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norma nº 6/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaRegulamenta forma e critérios para custeio das despesas de viagens da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
K CNPJ: 04.228.760/0001-01 | Tel.:(37) 3551-2371 | camaramunicipaldoresQQgmail.com 
 
RESOLUÇÃO Nº 006/2023. 
REGULAMENTA FORMA E CRITÉRIOS 
PARA CUSTEIO DAS DESPESAS DE 
VIAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
DORES DO INDAIÁ-MG. 
O Povo do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes legais aprova e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. O custeio das despesas de viagens dos agentes políticos e 
agentes públicos da Câmara Municipal de Dores do Indaiá a serviço do 
Poder Legislativo, em missão oficial ou para participação em Cursos, 
congressos, convenções, seminários OU treinamentos, deverá ser 
indenizado segundo os critérios estabelecidos nesta resolução. 
Parágrafo único. O regime instituído por esta resolução é o da 
antecipação limitada de despesas de viagem, com valor fixo pré￾definido e pagamento antecipado mediante empenho prévio 
ordinário, cujo caráter indenizatório destina-se à cobrir tão somente os 
gastos previstos no art. 3º. 
Do Requerimento 
Ar. 2º. O requerimento da viagem deverá ser feito com 
antecedência mínima de 03 (três) dias, salvo urgência comprovada 
com anuência da Presidência, mediante solicitação endereçada ao 
Presidente da Câmara, conforme modelo constante no Anexo | desta 
Resolução: 
8 1º Viagens solicitadas por servidores não ocupantes de cargo 
de direção OU assessoramento deverão ser endossadas OU solicitadas 
por sua chefia imediata, antes de serem encaminhadas à Presidência 
faro / / 1 
deral, 444 - Bairro Osvaldo Araújo - CEP 3561 0-000 
para apreciação. 
Rua aaalé 
 
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 / Tel.:(37) 3551-2371 | camaramunicipaldores(O gmail.com : $ 
realizar programação semestral ou anual para à realização de cursos e 2º A diretoria ou a Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá 
treinamentos de servidores. 
8 3º Treinamentos não específicos, de interesse coletivo de 
servidores ou vereadores, deverão ser promovidos, preferencialmente 
pelas Escolas dos Legislativos, salvo a necessidade em caráter urgência. 
8 4º Deverá ser comprovada previamente a relação do evento 
com a atividade do servidor ou vereador para que O Presidente possa 
autorizá-lo motivadamente. 
8 5º O ato de liberação da viagem fica estritamente vinculado ao 
interesse da Câmara Municipal, mediante decisão exclusiva da 
Presidência. 
8 6º O Presidente, de acordo com O interesse da Câmara 
Municipal, terá a prerrogativa de requisitar a participação de 
vereadores ou servidores em eventos de representação OU 
capacitação, ocasião em que poderá ser dispensado o endosso, mas 
não a ciência, da chefia imediata, quando aplicável. 
8 7º Deverão constar na solicitação à instituição promotora do 
evento, seu número de CNPJ e o valor da inscrição, valor do curso, 
quando for o caso, € ainda a data e horário previstos de saída e retorno 
e a data e horário de início e término do evento. 
q SS A urgência prevista não autoriza a dispensa dos requisitos 
estabelecidos no caput, podendo O requerente comprová-los 
posteriormente. 
8 9º. A não comprovação prevista no 8 8º impõe ao requerente a 
integral restituição dos valores recebidos. 
8 10. A solicitação consta do Anexo | desta resolução. 
$ 11. O ato de liberação da viagem fica estritamente vinculado 
ao interesse da Câmara Municipal, mediante decisão exclusiva da 
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istrito Federal, 444 - Bairro Osvaldo Araújo - CEP 35610-000 
Presidência. 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
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 tembeo de 1.36 
 
- Art. 3º Deverão ser estabelecidos pela Presidência critérios 
objetivos para avaliação e contratação das instituições promotoras de 
eventos requeridos por servidores ou vereadores que deverão observar, 
dentre outros fatores: 
|- O tempo e o ramo de atuação da instituição; 
à - A relação da formação do instrutor/palestrante com à 
especificidade do tema; 
| - A regularidade das certidões negativas aplicáveis. 
Parágrafo único. Preferencialmente, deverão ser pactuados 
cursos e treinamentos com escolas de governo, associações 
rganizadas ligadas ao poder público e instituições de renome no 
cenário estadual OU nacional, sempre observando as necessidades e 
interesses da Câmara Municipal de Dores-do Indaiá. 
Do custeio das Despesas e Sua Limitação 
Art. 4º. O custeio referido nesta resolução destina-se à cobertura 
das despesas de hospedagem, alimentação e locomoção. 
Art. 5º. O custeio dar-se-á por antecipação de valor fixo e limitado 
na tabela do anexo IIl, por dia, corrigidos anualmente, para fazer frente 
às despesas descritas art. 4º, sendo vedado o reembolso de gastos 
superiores ao limite estabelecido neste artigo. 
Art. 6º. Caso o valor disponibilizado não seja totalmente utilizado, 
o requerente restituirá o valor não utilizado aos cofres da Câmara 
municipal, por meio de depósito bancário, cujos dados para depósito 
serão disponibilizados pela Tesouraria ou setor de contabilidade da 
Casa Legislativa. 
Art. 7º. As indenizações deverão seguir os valores constantes na 
tabela do Anexo Il desta Resolução, dividida por categorias de 
localidades. 
Parágrafo único. Os valores constantes na tabela poderão ser 
reajustados anualmente por ato da Presidência, no mês janeiro, 
(1 J feat? Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Osvaldo Araújo - CEP 3561 0-000 ) 
po | 
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considerando-se como teto máximo a inflação medida pelo IPCA-E - 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, ou outro 
índice que venha substituí-lo. 
Art. 8º. Entende-se por diária: 
|- completa: 
a) aquela que compreender um período de 24 (vinte e quatro) 
horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para 
contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada 
na sede; 
b) quando o servidor se afastar por período igual OU superior a 12 
(doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo 
comprovação de pagamento de hospedagem, por meio de 
documento legal. 
Il - parcial: 
a) aquela ocorrida por período igual ou superior a 6 (seis) horas e 
que não ocorra a pernoite; 
b) quando o servidor dispuser de alimentação ou pousada oficial 
gratuita, ainda que ocorra à situação prevista no inciso | deste artigo. 
Parágrafo único. O pagamento de diária de que se refere à 
alínea “a" do inciso Il deste artigo, é devido às viagens por tempo igual 
ou superior a 04 (quatro) horas desde que envolva horário de almoço 
ou jantar. 
Art. 9º. As despesas de viagens realizadas para localidades abaixo 
de 100 KM (cem quilômetros) de distância da sede do município, ou de 
duração inferior a 04 (quatro) horas, deverão ser reembolsadas 
posteriormente, mediante a apresentação de documento fiscal OU 
recibo com comprovação do gasto, conforme o caso, desde que Em, 
antecipadamente autorizado pela Presidência. 
nai 
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8 1º O teto para reembolso das despesas estabelecidas no caput 
| deste artigo será o valor da diária parcial, disposto na categoria “B” do 
Anexo Ill desta Resolução, excluída locomoção interurbana. 
$ 2º O sistema de reembolso poderá ser substituído por 
pagamento direto pela Câmara Municipal, sendo possível, a critério da 
Presidência e do tesoureiro (a). 
Art. 10. A indenização será paga ao Agente Político OU Agente 
Público por dia de afastamento. 
8 1º Fará jus à indenização integral sempre que houver 
necessidade de pernoitar fora do município. 
8 2º Será reduzido pela metade o valor disposto na tabela Diária 
Completa, Anexo III, quando o deslocamento não implicar pernoite OU 
quando por qualquer motivo não houver custeio da hospedagem. 
$ 3º Deslocamentos sem pernoite pagos isoladamente somente 
serão devidos em caso de afastamentos superiores a 08 (oito) horas. 
8 4º Tendo o deslocamento duração superior à 0] (um) dia, a 
diária referente ao último dia, se não houver pernoite, somente será 
devida, e pela metade, se O afastamento fora da sede do município 
perdurar por período superior 08 (oito) horas. 
8 5º A avaliação quanto à necessidade ou não de pernoite 
deverá ser feita pelo Presidente da Câmara Municipal, no ato do 
deferimento do pedido, e deverá considerar, dentre outros fatores, O 
horário previsto para término do evento, curso OU compromisso. 
Art. 11. As despesas com locomoção | interurbana serão 
reembolsadas posteriormente ou pagas pela Câmara Municipal 
mediante — instrumento adequado, sempre | com sua devida 
comprovação por documento oficial. 
8 1º As despesas com passagens serão comprovadas por 
documento emitido pela empresa de transportes, com observação das 
quo 1 
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cesuperteis de ida e volta e deverão ser adquiridas antecipadamente pela 
Câmara Municipal. 
$ 2º As aquisições de passagens deverão ser realizadas pelo setor 
de compras da Câmara Municipal, respeitados Os princípios da 
eficiência, economicidade e legalidade, prevalecendo sempre O 
interesse público sobre qualquer outro. 
8 3º No ato do deferimento do pedido, identificando que O 
deslocamento não se dará por veículo oficial ou taxi a Presidência 
deverá determinar o encaminhamento de cópia do Requerimento ao 
setor de compras ou à Diretoria Administrativa da Câmara Municipal, 
para as providências relativas à aquisição das passagens. 
8 4º As despesas com combustível eventualmente ocorridas para 
o retorno à sede do município de Dores do Indaiá serão comprovadas 
por meio de Nota OU cupom Fiscal, extraído em nome da Câmara 
Municipal, no qual constará, obrigatoriamente, o nome do motorista, a 
placa e a quilometragem do veículo oficial, devendo o abastecimento 
ocorrer somente na data de retorno ao município, sendo sua 
antecipação permitida apenas em casos excepcionais, ocasião em 
que deverá ser apresentada justificativa em documento próprio e 
circunstanciado, endereçado diretamente ao Presidente da Câmara 
para avaliação. 
8 5º As despesas com pedágio para localidades onde não houver 
isenção para veículos oficiais ou em veículo particular serão 
comprovadas por documento emitido pela concessionária da rodovia. 
8 6º Excepcionalmente, ouvido previamente O setor de 
contabilidade e a tesouraria da Câmara Municipal, O Presidente da 
Câmara poderá permitir o uso do veículo do próprio do agente público 
para sua locomoção de uma para outra localidade, no interesse do 
serviço público, sendo as despesas com combustível ressarcidas 
fino” 
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cesupmstliante comprovação por documento fiscal hábil, com identificação 
do servidor. 
Art. 12. A Presidência deverá editar critérios de limitação para o 
custeio de viagens, não podendo exceder, anualmente, a 10 (dez) 
vezes o valor de diária completa disposto na categoria "A" do Anexo ll 
desta Resolução. 
$ 1º A referida limitação deverá contemplar todo e qualquer tipo 
de indenização de viagens relacionadas à atividade parlamentar, de 
capacitação e de interesse do Legislativo, a título de alimentação, 
hospedagem e locomoção urbana, para Agente Político ou Agente 
Público. | 
& 2º Poderão ser estabelecidos critérios diferenciados de limitação 
para Agente Político e Agente Público, considerando-se as 
particularidades e necessidades de cada cargo e ainda a 
disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal, observando-se 
sempre como teto máximo o disposto no caput deste artigo. 
8 3º O limite da Presidência, considerando a sua função de 
representação institucional, poderá ser de até 10 (dez) vezes o valor de 
diária completa, disposto na categoria "A" do anexo IIl, sendo que as 
viagens excedentes ao limite estipulado no caput deverão conter 
deliberação da Mesa Diretora ou referendo do Plenário, antes de sua 
realização. 
Das Despesas Não Indenizáveis 
Art. 13. Não serão custeadas pela Câmara Municipal: 
| - Despesas de locomoção com veículo particular em viagens 
oficiais, salvo se o valor apresentado pelo agente político OU público 
para reembolso com combustível for inferior em pelo menos 40% 
(quarenta por cento) do valor cobrado por um taxi ou se ocorrer 
hr pernoite; Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Osvaldo Araújo - CEP 3561 0-000 
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Ata CNPJ: 04.228.760/0001-01 / Tel.:(37) 3551-2371 / camaramunicipaldoresOgmail.com 
; 
 
: || — viagens relacionadas à participação em eventos de cunho 
partidário; 
Il — viagens sem motivação clara de interesse pela Câmara 
Municipal. 
Art. 14. Não serão reembolsadas pela Câmara Municipal: 
| - Despesas com bebidas alcoólicas ou de caráter pessoal que 
não sejam relacionadas à locomoção ou alimentação; 
Il — Despesas com hospedagem para localidades descritas no 
artigo 9º desta Resolução, salvo à necessidade comprovada de 
pernoite. 
Da Prestação de Contas 
Art. 15. O Agente público OU político, ao retornar da viagem, 
apresentará na Tesouraria ou no setor de contabilidade, no prazo 
máximo de 05 (cinco) dias, relatório circunstanciado das atividades 
desenvolvidas durante o período de afastamento, na forma do Anexo II 
desta resolução, sob pena de devolução dos valores percebidos. 
Parágrafo único. O relatório mencionado neste artigo deverá ser 
instruído com à apresentação de notas fiscais ou cupons fiscais 
devidamente identificado com pelo menos O CPF - Cadastro de Pessoa 
Física do beneficiário que comprovem os gastos efetuados, bem como 
o comprovante de depósito bancário do valor restituído, se houver, em 
favor dos cofres da Câmara Municipal de Dores do Indaiá. 
Art. 16. Todo Relatório de Viagem deverá ser obrigatoriamente 
individual, não sendo admitida coautoria, devendo ser encaminhado 
ao superior hierárquico e à Tesouraria ou setor de contabilidade, para 
análise, e após aprovação, ao arquivo junto ao empenho. 
Art. 17. O Relatório de Viagem deverá conter: 
I. todos Os detalhamentos relativos ao deslocamento, tais como 
motivação, transporte, datas e horários de saída e retorno, nome e pa Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Osvaldo Araújo - CEP 35610-000 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 [ Tel.:(37) 3551-2371 / camaramunicipaldores gmail.com 
 
cargo do beneficiário e ainda a forma de hospedagem, quando 
pertinente; 
Il. quando se referir a Cursos, congressos ou seminários, além do 
inc. | o certificado que comprove a frequência no evento OU 
declaração de presença do órgão competente. 
8 1º. A Tesouraria ou o setor de contabilidade analisará o relatório 
de viagem quanto ao atendimento aos requisitos impostos por esta 
resolução, devendo informar ao Controle Interno caso seja detectada 
qualquer informação divergente ou inconsistente. 
$ 2º. O Controle Interno após análise técnica emitirá parecer 
sobre as irregularidades apontadas pela Tesouraria remetendo à 
Presidência da Mesa Diretora para decisão. 
8 3º. A Presidência poderá solicitar diligências e maiores 
informações que serão prestadas pelo devedor das contas no prazo de 
05 (cinco) dias. 
8 4º. Entendendo a Presidência que as informações prestadas 
continuam insuficientes, determinará a instauração de processo 
administrativo, a fim de apurar Os fatos quanto a devolução dos valores 
percebidos para custeio da viagem, integral ou parcialmente, 
dependendo do caso concreto. 
8 5º. A prestação de contas da diária de viagem será 
disponibilizada no Portal da Transparência da Câmara Municipal de 
Dores do Indaiá, com a devida descriminação do valor e local onde os 
gastos foram efetuados. 
Das Disposições Gerais 
Art. 18. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, 
requerer e receber, indevidamente, total ou parcial, indenização de 
viagens. 7 4 AO j 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Osvaldo Araújo - CEP 35610-000 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 [ Tel.:(37) 3551-2371 | camaramunicipaldores gmail.com 
publicação, 
018. “ Art. 19. Esta Resolução entra em vigor nã data de sua 
 
revogando-se à Resolução Legislativa nº 01, de 19 de junho de 2 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, 12 de 
setembro de 20283. 
hit? 
) José Marinho Zica 
l Presidente 
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D+
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ANEXO | 
Do “DOCUMENTO DE SOLICITAÇÃO DE VIAGEM - DSV 
'01 | Dados Pessoais 
Nome: 
Cargo: 
02 | Informações da 
Viagem 5 
 
Destino: 
Meio de Transporte ( Veículo Oficial ( Jônibus () Aéreo () outros 
Motorista: () Sim () Não 
| Motivo da Viagem 
, () Curso de Capacitação 
| | () Congresso/Seminário 
| () Contato Parlamentar 
() Reunião/Representação 
() Outro 
Detalhamento do evento: 
| Saída: 
Retorno: 
DATA E HORÁRIO DO EVENTO 
VIAGEM REQUISITADA POR 
() Servidor () Vereador () Superior Hierárquico 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Osvaldo Araújo - CEP 3561 0-000 
o | p% fon 
 
/ 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 / Tel.:(37) 3551-2371 / camaramunicipaldoresQDamail.com 
 
(É do ftembeo 
 
de ha 
 
( ) Autoridade máxima 
 
03 | Recursos Financeiros | Valor da Indenização: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Quantidade de | Diária: 
Diárias 
| Com pernoite: Total: 
| | Sem pernoite: Saldo disponível após liberação: 
| Fo Valor: 
04 | AUTORIZAÇÃO 
Requerente: 
Superior Hierárquico Financeiro Presidência 
p, y 
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ANEXO Il 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
 
 
 
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE VIAGEM - DCV . 
 
DADOS PESSOAIS 
Nome: 
Cargo: 
 
CPF: 
 
INFORMAÇÕES DA VIAGEM 
 
 
 
 
 
Destino: 
Forma de Hospedagem: 
Meio de Transporte: 
Informação do Transporte: 
Motivo da Viagem: 
 
Nº de Diárias utilizadas: 
Data de saída Horário de saída | Data de Retorno Horário de 
Retorno 
 
 
 
 
 C 
RELATO CIRCUNSTANCIADO 
 
 1 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Osvaldo Araújo - CEP 35610-000 palete 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 / Tel.:(37) 3551-2371 / camaramunicipaldores gmail.com 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
4 IDENTIFICAÇÃO 
Beneficiário: “gl 
 
Financeiro Presidência Superior Hierárquico 
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ANEXO II 
Tabela de Diárias de Viagem — TDV 
 
Tabela de Indenização 
Tipo de Destino/Categoria Agente/Servidor 
 
Valor 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Diária 
Vereadores R$ 850,00 
Capital Federal Advogado/Assessores R$ 600,00 
A Demais Servidores R$ 600,00 
Até 100 KM da 
Sede do Vereadores R$ 200,00 
Município Advogado/Assessores R$ 130,00 
B Demais Servidores R$ 130,00 
| De 100 kM a 
| Diária 200KM da Sede Vereadores R$ 350,00 
Completa do Município [ Advogado/Assessores | R$ 225,00 
CÊ E Servidores | R$ 225,00 a 
Acima de 200 KM Vereadores R$ 500,00 
da Sede do Advogado/Assessores R$ 350,00 
Município e nas Demais Servidores R$ 350,00 
demais Capitais 
D 
Tipo de Destino/Catergoria Agente/Servidor 
 
Valor 
 
Diária 
 Vereadores R$ 425,00 
Capital Federal Advogado/Assessores R$ 300,00 
 
 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Osvaldo Araújo - CEP 3561 0-000 
24 fiecr 
 
. 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
m CNPJ: 04.228.760/0001-01 / Tel.:(37) 3551-2371 / camaramunicipaldores(O gmail.com 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A Demais Servidores R$ 300,00 
Até 100 KM da 
| Sede do Município Vereadores R$ 100,00 
| B Advogado/Assessores | R$ 65,00 
Demais Servidores R$ 65,00 
De 100 KM a 
Diária 200KM da Sede do Vereadores R$ 175,00 
Parcial Município Advogado/Assessores | R$112,50 
Ç Demais Servidores R$ 112,50 
Acima de 200 KM Vereadores R$ 250,00 
da Sede do Advogado/Assessores R$ 175,00 
| Município e nas Demais Servidores R$ 175,00 
| demais Capitais 
| D 
 Observações: 
 
- Somente serão pagos os valores integrais desta tabela a cada 
afastamento/dia com implicação de pernoite. 
- O valor será reduzido à metade quando não houver pernoite no 
destino, quando não houver custeio de hospedagem por parte do 
agente público ou agente político ou quando o afastamento se der por 
período inferior OU igual a 6 (seis) horas. 
- Para localidades abaixo de 100km de distância da sede do município, 
ou com duração inferior a 4 (quatro) horas, somente haverá custeio de 
despesas mediante indenização posterior com comprovação dos 
gastos - reembolso - OU mediante pagamento direto pela Câmara 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Osvaldo Araújo - CEP 35610-000 o 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
% CNPJ: 04.228.760/0001-01 / Tel.:(37) 3551-2371 / camaramunicipaldores gmail.com 
 
“esppynicipal, com teto máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor 
constante de diária completa na categoria B desta tabela. 
- Os valores estabelecidos nesta tabela foram calculados mediante 
critérios objetivos de cotação de preços de hotel, alimentação e 
locomoção via táxi, levantados pelo Departamento Administrativo da 
Câmara Municipal. 
- Constitui infração disciplinar grave solicitar e receber indenização de 
viagens, total ou parcial, indevidamente. 
- A não realização da viagem ou o retorno antes da data prevista 
implica na imediata devolução dos valores recebidos indevidamente. 
- A utilização indevida destes valores, sem motivação clara, objetiva-se 
de interesse público, implicará nas sanções previstas em lei. 
ANEXO IV 
TABELA DE VALORES PARA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE 
indenização 
 
de despesas de Até R$ 1,00/KM rodado (um real 
p—— 
 
 deslocamento. por quilometro rodado). 
h 
 
 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Osvaldo Araújo - CEP 3561 0-000 
 
 

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