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norma nº 3133/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3133 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaConcede benefício através de doação de área de propriedade do município de Dores do Indaiá - Estado de Minas Gerais à empresa que descreve, para instalação de empreendimento e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.133/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.023 
CONCEDE BENEFÍCIO ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — ESTADO DE MINAS GERAIS À EMPRESA QUE DESCREVE, PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — 
MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder benefício, através de doação de área de propriedade do Município de Dores do 
Indaiá — Minas Gerais abaixo descrita, à empresa BM TRANSPORTES E PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob o nº 36.060.658/0001-36, conforme documentação constante no Processo 
Administrativo nº 002/2023, sendo: 
I — Área total de 2.678,24 m? (dois mil, seiscentos e 
setenta e oito metros e vinte e quatro quadrados), correspondente ao Lote 06 da Matrícula 
M - 16.944, possuindo as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste 
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.848.978,95m e E 438.386,82m, localizado na 
interseção de uma cerca de divisa de Frente com a RUA "A"; deste, segue confrontando 
com RUA "A" PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, com os seguintes azimutes 
e distâncias: 134º46'02" e 6,96 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.848.974,05m e E 
438.391,76m; 133º28'07" e 49,74 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.848.939,83m e 
E 438.427,86m, localizado na interseção de uma cerca de divisa; deste, segue 
confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 08”, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 224º37'29" e 47,50 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.848.906,02m e E 
438.394,49m, localizado na interseção de uma cerca de divisa; deste, segue confrontando 
com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 07”, com os seguintes azimutes e distâncias: 314º06'04" 
e 56,79 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.848.945,54m e E 438.353,71m, localizado 
na interseção de uma cerca de divisa; deste, segue confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO 
"LOTE 03”, com os seguintes azimutes e distâncias: 44º44'30" e 47,04 m até o vértice 1, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
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Gabinete do Prefeito 
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ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
corrigidas e ajustadas ao Transporte de Coordenadas para dentro da propriedade em sua 
sede em local aberto, representadas pelo marco BASE GPS RTK de coordenadas UTM E = 
436312,776 me N = 7847178,033 m, Georreferênciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, 
pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atras do PPP - Relatório do 
Posicionamento por Ponto Preciso a partir das estações ativas da RBMC — Rede Brasileira 
de Monitoramento Contínuo, encontram-se representadas no Sistema UTM, referênciadas 
ao Meridiano Central nº - 45º00' WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os 
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. 
Art. 2º. A concessão de benefício através de doação de 
área de propriedade do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, de que trata o artigo 
1º desta Lei, independe de concorrência, tendo em vista a existência de relevante 
interesse social e de ser feita com encargo, em conformidade com o art. 5º, inciso VI, da 
Lei Municipal nº 2.935/2021, de 17 de maio de 2021, que “Dispõe sobre a instituição do 
Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dores do Indaiá (PRODEDI), cria 
a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) e dá outras providências.” 
e o art. 116, I da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 3º. A partir da data de publicação da presente Lei, 
a BENEFICIÁRIA obriga-se a: 
I - No prazo máximo de 06 (seis) meses providenciar a 
lavratura e o registro da escritura pública de doação junto ao Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá — Minas Gerais; 
I — Iniciar as obras de infraestrutura em toda área 
correspondente a área prevista no inciso I do artigo 1º desta Lei; 
III — Iniciar a construção das edificações dentro do prazo 
de 06 (seis) meses; 
IV — Iniciar as atividades operacionais em 18 (dezoito) 
meses, da data de encerramento do prazo de início da construção, podendo ser prorrogado 
em função da complexidade do projeto e da construção; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIA-MG 
co Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 de, e “IDO rn o a Gabinete do Prefe eito 
V — Não paralisar por mais de 06 (seis) meses suas 
atividades, excetuando-se em casos fortuitos ou de calamidade pública; 
VI — Não alienar o bem público imóvel recebido em 
doação, no todo ou em parte; 
VII — Não dar o bem imóvel destinação ou finalidade 
distinta da contida nesta Lei; 
VIII — Contratar, preferencialmente, mão de obra do 
Município; e 
IX — Promover o licenciamento dos seus veículos no 
Município. 
81º. A construção de muros e alambrados não é 
considerada como início de construção das edificações; 
82º, As edificações deverão ocupar, no mínimo, 30% 
(trinta por cento) da área do bem imóvel, de conformidade com o projeto e cronograma 
de instalação da empresa. 
Art. 4º. A área descrita no inciso I, do artigo 1º desta 
lei, doada a título de benefício, será revertida automaticamente para o Município, caso 
seja constatado que a BENEFICIÁRIA deu a mesma destinação diversa de sua finalidade, 
ou por descumprimento de quaisquer das obrigações contidas nesta Lei e, ainda, caso não 
inicie as obras nos prazos estabelecidos no artigo 3º desta Lei. 
Art. 5º. A concessão de benefício através da doação da 
área a que se refere a presente Lei, com dispensa de licitação, será efetivada mediante 
Escritura Pública da qual constarão, obrigatoriamente, os encargos da BENEFICIÁRIA, O 
prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, nos termos do 8 4º do art. 17 da Lei 
Federal nº 8.666/93, sob pena de nulidade. 
Art. 6º. Na escritura pública constará, ainda, cláusula 
de inalienabilidade do terreno doado, sem prévia autorização escrita da Administração 
Pública. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art.7º. No caso de transferência do imóvel por sucessão 
decorrente de morte do BENEFICIÁRIO, a vedação de alienação e transferência do imóvel 
doado, sem prévia autorização escrita da Administração Pública, será mantida aos 
herdeiros. 
Art.8º. Fica vedada a BENEFICIÁRIA hipotecar ou dar 
em garantia, às instituições financeiras ou bancárias, a área doada a título de concessão 
de benefício, para fins de levantamento de empréstimos destinados a qualquer finalidade. 
Art. 9º, A escritura pública de doação e seu respectivo 
registro deverão ser lavrados no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da data da 
publicação da presente Lei, sob pena de perda dos efeitos da concessão de benefícios 
previstos no artigo 1º desta Lei. 
Art. 10. As despesas decorrentes da efetivação da 
escritura pública de doação e registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis 
e demais repartições públicas fica a cargo da BENEFICIÁRIA. 
Art. 11. A doação terá por base o Laudo de Avaliação 
de lavra da Comissão Permanente de Avaliações, de Bens Móveis e Imóveis, Para Fins de 
Desapropriações, Alienações e Locações do Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais, 
para o Exercício de 2.023, nos termos do art. 53, 8 19, da Lei Federal nº 8.666/93, 
nomeada e constituída através da Portaria nº 003/2023. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 
Certifico e dou fé que esta Ler Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 
em JA | % á os io dog 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
j Secretário Municipal de tange” encanto e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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