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norma nº 3118/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3118 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na forma que específica e dá outras providências.
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matéria 1443 →

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 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.118/2023 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), NA 
FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
O Povo do Município de Dores do Indaiá, por seus representantes legais 
aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial 
na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, 
no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para a criação de elemento de despesa e 
 
 
inclusão de fonte de recursos, discriminada abaixo: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.10 Fundo Municipal De Assistência Social 
Subunidade 02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social 
Função 08 Assistência Social. 
Subfunção 244 Assistência Comunitária 
Programa o Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência 
Social 
Atividade 2039 Subvenção e Contribuição para Entidades 
Categoria Econômica |3.0.00.00.00 | Despesas Correntes 
Grupo de Natureza |3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes 
Hodl de Aplicação EO Transferências a Instituições Privadas sem Fins 
Lucrativos 
Elemento 3.3.50.41.00 | Contribuições 
Fonte de Recursos 1.706 (3110) | Transferência Especial da União 
 
Valor da fonte R$ 25.000,00 | Vinte e cinco mil reais 
Ficha Orçamentária 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO ' 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
[Erejesiiiri Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe 
do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de 
recursos o excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro de Emenda Individual n 
º 202340770002 do Dep. Federal Jose Vitor, alocada no Ministério da Cidadania — Diretoria 
Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — Programa de Estruturação da Rede de 
Serviços do SUAS — Ano 2023- nº 312320520230001 - Número Do Processo SEI: 
71000020177202375. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em 
vigor na data da sua publicação. 
Dores do Indaiá/MG, 05 de setembro de 2023. 
 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores co lmlatá, em D o/a / 90, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
 decrpeA iptu Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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