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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 1/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaAutoriza o chefe do Poder Legislativo a devolver parte do duodécimo ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id2604

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E CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
RA CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
ER A Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
 
 
poderlegislativodiDamail.com 
camaramunicipaldoresDamail.com 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023. 
“AUTORIZA O 
CHEFE DO PODER LEGISLATIVO A 
DEVOLVER PARTE DO DUODÉCIMO AO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, conforme Art. 39, Inciso III da LOM, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVA e eu, Presidente da Câmara Municipal, PROMULGA o seguinte DECRETO 
LEGISLATIVO: 
Art.1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizado realizar 
a devolução de parte do duodécimo ao Poder Executivo Municipal, no montante de até R$ 
1.000.000,00 (Um milhão de reais). 
Art. 2º. A restituição autorizada neste decreto será registrada a título de Despesas extra￾orçamentárias pela Câmara Municipal e como Receitas extraorçamentárias pela Prefeitura 
Municipal e não será computada como redução de receita para efeito do disposto no 81º 
do art. 29-A da Constituição Federal. 
Art. 3º. A devolução antecipada respeita as exigências legais da Contabilidade Pública, 
atinente a conveniência desse Legislativo, em razão de nossa autonomia financeira, 
atendendo ao princípio da razoabilidade e respeitando o equilíbrio da execução 
orçamentária, assim como das obrigações da edilidade já assumidas ao longo do exercício 
financeiro de 2023, não caracterizando aumento de despesas e não causando impacto 
financeiro e orçamentário que prejudique as atividades da Câmara Municipal de Dores do 
Indaiá/MG, ficando a execução dos repasses vinculadas a disponibilidade de numerário. 
Art. 4º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 24 de outubro de 2023. um yr 1 e 4 E; osé Marinho Zica Leona genes 
Presidente 1º rio 
 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Osvaldo Araújo - CEP 35610-000

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