| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, a dispensa de licitação, na forma física, nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2.021. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG Ma CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E poderlegislativodi(Dgmail.com camaramunicipaldores(Qgmail.com RESOLUÇÃO Nº 05/2023 Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, a dispensa de licitação, na forma física, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá. no Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, José Marinho Zica, na qualidade de Presidente e no uso de minhas atribuições legais, promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º. Esta Resolução tem por objetivo regulamentar a dispensa de licitação, na forma física, no âmbito da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG. DA DISPENSA FÍSICA Art. 2º. A Câmara Municipal adotará a dispensa de licitação, na forma física, nas seguintes hipóteses: I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; HI - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do $ 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021. $ 1º. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites, referidos nos incisos 1 e II do caput deste artigo, deverão ser observados: 1 - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e que CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Damail.com camaramunicipaldoresQOgmail.com IH - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. 8 2º. Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. $ 3º. O disposto no $ 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade da Câmara Municipal, incluído o fornecimento de peças, de que trata o $ 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. $ 4º. Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização, adjudicação e pela homologação da contratação, deve observar o disposto no art. 73 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 337-E do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código penal). $ 5º. Fica facultado o uso da dispensa eletrônica, que caso adotada, deverá seguir regulamento próprio. CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO Instrução Art. 3º. O procedimento de dispensa de licitação, na forma física, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - estimativa de despesa, nos termos da Resolução nº 01, de 07 de março de 2023; II - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão de escolha do contratado; CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodiDgmail.com camaramunicipaldoresQgmail.com VIH - justificativa de preço, se for o caso; e VII - autorização da autoridade competente. $ 1º. Na hipótese de registro de preços, de que dispõe o inciso IV do art. 2º, somente será exigida a previsão de recursos orçamentários, nos termos do inciso IV do caput, quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. $ 2º. O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal. Do Edital Art. 4º. A Câmara Municipal deverá publicar Aviso de Contratação Direta com as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação, objetivando o recebimento de propostas adicionais de eventuais interessados: I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado; II - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso II do art. 3º, observada a respectiva unidade de fornecimento; HI - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra; IV - a observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; V - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; VI - a data e o horário máximo de envio da documentação e proposta/cotação de preços, respeitado o horário comercial. VII — endereço eletrônico (e-mail) para envio da documentação e proposta/cotação de preços, sendo facultado a previsão de entrega da documentação e proposta/preços no setor de licitações, mediante protocolo. $ 1º. O prazo fixado para abertura e julgamento do procedimento, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do Aviso de Contratação Direta, no sítio eletrônico oficial. $2º. Nas contratações cujo valor total não ultrapasse /4 (um quarto) do valor previsto no artigo 2º, incisos I e II desta Resolução, fica facultando à Câmara Municipal a publicação do / ar CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Damail.com camaramunicipaldoresQDgmail.com 15 de Setembro de 1.862 Aviso de Contratação Direta de que trata o “caput” ou a realização de estimativa de preços concomitantemente à seleção da proposta mais vantajosa. Nesse caso, será dispensado o procedimento preferencial previsto no $3º do art.75, da Lei nº 14.133/21. Fornecedor Art. 5º. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. Art. 6º. Caberá ao fornecedor se certificar do efetivo recebimento da proposta e documentação pela Câmara Municipal, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado. CAPÍTULO III DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO Julgamento Art. 7º. Encerrado o prazo para envio da proposta e documentação, a Câmara Municipal realizará a verificação da conformidade das propostas recebidas, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, ordenando a ordem de classificação. Art. 8º. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a Câmara Municipal poderá negociar condições mais vantajosas. . $ 1º. Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do $2º do art. 4º desta Resolução, a verificação quanto à compatibilidade de preços deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados. $ 2º. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. Art. 9º. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, observado o disposto nos $$ 1º e 2º do art. 9º. pf 4 quo CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodiDgmail.com camaramunicipaldores(Damail.com Art. 10. Definida a proposta vencedora, a Câmara Municipal deverá solicitar o envio da proposta, adequada conforme negociação, e, se necessário, de documentos complementares. Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada com os respectivos valores readequados à negociação. Habilitação Art. 11. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021. 8 1º. Os documentos necessários à habilitação, elencados no Aviso de Contratação Direta, deverão ser enviados juntamente com a proposta, via email ou protocolado no setor de licitação, até a data e horário especificados no Aviso de Contratação Direta. Art. 12. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal. Art. 13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, a Câmara Municipal examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. Procedimento fracassado ou deserto Art. 14. No caso do procedimento restar deserto ou fracassado, a Câmara Municipal poderá: I - republicar o procedimento; II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou f fa108 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG a CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 h poderlegislativodi(Dgmail. com bp: camaramunicipaldores(Qgmail.com ) masef HI - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. CAPÍTULO IV DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO Adjudicação e homologação Art. 15. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. CAPÍTULO V DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Aplicação Art. 16. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações gerais Art. 17. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e recebimento de propostas e documentos observarão o horário de Brasília, Distrito Federal. Vigência Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá / MG, 15 de agosto de 2023. d/icio José Marinho Zica Presidente da Câmara