br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 3099/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3099 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaRevoga e altera a redação de dispositivos do anexo XIX da Lei Municipal nº 3.067/2022, de 14 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
native_id2565

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
S A e a Gabinete do Prefeito 
e eoaLDORES DDoO 
LEI Nº 3.099/2023, DE 06 DE JUNHO DE 2.023. 
“REGOVA E ALTERA REDAÇÃO DE 
DISPOSITIVOS DO ANEXO XIX DA LEI 
MUNICIPAL N.º 3.067/2022, DE 14 DE 
DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E 
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO 
INDAIÁ— MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2.023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art.1º. O ANEXO XIX — EMENDA PARLAMENTAR 
IMPOSITIVA da Lei Municipal n.º 3.067/2022, de 14 de dezembro de 2022, que 
“Estima e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, para O 
Exercício Financeiro de 2023.” passa a viger com a seguinte redação: 
ANEXO XIX 
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA 
EMENDA A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 3.070/2022 
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA AO PROJETO 
DE LEI Nº 84 de 31 de AGOSTO DE 2022, NOS 
TERMOS DOS ARTIGOS 141 E SEGUINTES DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DORES DO 
INDAIÁ/MG E DOS ARTIGOS 166 E SEGUINTES DA 
CONSTITUIÇÃO 
Art. 1º. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador Jose Ailton de Souza ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 
84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar 
instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e 
seguintes da Constituição da República. 
Art. 2º. A presente emenda destina à área da Saúde o 
valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RÓSÁ 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO IND À
“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
A Gabinete do Prefeito RES DO INDAS) Se D ES DO Mb 
 a 
ve, 
Era N 
“Ore Do 
a 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Revogado; 
II — Revogado; 
III — Revogado; 
IV — Revogado; 
V - Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três 
reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 
3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 474; 
VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá 
- Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IX — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 3º. A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 2” ) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 o í 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Pp Gabinete do Prefeito 
$ 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta 
e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
WI — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais 
e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaia - 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
V -— Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 4º. A presente emenda destina à área da Educação o 
valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - : RIO t 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Ps, Gabinete do Prefeito o EmaE d 
 
 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta 
e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
Art. 5º. A presente emenda destina à área da Cultura O 
valor de R$ 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando 
o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II — Associação dos Congadeiros da Comunidade São 
Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio 
Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, / j 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE 
MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, 
código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete 
reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VII - SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos). dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 6º. A presente emenda destina à área de 
Obras/Urbanismo o valor de R$ 8.526,20 (oito mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 
8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
I - Manutenção e reparos rede pluvial - Rua Sion, dotação 
02.06.01.15.451.011.2030, código 4.4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, 
duzentos e sessenta e três reais e dez centavos); deduções: 02.13.01.10.302.0005.2039, 
código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 474; 
II - Manutenção e reparos rede pluvial - encontro das vias 
Mário de Oliveira e Jaime de Paula Aguiar, dotação 02.06.01.15.451.011.2030, código 
4.4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais 
e dez centavos); deduções: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
Art. 8º. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador Adilson Pereira Lino ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 
84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar 
instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e 
seguintes da Constituição da República. 
Art. 9º. A presente emenda destina à área da Saúde 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁ 
FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG
ay Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Em
S
o
e
 
la
D
g
Oa R
R
 
EsD.O N
AAA
 
)
ASe 
 Gabinete do Prefeito 
o valor de R$ 47.157,42 (quarenta e sete mil, cento e cinquenta e sete reais e 
quarenta e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, $ 9º, da 
Constituição e no artigo 142, $ 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios 
equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Revogado; 
II — Revogado; 
III — Revogado; 
IV — Revogado; 
V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 29.810,24 (vinte e nove mil, oitocentos e dez reais e 
vinte e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, 
Ficha 474; 
VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá 
- Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VIII —- ONG Orcino Guimarães - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 4.557,87 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete 
reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 
3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 474; 
IX — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Re 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
“Ny Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
abs Gabinete do Prefeito Aa 
Art. 10º. A presente emenda destina à área da 
Assistência Social o valor de R$ 16.789,31 (dezesseis mil, setecentos e oitenta e 
nove reais e trinta e um centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 
9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os 
critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 4.557,86 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta 
e seis centavos); dedução; 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.852,62 (dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais 
e sessenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
HI — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais 
e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4, 
IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
V - Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos), dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4. 
Art. 11. - A presente emenda destina à área da Educação 
o valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei A 
/ , l 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - aa 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Aa AEs Gabinete do Prefeito 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta 
e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 12. A presente emenda destina à área da Cultura o 
valor de R$ 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando 
o limite previsto no artigo 166, & 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); Dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
HI — Associação dos Congadeiros da Comunidade São 
Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio 
Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Se Bs. Gabinete do Prefeito Renatnn vDgO REESS. DDOO MIaND AD/ = Sei 
 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, 
VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIÕES CATUPE 
MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, 
código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete 
reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4; 
VII — SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos). dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 13º. Revogado: 
I — Revogado; 
II — Revogado. 
Art. 14. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador Adão Amaral da Silva ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 
84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar 
instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e 
seguintes da Constituição da República. 
Art. 15. A presente emenda destina à área da Saúde o 
valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I —- Revogado; 
II — Revogado; 
III — Revogado; 
IV — Revogado; 
V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - é 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
 
“NM Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
EE Gabinete do Prefeito 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três 
reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 
3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 474; 
VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá 
- Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474: 
VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) - 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IX — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
Art. 16. A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 
8 19, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - bat 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
seis centavos); dedução; 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, 
II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta 
e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
WI — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais 
e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaia - 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
V -— Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 17. A presente emenda destina à área da Educação o 
valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta 
e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 18. A presente emenda destina à área da Cultura O F 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
<a* Dt] Bs Gabinete do Prefeito Secrendlo DdIoRSE S 
 
valor de R$ 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando 
o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos). Dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, 
II - Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
WI — Associação dos Congadeiros da Comunidade São 
Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, 
IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4; 
V -— Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio 
Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, 
VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE 
MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, 
código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete 
reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, 
VII - SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - 7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 Ay Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
B. Gabinete do Prefeito 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos). dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 19. A presente emenda destina à área de 
Obras/Urbanismo o valor de R$ 8.526,20 (oito mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 
8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
I - Manutenção e reparos rede pluvial - Rua Sion, dotação 
02.06.01.15.451.011.2030, código 4.4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, 
duzentos e sessenta e três reais e dez centavos); deduções: 02.13.01.10.302.0005.2039, 
código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 474; 
II - Manutenção e reparos rede pluvial - encontro das vias 
Mário de Oliveira e Jaime de Paula Aguiar, dotação 02.06.01.15.451.011.2030, código 
4.4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais 
e dez centavos); deduções: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 20. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador Gustavo Henrique de Oliveira Feliciano ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA 
(Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva 
Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos 
artigos 166 e seguintes da Constituição da República. 
Art. 21. A presente emenda destina à área da Saúde o 
valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Revogado; 
IH — Revogado; 
PREF
FO
E
N
I
E
TURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 
 
TOSÁRIO a 
: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Vdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Ps, Gabinete do Prefeito DO DA 
III — Revogado; 
IV — Revogado; 
V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três 
reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 
3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 474; 
VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá 
- Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IX - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 22. A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 
$ 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
Gabinete do Prefeito 
I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução; 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta 
e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
HI — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais 
e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
V — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 23. A presente emenda destina à área da Educação o 
valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta 
e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Ç > 
PREF
FO
E
N
I
E
T
:
URA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 sessm 
TD
 (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ: G 
 >—
 
Gabinete do Prefeito 
Fonte 1500(1002) - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 24 - A presente emenda destina à área da Cultura o 
valor de R$ 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando 
O limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II - Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
HI — Associação dos Congadeiros da Comunidade São 
Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio 
Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE 
MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, 
código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Gabinete do Prefeito 
reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VII — SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos). dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 25. A presente emenda destina à área de 
Obras/Urbanismo o valor de R$ 8.526,20 (oito mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, & 99, da Constituição e no artigo 142, 
8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
I - Manutenção e reparos rede pluvial - Rua Sion, dotação 
02.06.01.15.451.011.2030, código 4.4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, 
duzentos e sessenta e três reais e dez centavos); deduções: 02.13.01.10.302.0005.2039, 
código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 474; 
II — Manutenção e reparos rede pluvial - encontro das vias 
Mário de Oliveira e Jaime de Paula Aguiar, dotação 02.06.01.15.451.011.2030, código 
4.4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais 
e dez centavos); deduções: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 26. Fica criada a emenda parlamentar impositiva da 
Vereadora Karla Francisca Vieira Araújo ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto 
de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva 
Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos 
artigos 166 e seguintes da Constituição da República. 
Art. 27. A presente emenda destina à área da Saúde o 
valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
PREF
FO
E
N
I
E
T
:
U
 
R
(
A
0
 MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
37) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ab. Gabinete do Prefeito 
I —- Revogado; 
II — Revogado; 
III — Revogado; 
IV — Revogado; 
V — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três 
reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 
3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 474; 
VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá 
- Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IX — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 28. A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, & 9º, da Constituição e no artigo 142, 
/ 
8 19º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
C im a Gabinete do Prefeito 
aplicação em: 
I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
II — ASSOC, ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta 
e dois centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
HI — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais 
e dezoito centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três 
centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
V — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 
02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 404. 
Art. 29. A presente emenda destina à área da Educação o 
valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código A 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R SÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá do Gabinete do Prefeito 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta 
e oito centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. 
Art. 30. A presente emenda destina à área da Cultura O 
valor de R$ 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando 
O limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 
— Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
II — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
HI — Associação dos Congadeiros da Comunidade São 
Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio 
Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
, 
VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE Z4 
É 7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 DN
07
S
,
 
 
S
mi
ar
l
N
o
E
 
 
DQOR
OES 
, DO MDssA1
e Gabinete do Prefeito 
MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, 
código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete 
reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
VII — SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos). dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
Art. 31. A presente emenda destina à área de 
Obras/Urbanismo o valor de R$ 8.526,20 (oito mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 
& 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. 
I - Manutenção e reparos rede pluvial - Rua Sion, dotação 
02.06.01.15.451.011.2030, código 4.4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, 
duzentos e sessenta e três reais e dez centavos); deduções: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 
3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
II - Manutenção e reparos rede pluvial - encontro das vias 
Mário de Oliveira e Jaime de Paula Aguiar, dotação 02.06.01.15.451.011.2030, código 
4.4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais 
e dez centavos); deduções: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. 
Art. 32. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador José Marinho Zica ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 
84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar 
instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e 
seguintes da Constituição da República. 
Art. 33. A presente emenda destina à área da Saúde 
o valor de R$ 50.157,22 (cinquenta mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e 
dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNP3 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Sê Gabinete do Prefeito 
no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a 
serem preenchidos na aplicação em: 
I — Revogado; 
II — Revogado; 
III — Revogado; 
IV —- Revogado; 
V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete 
centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
VI - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três 
reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 
3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, 
Ficha 404; 
VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá 
- Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
setenta e nove centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
VIII - ONG Orcino Guimarães - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 10.084,07 (dez mil, oitenta e quatro reais e sete 
centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
IX - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco 
centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. 
Art. 34. A presente emenda destina à área da Assistência // ? 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 26 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Ps Gabinete do Prefeito 
 
Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, & 99, da Constituição e no artigo 142, 
8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
II - ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta 
e dois centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
HI — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais 
e dezoito centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três 
centavos), dedução: 02.10.01.08.24,0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
V — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 
02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 404. 
Art. 35. A presente emenda destina à área da Educação o 
valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
PREFEITURA MUNIC
Vad IPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 13.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
I - Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta 
e oito centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. 
Art. 36. A presente emenda destina à área da Cultura o 
valor de R$ 17.905,02 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e dois centavos), respeitando 
o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
| 1 — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); Dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404, 
IL- Comissão dós Congadeiros do Bairro São Sebastião - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
III — Associação dos Congadeiros da Comunidade São 
Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404, 
IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio 
Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAiA - CNPJ 18.501.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Stereo DORES DO INDAIÁ e tBo s Gabinete do Prefeito 
e oitenta e seis centavos), dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE 
MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, 
código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete 
reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404 no valor 
de R$852,66 e 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 
Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211 no valor de 
R$1.705,20; 
VII — SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e 
sete reais e oitenta e seis centavos). Dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 211. 
Art. 37. Revogado: 
I —- Revogado; 
II — Revogado; 
Art. 38. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador Adilson Mário Alves ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 
84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar 
instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e 
seguintes da Constituição da República. 
Art. 39. A presente emenda destina à área da Saúde 
o valor de R$ 57.631,02 (cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais e dois 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no 
artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a 
serem preenchidos na aplicação em: 
I — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e — 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - é «RIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
<aS, EAS £ . Bs Gabinete do Prefeito 
Ema
E
 DORE
 
S DO INDAU) se go 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); dedução: 
02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 
Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
II — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, 
código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
III - ONG Orcino Guimarães - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); dedução: 
02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 
Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
IV — SUPRIMIDO 
V- Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 14.631,02 (Quatorze Mil e Seiscentos e trinta e um reais e dois 
centavos); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens 
Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
VI — Fundo Municipal de Saúde — Atendimento terapêutico 
- Equoterapia, dotação 02.13.01.10.301.0013.2045, código 3.3.90.39, como valor estimado 
em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 211. 
Art. 40 - A presente emenda destina à área da 
Assistência Social o valor de R$ 13.631,02 (treze mil, seiscentos e trinta um reais 
e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição 
e no artigo 142, $ 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, 
a serem preenchidos na aplicação em: 
I - Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, 
código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais); 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
 
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
A
ASS 
 DORES DO INDAIR S| ess Gabinete do Prefeito qDO Bag > 
 
dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens 
Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO 
DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 
02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 
4.531,02(quatro mil quinhentos e trinta e dois reais e dois centavos), dedução: 
02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 
Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
II — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.000,00 (Cinco Mil reais), dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados 
de Impostos, Ficha 211. 
Art.41 - A presente emenda destina à área da Educação o 
valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), respeitando o limite previsto no artigo 
166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os 
critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I - Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais) dedução: 
02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
Art. 42 - A presente emenda destina à área da 
Agricultura o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), respeitando o limite previsto 
no artigo 166, $ 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, 
seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Associação dos Produtores Rurais de Antas dos 
Coelhos - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 
02.05.01.20.122.0010.2023, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.000,00 
(Três Mil Reais). dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos EM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
sea o. Gabinete do Prefeito 
Vinculados de Impostos, Ficha 211. 
Art. 43. Revogado: 
I — Revogado; 
Art. 44. A presente emenda destina à área do 
Esporte o valor de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), respeitando o limite 
previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Dorense Futebol Clube - Subvenção e contribuição 
p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 
3.000,00 (Três Mil Reais); dedução 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, 
Ficha 209; 
II — Revogado; 
III — Clube Atlético Vilanovense - Subvenção e 
contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); dedução: 
02.09.01.12.365.0007.1006, código 4.4.90.51 Subvenções Sociais, Fonte 1500 
(1001) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 328; 
IV — Revogado. 
Art. 45. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador Leonardo Diógenes Coelho, ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de 
Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar 
instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e 
seguintes da Constituição da República. 
Art. 46. A presente emenda destina à área da Saúde o 
valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Bras Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
A a Gabinete do Prefeito 
I — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor 
estimado em R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, código 
4.4.90.51 Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1001) — Recursos não Vinculados de Impostos, 
Ficha 328; 
IH — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, 
código 4.4.90.51 Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1001) — Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 328; 
III —- ONG Orcino Guimarães - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais); dedução: 
02.09.01.12.365.0007.1006, código 4.4.90.51 Subvenções Sociais, Fonte 1500 
(1001) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 328, no valor de R$905,06 e 
02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131, no valor de R$2.094,94; 
IV — SUPRIMIDO; 
V — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 14.631,02 (Quatorze Mil e Seiscentos e trinta e um reais e dois 
centavos); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 
— Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131; 
VI — Fundo Municipal de Saúde — Atendimento terapêutico 
— Equoterapia, dotação 02.13.01.10.301.0013.2045, código 3.3.90.39, como valor estimado 
em R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 
Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Imposto, Ficha 131. 
Art. 47. A presente emenda destina à área da 
Assistência Social o valor de R$ 23.131,02 (vinte e três mil cento e trinta e um mil 
reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, $ 9º, da 
Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios 
equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - sa 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
ç
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, 
código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 
131; 
II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 8.131,02 (oito mil, cento e trinta e um reais e dois 
centavos); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 
— Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131; 
III - Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 3.500,00(Três Mil e Quinhentos reais); dedução: 
02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131. 
Art. 48. A presente emenda destina à área da Educação o 
valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 
$ 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios 
equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Assoc. Estudantes Univer. Estud. Técnicos D. Indaiá - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), dedução: 
02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 131. 
Art. 49. A presente emenda destina à área da Agricultura 
o valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da 
Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, 
a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Associação dos Produtores Rurais de Antas dos Coelhos 
- Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.05.01.20.122.0010.2023, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 5.000,00 ( Cinco Mil Reais ) dedução 
02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Ed 
Ó 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- Dedo 
FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: adm(dd
 
oresdoindaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Vinculados de Impostos, Ficha 131 no valor de R$4.643,02 e 02.04.01.28.846.0000.0001, 
código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos 
não Vinculados de Impostos, Ficha 119 no valor de R$356,98. 
Art. 50. A presente emenda destina à área da Cultura O 
valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da 
Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, 
a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Associação Comitiva Caboclos do Sertão - Subvenção e 
contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2024, código 3.3.50.41, com valor 
estimado em R$ 5. 000, 00 (Cinco Mil Reais); dedução: 02.04.01.28.846.0000.0001, código 
3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 119. 
Art. 51 - A presente emenda destina à área do 
Esporte o valor de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), respeitando o limite 
previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I - Dorense Futebol Clube - Subvenção e contribuição 
p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 
3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 02.04.01.28.846.0009.0001, código 3.3.91.97 Aporte para 
Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, 
Ficha 119; 
II — Revogado; 
III — Clube Atlético Vilanovense - Subvenção e 
contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); dedução: 
02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit 
Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 119; 
IV — Revogado. 
Art. 52. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador Silvio Silva, ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), CE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNP4 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 F-MAIL: adm(Qdor
 
esdoindaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG 
Ar Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá da Gabinete do Prefeito 
financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos 
termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da 
Constituição da República. 
Art. 53. A presente emenda destina à área da Saúde o 
valor de R$42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 13.631,02 (Treze Mil Seiscentos e Trinta e Um reais e 
Dois Centavos); dedução: 02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte 
para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados 
de Impostos, Ficha 119; 
II — SUPRIMIDO; 
[II - ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, 
Ficha 209; 
Iv - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais); dedução: 
02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; 
V — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos reais); dedução: 
02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; 
VI - Fundo Municipal de Saúde — Atendimento terapêutico 
— Equoterapia, dotação 02.13.01.10.301.0013.2045, código 3.3.90.39, como valor estimado 
em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vincul ados de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(adoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
ab. Gabinete do Prefeito cmi NGDRO EINDSAg! se 
 
 
o 
 
Em 
Impostos, Ficha 209. 
Art. 54. A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 
9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios 
equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, 
código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 209. 
Art. 55. A presente emenda destina à área do 
Esporte o valor de R$ 39.631,02 (Trinta e Sete Mil e Seiscentos Reais, e dois 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, $ 9º, da Constituição e no 
artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a 
serem preenchidos na aplicação em: 
I —- Dorense Futebol Clube - Subvenção e contribuição 
p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 
35.131,02 (trinta e cinco mil, cento e trinta e um reais e dois centavos); dedução: 
02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; 
II — Cerradão Futebol Clube — Subvenção e contribuição 
p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 
2.000,00 (Dois Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, 
Ficha 209; 
III — Clube Atlético Vilanovense - Subvenção e contribuição 
p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 209; Ad É 
IV — Revogado. A ; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -: CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
N Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá SE Gabinete do Prefeito 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá, 06 de Junho de 2.023 
 
Certifi ou Tá que esta P io picado no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal 
de Dords do Indãiá, em Oy / , Nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
a 
Secretário S»ficipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

open original →