| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3117 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), na forma que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.117/2023 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Dores do Indaiá, por seus representantes legais aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para a criação de elemento de despesa e inclusão de fonte de recursos, discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.10 Fundo Municipal De Assistência Social Subunidade 02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social Função 08 Assistência Social. Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 013 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social Atividade 2039 Subvenção e Contribuição para Entidades Categoria Econômica |4.0.00.00.00 | Despesas de Capital Grupo de Natureza | 4.4.00.00.00 | Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.0.00 | Aplicações Diretas Elemento 4,4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 1.706 (3110) | Transferência Especial da União Valor da fonte E Cem mil reais 100.000,00 Ficha Orçamentária |xxx PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG mp Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A Gabinete do Prefeito Art. 2º Para abertura co crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos o excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro de Emenda Individual n º 202327560001 do Dep. Federal Domingos Sávio, alocada no Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Ano 2023- nº 312320520230002 — Número Do Processo SEI: 71000028073202317. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Dores do Indaiá/MG, 05 de setembro de 2023. Alexandr Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em 05 / 07/4% —,nostermos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretárj je» de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG