| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3107 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$266.225,40 (duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) na forma que especifica e dá outras providências. |
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fra Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Massas Gabinete do Prefeito LEI N.º 3.107 DE 30 DE JUNHO DE 2.023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 266.225,40 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Dores do Indaiá, por seus representantes legais aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 266.225,40 (Duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, para reforço de saldo da dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.06 Secretaria Municipal De Obras E Transportes Subunidade 02.06.01 Subsecretaria De Transportes E Obras Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Programa 0011 Gestão E Modernização Da Infraestrutura E Dos Serviços Urbanos Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana e Rural. Categoria Econômica | 4.0.00.00.00 | Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 | Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho Fonte de Recursos 2.710.010 R$ Duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e vinte e cinco 266.225,40 | | reais e quarenta centavos Valor da fonte Ficha Orçamentária 234 Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como fonte de origem os recursos do superávit financeiro apurado na fonte 168 no Balanço Patrimonial de 2.022, e compatibilizada para 2023 na fonte 2.710.010 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Gabinete do Prefeito Art. 3º, Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 4º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo, por esta lei, a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Dores do Indaiá/MG, 30 de junho de / Prefeito Munic u fé que esta Portaria foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal es do Indaiá, em 30) 1 AS ; Nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal PA Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG