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norma nº 3117/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3117 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), na forma que específica e dá outras providências.
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matéria 1442 →

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 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.117/2023 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
100.000,00 (CEM MIL REAIS), NA FORMA QUE 
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O Povo do Município de Dores do Indaiá, por seus representantes legais 
aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial 
na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, 
no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para a criação de elemento de despesa e inclusão 
 
 
de fonte de recursos, discriminada abaixo: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.10 Fundo Municipal De Assistência Social 
Subunidade 02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social 
Função 08 Assistência Social. 
Subfunção 244 Assistência Comunitária 
Programa 013 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência 
Social 
Atividade 2039 Subvenção e Contribuição para Entidades 
Categoria Econômica |4.0.00.00.00 | Despesas de Capital 
Grupo de Natureza | 4.4.00.00.00 | Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.0.00 | Aplicações Diretas 
Elemento 4,4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de Recursos 1.706 (3110) | Transferência Especial da União 
Valor da fonte E Cem mil reais 100.000,00 
 
Ficha Orçamentária |xxx 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
mp Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A Gabinete do Prefeito 
Art. 2º Para abertura co crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe 
do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de 
recursos o excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro de Emenda Individual n 
º 202327560001 do Dep. Federal Domingos Sávio, alocada no Ministério da Cidadania — 
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — Programa de Estruturação da 
Rede de Serviços do SUAS — Ano 2023- nº 312320520230002 — Número Do Processo SEI: 
71000028073202317. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em 
vigor na data da sua publicação. 
Dores do Indaiá/MG, 05 de setembro de 2023. 
 
 
Alexandr 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em 05 / 07/4% —,nostermos do art. 106, caput, 
 
da Lei Orgânica Municipal 
Secretárj je» de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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