITURA MUNIC Vad IPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 13.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito I - Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. Art. 36. A presente emenda destina à área da Cultura o valor de R$ 17.905,02 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: | 1 — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); Dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404, IL- Comissão dós Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; III — Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404, IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAiA - CNPJ 18.501.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Stereo DORES DO INDAIÁ e tBo s Gabinete do Prefeito e oitenta e seis centavos), dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404 no valor de R$852,66 e 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211 no valor de R$1.705,20; VII — SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos). Dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211. Art. 37. Revogado: I —- Revogado; II — Revogado; Art. 38. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Adilson Mário Alves ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 39. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 57.631,02 (cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e — PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - é «RIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá <aS, EAS £ . Bs Gabinete do Prefeito Ema E DORE S DO INDAU) se go contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; II — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; III - ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; IV — SUPRIMIDO V- Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 14.631,02 (Quatorze Mil e Seiscentos e trinta e um reais e dois centavos); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; VI — Fundo Municipal de Saúde — Atendimento terapêutico - Equoterapia, dotação 02.13.01.10.301.0013.2045, código 3.3.90.39, como valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211. Art. 40 - A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 13.631,02 (treze mil, seiscentos e trinta um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, $ 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I - Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais); PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A ASS DORES DO INDAIR S| ess Gabinete do Prefeito qDO Bag > dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 4.531,02(quatro mil quinhentos e trinta e dois reais e dois centavos), dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; II — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.000,00 (Cinco Mil reais), dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211. Art.41 - A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I - Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais) dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; Art. 42 - A presente emenda destina à área da Agricultura o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, $ 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Associação dos Produtores Rurais de Antas dos Coelhos - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.05.01.20.122.0010.2023, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos EM PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá sea o. Gabinete do Prefeito Vinculados de Impostos, Ficha 211. Art. 43. Revogado: I — Revogado; Art. 44. A presente emenda destina à área do Esporte o valor de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Dorense Futebol Clube - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; II — Revogado; III — Clube Atlético Vilanovense - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, código 4.4.90.51 Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1001) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 328; IV — Revogado. Art. 45. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Leonardo Diógenes Coelho, ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 46. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Bras Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A a Gabinete do Prefeito I — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, código 4.4.90.51 Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1001) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 328; IH — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, código 4.4.90.51 Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1001) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 328; III —- ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, código 4.4.90.51 Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1001) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 328, no valor de R$905,06 e 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131, no valor de R$2.094,94; IV — SUPRIMIDO; V — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 14.631,02 (Quatorze Mil e Seiscentos e trinta e um reais e dois centavos); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131; VI — Fundo Municipal de Saúde — Atendimento terapêutico — Equoterapia, dotação 02.13.01.10.301.0013.2045, código 3.3.90.39, como valor estimado em R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Imposto, Ficha 131. Art. 47. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 23.131,02 (vinte e três mil cento e trinta e um mil reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, $ 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - sa FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG ç Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131; II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 8.131,02 (oito mil, cento e trinta e um reais e dois centavos); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131; III - Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.500,00(Três Mil e Quinhentos reais); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131. Art. 48. A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, $ 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Assoc. Estudantes Univer. Estud. Técnicos D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131. Art. 49. A presente emenda destina à área da Agricultura o valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Associação dos Produtores Rurais de Antas dos Coelhos - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.05.01.20.122.0010.2023, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 5.000,00 ( Cinco Mil Reais ) dedução 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Ed Ó PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- Dedo FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: adm(dd oresdoindaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Vinculados de Impostos, Ficha 131 no valor de R$4.643,02 e 02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 119 no valor de R$356,98. Art. 50. A presente emenda destina à área da Cultura O valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Associação Comitiva Caboclos do Sertão - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2024, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 5. 000, 00 (Cinco Mil Reais); dedução: 02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 119. Art. 51 - A presente emenda destina à área do Esporte o valor de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I - Dorense Futebol Clube - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 02.04.01.28.846.0009.0001, código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 119; II — Revogado; III — Clube Atlético Vilanovense - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); dedução: 02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 119; IV — Revogado. Art. 52. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Silvio Silva, ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), CE PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNP4 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 F-MAIL: adm(Qdor esdoindaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG Ar Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá da Gabinete do Prefeito financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 53. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 13.631,02 (Treze Mil Seiscentos e Trinta e Um reais e Dois Centavos); dedução: 02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 119; II — SUPRIMIDO; [II - ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; Iv - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; V — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos reais); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; VI - Fundo Municipal de Saúde — Atendimento terapêutico — Equoterapia, dotação 02.13.01.10.301.0013.2045, código 3.3.90.39, como valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vincul ados de PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(adoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ab. Gabinete do Prefeito cmi NGDRO EINDSAg! se o Em Impostos, Ficha 209. Art. 54. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209. Art. 55. A presente emenda destina à área do Esporte o valor de R$ 39.631,02 (Trinta e Sete Mil e Seiscentos Reais, e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, $ 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I —- Dorense Futebol Clube - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 35.131,02 (trinta e cinco mil, cento e trinta e um reais e dois centavos); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; II — Cerradão Futebol Clube — Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; III — Clube Atlético Vilanovense - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; Ad É IV — Revogado. A ; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -: CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG N Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá SE Gabinete do Prefeito Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá, 06 de Junho de 2.023 Certifi ou Tá que esta P io picado no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dords do Indãiá, em Oy / , Nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal a Secretário S»ficipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG