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norma nº 3116/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3116 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), na forma que específica e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.116 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS), NA 
FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
O Povo do Município de Dores do Indaiá, por seus representantes legais 
aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do 
exercício de 2023, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), e inclusão de fonte de 
 
 
recursos nas dotações orçamentárias discriminadas abaixo: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.10 Fundo Municipal De Assistência Social 
Subunidade 02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social 
Função 08 Assistência Social. 
Subfunção 244 Assistência Comunitária 
Praga 001 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência 
Social 
Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Atividade 2031 = Social Comunitária 
Categoria Econômica |3.0.00.00.00 | Despesas Correntes 
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes 
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas 
Elemento 3.3.90.30.00 | Material de Consumo 
Fonte de Recursos 1.706 (3110) | Transferência Especial da União 
Valor da fonte R$ 50.000,00 | Cinquenta mil reais 
Ficha Orçamentária |412 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁS 
 
“Ny Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Sa aTNQRES, DO NDA he Gabinete do Prefeito 
 
 
 
 
 
 
 
Unidade 02.10 Fundo Municipal De Assistência Social 
Subunidade 02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social 
Função 08 Assistência Social. 
Subfunção 244 Assistência Comunitária 
Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Programa 0012 Social 
idade mi Adm. e Manutenção ção das das Atividad Atividades de Assistência Assistênci 
 
Social Comunitária 
 
Categoria Econômica |3.0.00.00.00 | Despesas Correntes 
 
Grupo de Natureza |3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes 
 
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas 
 
Elemento 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 
 
Fonte de Recursos 1.706 (3110) | Transferência Especial da União 
 
Valor da fonte R$ 80.000,00 | Oitenta mil reais 
Ficha Orçamentária |413 
Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe 
do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de 
recursos o excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro de Emenda Individual n 
o 202327620003 alocada no Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional 
de Assistência Social — Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Ano 2023- 
nº 312320520230003 — Número Do Processo SEI: 71000032769202330. 
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em 
vigor na data da sua publicação. 
Dores do Indaiá/MG, 05 de Setem 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
persa QUE, em DS! oY A j , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
 en de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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