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norma nº 3129/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3129 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaCria o Programa Social de Formação Profissional QualificaDores e dá outras providências.
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referiu Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.129/2023 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.023 
“Cria o Programa Social de Formação 
Profissional QualificaDores e dá 
outras providências”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu 
Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica instituído no Município de Dores do Indaiá no âmbito da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Programa Social de Formação 
Profissional QualificaDores. 
81º O programa destina-se a custear bolsas de estudos para jovens ou 
adultos oriundos de famílias carentes do Município que visam ingressar em cursos de 
graduação presencial e semipresencial a serem oferecidas por Instituição de Ensino 
Superior devidamente credenciada ou Conveniada pelo Executivo Municipal, com 
vigência de 05 (cinco) anos, renovável por igual período. 
82º Para a implantação do Programa Social de Formação Profissional 
QualificaDores, o Município de Dores do Indaiá fica autorizado a custear até 200 
(duzentas) bolsas de estudos no valor mensal de R$ 429,00 (quatrocentos e vinte e 
nove reais) por beneficiário, valor esse reajustável anualmente pelo índice oficial de 
inflação, durante todo o curso, a serem depositados mensalmente em conta bancária 
de titularidade da Instituição de Ensino Credenciada ou Conveniada. 
83º. Para assegurar a permanência de execução do Programa Social de 
Formação Profissional QualificaDores, o Município deverá arcar com o pagamento 
global mensal de no mínimo 100 (cem) bolsas, independente do preenchimento das 
vagas, sendo de responsabilidade da Secretaria gestora do Programa a seleção do 
alunos beneficiários e o preenchimento das vagas remanescentes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - y 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO IND/AIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá E. as 
Gabinete do Prefeito 
84º. O Programa Social de Formação Profissional QualificaDores ficará 
sob a gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, destinado à 
formação cidadã, profissional e educacional dos estudantes. 
85º. Somente poderá se inscrever no Programa Social de Formação 
Profissional QualificaDores até 2 (dois) integrantes de cada núcleo familiar. 
86º. Caso haja número maior de pleiteantes do que o de vagas 
disponibilizadas, adotar-se-á como critério eliminatório e classificatório a nota obtida 
pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio ou a maior nota obtida no 3º ano 
do ensino médio. 
Art. 2º São elegíveis ao Programa os estudantes não portadores de 
diplomas de curso superior e que, cumulativamente, preencham os seguintes 
requisitos: 
| — ser brasileiro nato ou naturalizado; 
|| — deter capacidade civil; 
II — quitação eleitoral e militar, se do gênero masculino; 
IV — tenha sido selecionado conforme requisitos constantes em Edital 
publicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Art. 3º. Para a manutenção do subsídio e para agregar valor à teoria 
estudada e adquirida em sala de aula, o beneficiário poderá desenvolver sua vivência 
e aprendizagem profissional nos setores administrativos, de educação, de assistência 
social e saúde do município, com carga horária de até 10 horas semanais. 
81º. A disciplina em regime de dependência será custeada integralmente 
pelo aluno beneficiário. 
82º. Perderá a bolsa, o estudante que trancar a matrícula, desistir do curso, 
faltar às aulas por 30 consecutivos, não cumprir o requisito constante no caput deste 
artigo ou ainda se tiver prestado informações inverídicas ou não autênticas par 
f / classificação no programa. / / / / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - SOPA RIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
Rea Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 4º. Havendo vagas remanescentes e não preenchidas por demanda 
insuficiente, estas vagas poderão ser direcionadas para Servidores Públicos e 
respectivos dependentes com remuneração não superior a 2 (dois) salários mínimos. 
81º. Persistindo vagas remanescentes e não preenchidas por demanda 
insuficiente, serão destinadas à livre concorrência, tendo como critério eliminatório e 
classificatório a nota obtida no vestibular pela Instituição de Ensino Credenciada. 
82º. Os servidores públicos serão dispensados do requisito previsto no 
artigo 4º, caput por já exercer atividade remunerada no Município. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correm à 
conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 7º. Esta lei será regulamentada, no que couber pelo Poder Executivo. 
Art.8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Dores do Indaiá, 08 de novembro de 2023. 
 
Certifi 
 
co e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
 
daiá, em OR) 41 /& “2, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
nicipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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