| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3116 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), na forma que específica e dá outras providências. |
| native_id | 2588 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.116 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS), NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Dores do Indaiá, por seus representantes legais aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), e inclusão de fonte de recursos nas dotações orçamentárias discriminadas abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.10 Fundo Municipal De Assistência Social Subunidade 02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social Função 08 Assistência Social. Subfunção 244 Assistência Comunitária Praga 001 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Atividade 2031 = Social Comunitária Categoria Econômica |3.0.00.00.00 | Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas Elemento 3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte de Recursos 1.706 (3110) | Transferência Especial da União Valor da fonte R$ 50.000,00 | Cinquenta mil reais Ficha Orçamentária |412 Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁS “Ny Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Sa aTNQRES, DO NDA he Gabinete do Prefeito Unidade 02.10 Fundo Municipal De Assistência Social Subunidade 02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social Função 08 Assistência Social. Subfunção 244 Assistência Comunitária Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Programa 0012 Social idade mi Adm. e Manutenção ção das das Atividad Atividades de Assistência Assistênci Social Comunitária Categoria Econômica |3.0.00.00.00 | Despesas Correntes Grupo de Natureza |3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas Elemento 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física Fonte de Recursos 1.706 (3110) | Transferência Especial da União Valor da fonte R$ 80.000,00 | Oitenta mil reais Ficha Orçamentária |413 Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos o excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro de Emenda Individual n o 202327620003 alocada no Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Ano 2023- nº 312320520230003 — Número Do Processo SEI: 71000032769202330. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Dores do Indaiá/MG, 05 de Setem Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de persa QUE, em DS! oY A j , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal en de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG