br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 1/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaAltera a redação do artigo 110 da Lei Orgânca do município de Dores do Indaiá.
native_id2582

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
EMENDA À LEI ORGÂNCIA Nº 01/2023, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. 
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 110 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ”. 
Art. 1º. 0 art. 110 da Lei Orgânica do Município de 
Dores do Indaiá passa a vigorar da seguinte forma: 
Art. 110. O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, 
bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por 
matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o 
terceiro grau, ou por adoção, não poderão contratar com 
o Município, subsistindo a proibição até seis meses após 
findas as respectivas funções. 
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Dores do Indaiá/MG, 18 de agosto de 2.023. 
 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal Dunga foi no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de do Indaiá, em |á [02] nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
nunca | TO) 
L 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

open original →