| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-08-18 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 110 da Lei Orgânca do município de Dores do Indaiá. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito EMENDA À LEI ORGÂNCIA Nº 01/2023, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 110 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ”. Art. 1º. 0 art. 110 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá passa a vigorar da seguinte forma: Art. 110. O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções. Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Dores do Indaiá/MG, 18 de agosto de 2.023. Certifico e dou fé que esta Lei Municipal Dunga foi no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de do Indaiá, em |á [02] nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica nunca | TO) L Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG