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norma nº 7/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaInstitui o plano de carreira e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais.
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CAMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIA - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(Dgmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br/ 
 
RESOLUÇÃO Nº 07/2023, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Institui o plano de carreira e vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal de Dores do 
Indaiá, Estado de Minas Gerais. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, no uso de suas 
atribuições e em conformidade com o disposto nos arts. 41, Ill da Lei Orgânica 
Municipal c/c com art. 37, X da Constituição Federal, por meio de seus representantes, 
aprovou, e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução: 
CAPÍTULO | 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Esta Resolução institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos 
Servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá. 
Art. 2º O Regime Jurídico dos Servidores da Câmara Municipal de Dores do 
Indaiá é o Estatutário do Município. 
Art. 3º Para os efeitos desta Resolução considera-se: 
| - cargo público, o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na 
estrutura organizacional da Câmara Municipal que devem ser cometidas a um 
servidor; 
Il - cargo efetivo, o que é provido em caráter permanente, sendo organizado 
em carreira, tal como disposto no ANEXO |; 
Il - cargo em comissão, o que é provido em caráter transitório, para 
desempenho de atividades de direção superior, chefia e assessoramento, de livre 
nomeação e exoneração, tal comio disposto no ANEXO II; 
IV - servidor público, o titular de Cargo de Provimento Efetivo e de Cargo de 
confiança, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
V - função pública, a atribuição ou o conjunto de atribuições que a 
administração confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a 
determinados servidores, para execução de serviços eventuais. 
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Art. 4º Integram o Plano de Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal os 
seguintes anexos: 
| - ANEXO |: Cargos de carreira e vencimentos, contendo níveis, classes, 
qualificação, atribuições, quantidade e vencimentos dos cargos; 
|| - ANEXO Il: Cargos em Comissão; 
|l - ANEXO Il: Casos de contratação por tempo determinado; 
IV - ANEXO IV: Funções gratificadas. 
CAPÍTULO Il 
DA CARREIRA 
Art. 5º Carreira é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho, 
escalonados segundo o grau de responsabilidade e complexidade com denominações 
próprias. 
Art. 6º Os cargos de carreira, de provimento efetivo, são compostos de 8 (oito) 
classes superpostas sendo a classe inicial C-1 e a final C-8. 
Art. 7º Classe é o agrupamento de atribuições acometidas ao cargo de carreira, 
superpostas segundo o grau de dificuldade e responsabilidade, destinada à promoção 
por merecimento do titular da seguinte forma: 
| - C-1, classe inicial de carreira, destinada à efetivação do servidor classificado 
em concurso público; 
|| - C-2, C-3, C-4, C-5, C-6, C-7 e C-8, demais classes, destinadas à promoção 
por merecimento do servidor. 
$1º As classes de todos os cargos criados por esta Resolução são equivalentes 
e serão utilizadas de conformidade com a avaliação de desempenho. 
82º Avaliação será feita por uma Comissão de Avaliação de Desempenho, 
nomeada pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara, devendo ter, em sua 
composição, pelo menos um servidor efetivo eleito pelos seus pares, mediante 
preenchimento de questionário próprio, que será acompanhado de parecer conclusivo 
quanto à eficiência e capacidade para o exercício do cargo. 
 
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1S de Setembro de 1.882 
83º O servidor efetivo que for membro da Comissão avaliadora não poderá 
participar da sua própria avaliação, sendo eleito pelos servidores um suplente para 
avaliá-lo. 
84º O servidor efetivo promovido por merecimento para a classe imediatamente 
superior terá seu vencimento acrescido de 5% (cinco por cento). 
Art. 8º As atribuições dos cargos, níveis, classes, quantidade, salários, 
qualificação e jornada de trabalho são definidos no ANEXO 1. 
Art. 9º Nível é o conjunto de cargos de grau de responsabilidade e 
complexidade semelhantes e de idênticos vencimentos. 
Parágrafo único. Os níveis serão designados por algarismos romanos, 
atribuindo-se ao menor o algarismo |. 
CAPÍTULO III 
DO INGRESSO NA CARREIRA 
Art. 10. A investidura em Cargo de Carreira dar-se-á na classe inicial, C-1, após 
aprovação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, realizado em uma 
ou mais etapas, em conformidade com o art. 37, Il, da Constituição Federal e como 
dispuser o Edital. 
$1º Quando do ingresso na carreira o servidor perceberá vencimentos da 
classe inicial da carreira. 
$2º Quando transferido de outro órgão da Administração Pública Municipal o 
servidor será enquadrado na Classe do Cargo Efetivo a que estiver efetivado ou de 
cargo equivalente ao que ocupa. 
Art. 11. O servidor investido em cargo público, na forma do 82º do art. 10, 
poderá ser transferido para outro cargo de carreira, no caso de substituição 
temporária. 
Art. 12. Concluído o Concurso Público, proceder-se-á à homologação do 
resultado e à nomeação dos candidatos aprovados e classificados até o número de 
vagas constantes do edital, observada a ordem de classificação. 
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Art. 13. Dentro do prazo de validade do Concurso, poderão ser também 
nomeados para cargos vagos, posteriormente à publicação do edital, outros 
candidatos aprovados no concurso, na ordem de classificação. 
Parágrafo único. A regularização e as normas gerais dos concursos para os 
cargos da Câmara serão feitas através de Portaria do Presidente da Mesa Diretora. 
CAPÍTULO IV 
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA 
Art. 14. A promoção ou o desenvolvimento do servidor na carreira se dará pela 
passagem de uma classe a outra imediatamente superior, do mesmo cargo, levando￾se em conta as normas estabelecidas na Seção | deste Capítulo. 
Seção | 
Da Progressão Horizontal 
Art. 15. Progressão Horizontal é a promoção por merecimento do servidor que 
se dá com a passagem dentro da mesma carreira do seu cargo para a classe 
imediatamente superior, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, e se fará com 
estrita obediência ao disposto no art. 7º, desde que satisfaça os seguintes requisitos 
cumulativamente: 
| - haver completado 1.825 (um mil e oitocentos e vinte e cinco) dias de 
exercício efetivamente trabalhados; 
Il - não haver sofrido, nos doze meses que antecedem à progressão, punição 
disciplinar de suspensão; 
III - ter obtido conceito favorável na avaliação de desempenho, feita na forma 
do inciso | do 81º do art. 7º desta Resolução. 
81º O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo 
não se computará para o período de que trata o inciso |, exceto nas hipóteses de 
afastamento para exercício de cargo comissionado e função de confiança no 
Legislativo Municipal de Dores do Indaiá e nos casos considerados pela legislação 
municipal como de efetivo exercício, a saber: palae 
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 15 de Setembro de 1.882 
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| -férias; 
|| - casamento, até oito dias consecutivos, contados da realização do ato; 
HI - luto, pelo falecimento de pai, mãe, cônjuge, companheiro, filho ou irmão, 
até oito dias consecutivos, a contar do óbito; 
IV - licença por acidente de serviço ou doença profissional; 
V- licença maternidade, com duração de cento e oitenta dias, 
VI - licença paternidade, nos termos fixados em lei, 
VII - júri e outros serviços obrigatórios por lei; 
VIII - missão ou estudo, quando o afastamento tiver sido determinado pelo 
Presidente; 
IX - afastamento por processo disciplinar, se o servidor for considerado 
inocente ou se a punição se limitar à penalidade de repreensão; 
X - prisão, se ocorrer soltura por haver sido reconhecida a ilegalidade da 
medida ou a improcedência da imputação; 
XI - licença para tratamento de saúde própria, ou por motivo de doença de 
pessoa da família, nos termos da lei; 
XII - doação de sangue; 
XIII - adjunção a outro órgão. 
$2º O servidor enquanto estiver ocupando cargo em comissão, não terá direito 
ao recebimento do adicional de progressão por merecimento. 
$3º A contagem de tempo para o novo período será sempre iniciada no dia 
seguinte aquele em que o servidor houver completado o período anterior. 
$4º Não se computarão para os fins de progressão por merecimento: 
| - o tempo em que o servidor estiver em gozo de licença sem vencimentos, 
|| - o tempo em que servidor estiver à disposição de órgão não integrante do 
Legislativo, sem ônus para a Câmara Municipal. 
Art. 16. O departamento de pessoal fará publicar a relação das promoções por 
merecimento aprovadas para os cargos de carreira, para início dos procedimentos de 
progressão horizontal. 
Parágrafo único. As promoções por merecimento serão homologadas por ato 
do Presidente da Câmara Municipal. 
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Art. 17. Obtida a progressão horizontal, será assegurado ao servidor o mesmo 
percentual de adicional por tempo de serviço, na forma do art. 7º. 
Seção Il 
Do Quinquênio 
Art. 18. O quinquênio é o agicional a ser pago ao servidor ocupante de cargo 
efetivo, devido ao que completar 5 (cinco) anos de efetivo exercício no Legislativo 
Municipal de Dores do Indaiá, no cargo em que for investido ou enquadrado. 
81º Contar-se-á para a percepção do adicional instituído neste artigo o tempo 
de serviço em cargo efetivo ou comissionado no Legislativo Municipal de Dores do 
Indaiá/MG. 
$2º O quinquênio de que trata o artigo corresponde a 10% (dez por cento) do 
vencimento da Classe em que o servidor se encontre, devidamente corrigido. 
Art. 19. É vedada a acumulação de quinguênio com qualquer outro adicional 
por tempo de serviço, exceto com aquele de progressão horizontal por merecimento 
de que trata a seção | deste capítulo. 
Art. 20. O quinquênio incorporar-se-á imediatamente ao vencimento do servidor 
em seu Cargo. 
81º O servidor efetivo que assumir cargo de confiança ou em comissão, com 
vencimento superior ao do seu cargo de carreira, deixará de receber o quinquênio. 
82º O servidor efetivo voltará a receber o quinquênio quando reassumir as 
funções do próprio cargo. 
CAPÍTULO V 
DA REMUNERAÇÃO 
Art. 21. A remuneração do servidor compreende o vencimento, correspondente 
ao valor do nível estabelecido para o respectivo cargo e classe da carreira, as 
vantagens e os acréscimos pecuniários devidos em razão do exercício do cargo 
efetivo, na forma do art. 22. 2) 
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Parágrafo único. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento 
efetivo e comissionados são os constantes dos Anexos | e Il desta Resolução e, serão 
reajustados anualmente no mês de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor - INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, na forma do inciso X do 
art. 37 da Constituição Federal. 
Art. 22. A remuneração dos servidores, ocupantes de cargos efetivos, deverá 
ter um ou mais dos seguintes componentes: 
| - vencimento; 
|| - adicional pela prestação de serviço extraordinário; 
HI - adicional noturno; 
IV - adicional de férias; 
V - ajuda de custo; 
VI - gratificação natalina; 
VII - gratificação de função; 
VII - diárias; 
IX - quinquênio; 
X - adicional por merecimento; 
XI - abono família. 
Seção | 
Do Vencimento 
Art. 23. Vencimento é o valor devido ao servidor, pelo exercício do cargo, 
correspondente ao nível fixado no ANEXO 1. 
Art. 24. O ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito à jornada de 
trabalho constante do ANEXO 1. 
Parágrafo único. O exercício de cargo em comissão exigirá do seu ocupante 
a integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse 
da Administração, sem complementação remuneratória adicional. 
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Seção Il 
Do Adicional pela Prestação de Serviço Extraordinário 
Art. 25. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% 
(cinquenta por cento) da hora, em relação ao valor da hora de trabalho. 
$1º Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações de 
excepcionalidade, respeitado o limite máximo de duas horas diárias. 
82º O adicional somente será devido a servidores que efetivamente 
trabalharem além da jornada, vedada sua incorporação à remuneração e o pagamento 
a servidores titulares de cargos comissionados. 
Seção III 
Do Adicional Noturno 
Art. 26. O adicional noturno, em valor equivalente a 25% (vinte e cinco por 
cento) da hora normal de trabalho, será devido ao servidor cuja jornada de trabalho 
seja compreendida entre as vinte e três e seis horas da manhã. 
Seção IV 
Do Adicional de Férias 
Art. 27. Independentemente de requerimento, será pago ao servidor, por 
ocasião de suas férias, o adicional de 1/3 (um terço) do salário correspondente ao 
período de férias gozadas. 
Seção V 
Da Ajuda de Custo 
Art. 28. A ajuda de Custo será concedida aos servidores que forem indicados 
para prestar serviços fora da sede do Município em caráter definitivo ou em outras 
repartições públicas para as quais for designado pela Câmara Municipal. 
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Seção VI 
Da Gratificação Natalina 
Art. 29. A gratificação natalina corresponde ao décimo terceiro vencimento de 
que tratam o art. 7º, VIII, combinado com o art. 39, 83º, todos da Constituição Federal. 
Parágrafo único. A gratificação natalina corresponde ao vencimento do 
servidor no mês de novembro do ano a ser pago. 
Art. 30. A gratificação natalina será paga no mês de dezembro, até o dia 20 
(vinte). 
Parágrafo único. Poderá ser requerido o pagamento de 50% (cinquenta por 
cento) da gratificação natalina que corresponderá à metade da remuneração do mês 
em que as férias forem concedidas, recebendo o restante no mês de dezembro. 
Art. 31. A gratificação natalina é devida ao servidor aposentado e será paga na 
forma do art. 30, em valor equivalente ao do respectivo provento. 
Art. 32. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina em valor 
proporcional aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês anterior 
ao da exoneração. 
Seção VII 
Da Gratificação de Função 
Art. 33. Ao servidor efetivo investido na função de Tesoureiro é devida uma 
gratificação de 20% (vinte por cento), de seu salário base, pelo seu exercício, salvo 
em caso de o servidor exercer cargo em comissão ou de confiança, de livre nomeação 
e exoneração, ou constar a função nas atribuições do seu cargo de efetivo. 
81º A gratificação não incorpora os vencimentos do favorecido devendo ser 
suprimida quando o servidor deixar de exercer a função de Membro, Chefia ou de 
Tesoureiro. 
82º O servidor que fizer parte das Comissões de Controle Interno ou de 
Licitação da Câmara Municipal, como membro efetivo, fará jus a uma gratificação de 
função, na forma do ANEXO IV que integra esta Resolução, observado o disposto no 
1º deste artigo. AM : Fo E Página 9 de 28 
 
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Art. 34. Será concedida gratificação de função ao servidor que exercer 
atribuições de outro cargo que não o seu, ainda que interinamente. 
81º O servidor, com as mesmas qualificações, que substituir o titular de um 
cargo, em caso de impedimento ou ausência, perceberá uma gratificação de 15% 
(quinze por cento), de seu salário base, proporcional ao período substituído, como 
gratificação de função. 
82º A gratificação referida no parágrafo anterior não incorpora os vencimentos 
do favorecido devendo ser suprimida quando o servidor deixar a substituição. 
83º O servidor que for nomeado para exercer função nos termos do Anexo IV, 
que integra esta Lei, fará jus à gratificação, que será cumulada e aplicada sobre o 
valor do nível estabelecido para o respectivo cargo e classe da carreira. 
8 4º A gratificação referida no parágrafo anterior não incorpora os vencimentos 
do favorecido, devendo ser suprimida quando o servidor deixar de exercer a função 
gratificada. 
Art. 35. Fica autorizada a concessão de gratificação, por designação para atuar 
como agente de contratação, membro de equipe de apoio, membro de comissão de 
contratação, gestor e fiscal de contrato, tendo como objetivos a adequação das 
contratações do Poder Legislativo Municipal às disposições contidas na Lei Nacional 
nº 14.133/21. 
Art. 36. O agente de contratação é o agente público designado pela autoridade 
competente, entre os servidores efetivos, para tomar decisões, acompanhar o trâmite 
da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. 
|. O agente será designado pregoeiro nas licitações sob a modalidade pregão 
e será auxiliado por equipe de apoio. 
Parágrafo único. A Equipe de Apoio será formada por 03 (três) servidores, 
preferencialmente efetivos, designados pelo Presidente da Câmara, para auxiliar e 
oferecer suporte ao Agentes de Contratação em atos não decisórios, bem como na 
organização, recebimento e exame de documentos, confecção de atas, elaboração 
de relatórios e demais documentos que subsidiem a tomada de decisão no âmbito de 
um certame licitatório ou de um procedimento auxiliar. 
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Art. 37. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, nos termos da Lei 
Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, o Agente de Contratação poderá ser 
substituído por Comissão de Contratação formada por 03 (três) servidores, 
preferencialmente efetivos, que responderão solidariamente por todos os atos 
praticados, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente 
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a 
decisão. 
Art. 38. A gestão dos contratos se dará por gestor de contrato, que é o gerente 
funcional, designado preferencialmente entre os servidores efetivos, com atribuições 
administrativas e a função de administrar o contrato. 
Art. 39. A fiscalização dos contratos se dará por fiscal de contrato, designado 
preferencialmente entre os servidores efetivos, para acompanhar e fiscalizar as 
contratações realizadas pelo órgão. 
Art. 40. O servidor designado para o exercício das funções, prevista nesta 
Resolução, fará jus às gratificações previstas no ANEXO IV. 
Paragrafo único. Caso o servidor seja designado simultaneamente para o 
exercício de mais de uma das funções previstas, nesta Resolução, deverá optar 
expressamente pela gratificação relativa a uma delas, sendo vedada a percepção 
cumulativa das gratificações previstas no caput deste artigo. 
Art. 41. O servidor nomeado como suplente do agente de contratação ou equipe 
de apoio, quando designado para substituir seu respectivo titular, fará jus à 
gratificação proporcional aos dias em que for nomeado para a substituição. 
Art. 42. As atribuições dos agentes designados serão estabelecidas em 
regulamento próprio. 
Art. 43. Enquanto houver convivência entre o antigo e o novo regime legal, os 
agentes previstos nesta Resolução ficarão responsáveis, também, pela condução dos 
processos instaurados sob a égide das Leis nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e 
10.520, de 17 de julho de 2002. 
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o agente de contratação será 
responsável pela condução dos procedimentos instaurados sob a Lei nº 10.520/02 e 
a comissão de contratação pelos procedimentos instaurados à luz da Lei nº 8.666/93. 
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Art. 44. As gratificações criadas por esta Resolução são de caráter 
compensatório e não se incorporam aos vencimentos do servidor, sob quaisquer 
efeitos, como também não estão sujeitas às incidências de qualquer contribuição fiscal 
ou previdenciária e não será considerada como base de cálculo para quaisquer outras 
vantagens ou licenças, inclusive sobre férias e 13º salário, cessando o seu pagamento 
com a revogação das portarias de designação para as respectivas funções. 
Art. 45. Os valores atribuídos às gratificações, no exercício das funções de que 
trata esta Resolução, serão reajustados anualmente, preferencialmente no mês de 
janeiro, como base no INPC (IBGE) — (Indice Nacional de Preços ao Consumidor) ou, 
em caso de extinção, outro índice que venha a substituí-lo. 
Seção VIII 
Das Diárias 
Art. 46. O servidor que, a serviço, se afastar do Município em caráter eventual 
e transitório, para outro ponto do território nacional, fará jus a diárias, para cobrir as 
despesas de pousada e alimentação, obedecidas às normas estabelecidas por Lei ou 
Resolução de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
Seção IX 
Do Quinquênio 
Art. 47. O quinquênio é devido ao servidor efetivo na forma dos artigos 18, 19 
e 20. 
Seção X 
Do Adicional por Merecimento 
Art. 48. O adicional por merecimento é devido ao servidor efetivo na forma dos 
artigos 15, 16 e 17. 
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Sucos Seção XI Z 
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Do Abono de Família 
Art. 49. O abono de família é devido ao servidor ativo ou inativo, conforme 
dispuser a Lei. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 50. Nenhum servidor efetivo é obrigado a desempenhar atribuições que 
não sejam próprias de seu cargo. 
Parágrafo único. A Chefia imediata do servidor desviado irregularmente de 
suas atribuições responderá por crime de responsabilidade e arcará com as 
indenizações a que o mesmo fizer jus. 
Art. 51. O Concurso Público de que tratam os arts. 10, 11 e 12 obedecerá às 
normas legais pertinentes. 
Art. 52. A posse do candidato aprovado dependerá de prévia inspeção médica, 
feita por médicos do Município e somente será dada a quem for julgado apto física e 
mentalmente para o exercício do cargo. 
81º Responderá por crime de responsabilidade a autoridade que der posse a 
candidato inapto para o exercício do cargo. 
82º O candidato empossado irregularmente, sem a observância do disposto no 
caput, poderá ser demitido em qualquer época com a suspensão de todos os direitos 
estabelecidos em Lei. 
Art. 53. Em caso de extinção do cargo de provimento efetivo, o titular será 
lotado em cargo correspondente, vedada a redução de seus vencimentos e a 
imposição de atribuições diferentes das do cargo extinto. 
Art. 54. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores 
nomeados para os cargos de provimento efetivo em virtude de concurso público. 
81º O servidor estável só perderá o cargo: 
| - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 
Il - mediante o processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla 
defesa; 4 
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M : | / 
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III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma 
desta Resolução, assegurada ampla defesa. 
82º A aquisição da estabilidade fica condicionada à avaliação especial de 
desempenho realizada por comissão instituída para esse fim, observadas as 
disposições estabelecidas em lei municipal. 
Art. 55. A avaliação de desempenho para aquisição da estabilidade, progressão 
e promoção não poderá ter interstício superior a 1 (um) ano, devendo ser realizada 
preferencialmente entre os meses de novembro e dezembro, e terá suas regras 
fixadas em regulamento próprio. 
Art. 56. Fica instituída a Comissão de Avaliação, composta por três membros 
titulares e dois suplentes a serem designados pelo Presidente da Câmara Municipal, 
dentre os quais um titular será a chefia imediata. 
Parágrafo único. A participação na Comissão de Avaliação não será 
remunerada. 
Art. 57. A Comissão de Avaliação realizará os trabalhos com a presença da 
maioria absoluta de seus membros; no caso de ausência do titular, o presidente 
convocará o suplente. 
Art. 58. A atuação dos membros da Comissão de Avaliação será de 2 anos, 
prorrogável por igual período. 
Art. 59. A Câmara Municipal buscará a capacitação profissional de seus 
servidores, tendo o seguinte objetivo: 
| - a eficiência e o efetivo a de seus trabalhos, com: 
a) treinamento inicial, a preparação dos servidores para o exercício das 
atribuições dos cargos iniciais de carreiras; 
b) programas de capacitação, com o objetivo de habilitar o servidor para o 
desempenho eficiente das atribuições inerentes a classe superior à que ocupa; 
c) cursos de natureza gerencial, com o objetivo de melhorar os trabalhos dos 
cargos de direção, chefia e assessoramento; 
d) cursos regulares, visando o aperfeiçoamento do servidor, para melhor 
desempenho de suas atividades. 
Art. 60. Na hipótese de haver servidor público municipal cedido à Câmara 
Municipal para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, com ônus 
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para o cessionário, observar-se-á: 
|- a remuneração será a constante desta Resolução; 
|| - a contribuição previdenciária e os demais encargos sociais definidos em lei 
incidirão sobre o valor integral da remuneração paga pelo Poder Legislativo, constante 
do ANEXO |. | 
Art. 61. Para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse 
público poderá haver contratação de pessoal por prazo determinado. 
81º A contratação prevista neste artigo se dará exclusivamente para: 
| - pelo tempo que se fizer necessário até a realização de concurso; 
Il - suprir emergencialmente necessidade de pessoal em decorrência de 
demissão, licença, férias, exoneração, falecimento e aposentadoria, em unidade de 
prestação de serviço contínuo e de relevância; 
III - execução de serviços técnicos especializados e específicos em projetos 
que requeira profissionais com notória especialização. 
82º A contratação temporária deverá ser motivada e será encerrada de imediato 
caso cessem os motivos que a fundamentaram ainda que não decorrido o prazo 
estabelecido. 
Art. 62. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão 
regulamentados por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
Art. 63. Fica revogada a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 2015; bem 
como suas alterações. 
Art. 64. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 01 de dezembro de 2023. 
 
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| Presidente 1º Sec retário 
A 
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ANEXO | 
QUADRO DE PESSOAL E ATRIBUIÇÕES - CARGOS DE PROVIMENTO 
 
 
EFETIVO, (ART. 4º,1) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CLASSE DE CARGOS Nº DE CARGA VENCIMENTO SÍMBOLO 
VAGAS HORÁRIA BÁSICO 
Operador (a) de Limpeza 01 40h R$ 1.783,32 CM-OPL - 
Auxiliar Administrativo 02 40h R$ 2.073,59 CM-AAD 
Assistente em CPD -— 01 40h R$ 2.216,69 CM-ACPD 
Centro de Processamento 
de dados 
Secretário(a) Legislativo 01 40h R$ 3.938,37 CM-SL 
Técnico em Contabilidade 01 30h R$ 4.710,37 CM-TC 
TABELA PROGRESSÃO - VENCIMENTO BASE 
CARGO C1 - C2=C1 C3 = C2 C4=C3 C5 = C4 C6=C5 C7 = C6 C8 =C7 
INICIAL +5% +5% +5% +5% +5% +5% +5% 
CcM- R$ R$1.872,80 | R$1.966,44 | R$2.064,76 | R$2.168,00 | R$2.276,40 | R$2.390,22 | R$2.509,73 
OPL 1.783,62 
CcM- R$ R$2.177,26 | R$2.286,13 | R$2.400,43 | R$2.520,46 | R$2.646,48 | R$2.778,80 | R$2.917,74 
AAD 2.073,59 
cM- R$ R$2.327,52 | R$2.443,89 | R$2.566,09 | R$2.694,39 | R$2.829,11 | R$2.970,57 | R$3.119,09 
ACPD | 2.216,69 
CM-SL R$ R$4.135,28 | R$4.342,05 | R$4.559,15 | R$4.787,11 | R$5.026,46 | R$5.277,79 | R$5.541,67 
3.938,37 
CM-TC R$ R$4.945,88 | R$5.193,17 | R$5.452,83 | R$5.725,47 | R$6.011,74 | R$6.312,33 | R$6.627,95 
4.710,37 
A 1h ny 
 
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 1S se Setembro de 1,882 
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QUALIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E JORNADA DE TRABALHO 
OPERADOR (A) DE LIMPEZA 
 
 
NÍVEL | - VENCIMENTO INICIAL - R$ 1.783,62 
 
servente, faxineira, cantineira; b) 
executar serviços de limpeza e 
higiene nas instalações da câmara 
municipal, serviços de copa, 
cozinha e serviços gerais; c) adquirir 
e atualizar conhecimentos teóricos 
do cargo; d) participar da comissão 
de licitação e de controle interno da 
Câmara quando for nomeado pelo 
presidente com direito a 
acrescimento a remuneração 
mediante gratificação, desde que 
tenha formação compatível; e) 
executar outras tarefas correlatas 
designadas pelo superior imediato 
ou pelo presidente da Câmara. 
SEMANAIS - (08 HORAS DIÁRIAS) 
 
Qualificação Atribuições do Cargo Jornada Forma de 
Recrutamento 
Nível médio completo | a) Executar serviços de cozinheira, | 40 HORAS | CONCURSO PUBLICO, 
ART. 37, II DA CF/88 
 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
 
 
NÍVEL | - VENCIMENTO INICIAL — R$ 2.073,59 
 
expediente e limpeza da câmara ; b) 
redigir, digitar, protocolar, arquivar e 
colaborar com o secretário em todas 
as tarefas por eles solicitadas; c) 
realizar todos os serviços externos 
da câmara, inclusive os oriundos 
das comissões permanentes, 
temporárias e de inquérito, d) 
participar da comissão de licitação e 
SEMANAIS - (08 
HORAS 
DIÁRIAS) 
 
Qualificação Atribuições do Cargo Jornada Forma de 
Recrutamento 
Nível médio completo | a)Receber e controlar o material de | 40 HORAS | CONCURSO PUBLICO, 
ART. 37, II DA CF/88 
 
de controle interno da câmara 
quando for nomeado | pelo E 
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15 de Setembro de 1.882 
 
 
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presidente com direito a 
acrescimento a remuneração 
mediante gratificação; e) outras 
tarefas inerentes aos serviços de 
auxiliar administrativo que não 
foram especificados na forma 
acima. 
 
ASSISTENTE EM CPD- (CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS) 
 
NIVEL | - VENCIMENTO INICIAL - R$ 2.216,69 
Qualificação Atribuições do Cargo Jornada Forma de 
 
Recrutamento 
 
Nível médio completo 
e conhecimentos de 
informática, (Word e 
Excel) 
a) Operar equipamentos eletrônicos 
ou convencionais de processamento 
de dados; b) operar equipamentos de 
tele processamento; c) codificar, 
testar, implantar e manter programas 
para computação eletrônica; d) 
manter o sitio da câmara municipal 
suprido de todas as informações 
sobre as atividades do poder 
legislativo; e) divulgar através de sitio 
da câmara, toda legislação municipal 
de Dores do Indaiá, processadas 
através do poder legislativo; f) auxiliar 
as comissões temáticas da câmara 
com dados constantes do Centro de 
processamento de dados; 9) executar 
as tarefas correlatas na área de 
informática; h) participar das 
comissões de licitação e de controle 
interno da câmara quando for 
nomeado pelo presidente com 
acréscimo na remuneração mediante gratificação, 
40 HORAS 
SEMANAIS - 
HORAS DIÁRIAS) 
(08 
 
CONCURSO 
PUBLICO, ART. 37, Il 
DA CF/88 
 
SECRETÁRIO (A) LEGISLATIVO 
 
 
NÍVEL |- VENCIMENTO INICIAL- R$ 3.938,37 
 
Qualificação Atribuições do Cargo Jornada Forma de Recrutamento 
Nível médio | 1) Participar ou desenvolver | 40 HORAS | CONCURSO PUBLICO, 
completo estudos, levantamentos, | SEMANAIS - (08 | ART. 37, II DA CF/88 
planejamento e implantação de | HORAS 
serviços e rotinas de trabalho; 2) DIÁRIAS) 
 redigir a ata das reuniões do EEN, 
Lu 
| 
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 Plenário e das Comissões da 
Câmara a partir de notas 
manuscritas ou gravação de fitas 
magnéticas; 3) digitar, conferir ou 
supervisionar a digitação de 
documentos e encaminhá-los para 
assinatura, quando for o caso; 4) 
selecionar e resumir artigos e 
notícias de interesse da Câmara, 
para fins de divulgação e informação 
da legislação municipal, estadual ou 
federal; 5) pesquisar em bibliotecas, 
arquivos ou compêndios 
informações sobre legislação 
municipal, estadual ou federal e 
jurisprudências estabelecidas nos 
vários níveis de decisão; 6) auxiliar 
na verificação de aspectos legais e 
regularidade de documentos 
apreciados pela Câmara; 7) auxiliar 
nos trabalhos de pesquisa 
legislativa, consultando legislação 
pertinente, para subsidiar a 
elaboração de pareceres e projetos; 
8) manter atualizado arquivo de 
documentos, analisando conteúdo e 
processando sua classificação, 
catalogação e registro para subsidiar 
pesquisas legislativas; auxiliar no 
preparo de pautas e ordens do dia, 
organizando as matérias de acordo 
com a resenha fornecida e redigindo 
sumários, 9) acompanhar as 
sessões plenárias, anotando a 
frequência dos Vereadores e as 
principais ocorrências, para 
lavratura de atas em livro próprio e 
posterior transcrição; 10) apoiar a 
organização e execução dos 
controles de eventos no Plenário, 
mantendo livros de inscrição e 
controlando o tempo dos oradores, 
anotando resultados de votações, 
registrando questões de ordem, para 
apoiar a coordenação dos trabalhos; 
11) executar o registro e controle de 
tramitação das proposições, 
analisando ementas, observando R prazos, mantendo fichário e As 
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 anotando dados, para auxiliar no 
cumprimento dos prazos 
regimentais; 12) realizar 
levantamentos e preparar síntese 
das proposições que tramitaram e da 
atuação dos Vereadores, para 
elaboração de relatório anual das 
atividades da Câmara; 13) manter 
atualizado o registro das atividades 
da unidade em que serve para a 
elaboração de relatórios; 14) 
elaborar quadros demonstrativos, 
tabelas, relações e outros, 
realizando os levantamentos ou 
registros necessários; 15) digitar 
correspondência, pareceres, 
projetos de lei, projetos de 
resoluções, atos da mesa, relatórios 
e outros documentos; 16) orientar os 
funcionários que o auxiliam na 
execução de tarefas típicas da 
classe; 17) alimentar o(s) 
software(s) de Sistema de Processo 
Legislativo Eletrônico, 18) executar 
outras atribuições afins; - na 
qualidade de agente responsável 
pelo apoio às atividades de protocolo 
e informações -receber, numerar, 
distribuir e controlar a movimentação 
de papéis e documentos nos órgãos 
e unidades da Câmara; 19) 
protocolar todos os projetos de lei, 
resoluções, decretos, requerimentos 
e ofícios de qualquer ordem, 
moções, indicações, substitutivos, 
emendas, subemendas e pareceres 
das Comissões; 20) organizar as 
pastas que formam os processos e 
os documentos recebidos para 
protocolo; 21) registrar a tramitação 
de papéis e documentos, o 
despacho final e a data de 
arquivamento dos mesmos; 22) 
digitar os serviços de protocolo da 
Câmara; 23) atender ao público, 
prestando informações, consultando 
documentos ou | orientando-os 
quanto à necessidade de anexar outros tipos de documentação; 24) 
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 executar outras tarefas afins; - na 
qualidade de agente responsável 
pelo apoio às atividades de arquivo 
e documentação; 25) colecionar leis, 
resoluções, decretos, moções, 
pareceres e outros, mantendo-os 
arquivados de modo a facilitar sua 
consulta; 26) colecionar, 
providenciar a encadernação e 
arquivar jornais e publicações de 
interesse da Câmara; 27) executar 
outras tarefas afins; - na qualidade 
de agente responsável pelo apoio às 
atividades de gerenciamento de 
contratos- auxiliar no 
acompanhamento da execução e 
fiscalização dos contratos 
administrativos firmados pela 
Câmara. 28) participar das 
comissões de licitação e de controle 
interno da câmara quando for 
nomeado pelo presidente com 
acréscimo na remuneração mediante gratificação. 
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 
 
 
NÍVEL |- VENCIMENTO INICIAL- R$ 4.710,37 
Qualificação ATRIBUIÇÕES Jornada Forma de 
Recrutamento 
Técnico em Contabilidade | 01) Executar atividades contábeis | 30 HORAS CONCURSO 
ou Bacharel em Ciências | diversas como lançamento de | SEMANAIS — (06 | PÚBLICO, ART. 37, Il 
Contábeis, registro no | dados, conferência e arquivo de | HORAS DIÁRIAS) DA CF/88 
CRC (Conselho Regional | documentos, levantamento de 
de contabilidade) e | posições patrimoniais, financeiras, 
conhecimento em | registro de empenho, e ainda; 02) 
Português, Matemática e | Ter conhecimento quanto às 
contabilidade pública, | despesas, livros contábeis, balanço 
conhecimentos de | orçamentário, financeiro e 
informática (Word e Excel) | patrimonial, licitações, Lei 4.320/64, 
e matérias afins. contabilidade pública; 03) 
Classificar e contabilizar as receitas 
e despesas e manter o registro e os 
controles contábeis da 
administração financeira, 
orçamentária e patrimonial do 
Município; 04) Executar a escrituração analítica de atos LN 
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 EP sê po
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 contábeis; 05) Conferir faturas, 
recibos, contas e outros 
documentos; 06) Elaborar mapas 
demonstrativos e comparativos das 
receitas mensais; 07) Efetuar a 
conciliação bancária; 08) Levantar 
serviços auxiliares na elaboração do 
balanço geral; 09) Manter 
atualizada a escrituração contábil, 
efetuando lançamentos, calculando 
e apurando os saldos; 10) Executar 
atividades contábeis no que se 
refere a pagamentos, 
recolhimentos, cálculos de 
impostos, depósitos, retiradas e 
balancetes diários, necessários aos 
controles financeiros e contábeis; 
11) Emitir empenho de despesa; 12) 
Fazer controle orçamentário; 13) 
Prestar assistência à tesouraria; 14) 
Elaborar o orçamento anual da 
Câmara; 15) Elaborar a prestação 
de contas anual ao Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais; 
16) Emitir parecer técnico, quando 
solicitado, sobre todo e qualquer 
projeto em tramitação na Câmara, 
que | verse sobre atividade 
patrimonial, financeira, tributária, 
contábil, orçamentária ou prestação 
de contas; 17) Patrocinar a defesa 
do presidente da câmara perante o 
Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais, em processos 
administrativos relativos à 
prestação de contas ou qualquer 
outro fato referente à parte contábil; 
18) Assessorar a presidência da 
Câmara, mantendo-a informada 
sobre todas as instruções ou 
regulamentos emanados do 
Tribunal de Contas do Estado de atribuições 
Minas Gerais; 
afins. 
ye 
19) Exercer outras 
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18 de Setembro de 1.882 
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ANEXO II 
 
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
 
 
(Artigo 4º, II) 
CARGO ATRIBUIÇÕES RECRUTAMENTO | VENCIMENTOS VAGAS 
Assessor 1) Representar a Câmara | AMPLO (Curso R$ 7.054,25 01 
Jurídico (Carga | em juízo ou fora dele, por Superior em Direito 
Horária: 30h | delegação da Presidência; | com notório 
semanais) 2) Representar no Tribunal | conhecimento 
de Justiça sobre | jurídico, 
inconstitucionalidade de lei | administrativo e 
ou ato municipal | parlamentar, com 
conjuntamente com a Mesa | mais de cinco anos 
Diretora; 3) Exercer suas | de experiência 
funções de Advogado junto | comprovada, 
aos Tribunais superiores, | devidamente 
apresentando sustentação | inscrito e regular 
oral em face dos interesses | com a OAB) Este 
do Poder Legislativo, em | cargo é provido por 
demandas contra ele ou por | PORTARIA do 
ele promovidas, 4) | Presidente da 
Assessorar a Presidência | Câmara. 
quanto à análise das 
proposições, sugestões e 
requerimentos a ela 
apresentados; 5) Despachar 
assuntos de sua 
competência com o 
Presidente da Câmara; 6) 
Analisar e estudar os 
aspectos jurídicos das 
matérias em discussão em 
Plenário, ou sob exame das 
Comissões; 7) Prestar apoio 
jurídico às várias unidades 
da Câmara Municipal, na 
sua organização e 
funcionamento, analisando 
os atos e fatos 
administrativos e seus 
registros; 8) Desenvolver 
estudos sobre a Lei de 
 Organização Municipal, A 
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 Regimento Interno da 
Câmara, Estrutura de planos 
de cargos e carreiras da 
Câmara, Códigos municipais 
e outras normas, elaborando 
projetos de revisão dos 
mesmos sob determinação 
do Presidente ou da Mesa 
Diretora, mantendo arquivo 
jurisprudencial de interesse 
legislativo, articulando-se, 
inclusive, com a área jurídica 
do Executivo Municipal; 9) 
Acompanhar, pesquisar e 
estudar a evolução 
legislativa do país, 
informando da existência ou 
alteração de dispositivos 
legais que, direta ou 
indiretamente, afetem a 
comunidade e os trabalhos 
do legislativo; 10) Elaborar 
projetos de leis, decretos 
legislativos, resoluções, 
portarias e outros atos 
normativos sobre matérias 
previamente indicadas pelo 
Presidente, pela Mesa 
Diretora ou pelos 
Vereadores; 11) Responder 
e dar parecer sobre 
consultas dos Vereadores 
sobre matérias enviadas à 
Câmara pelo Prefeito, pelo 
Tribunal de Contas do 
Estado e outros órgãos 
municipais, estaduais e 
federais; 12) Assessorar a 
elaboração de contratos e 
convênios a serem firmados 
pela Casa e dirimir dúvidas 
suscitadas quando ao 
aspecto jurídico das 
questões a estes atinentes, 
13) Preparar as informações 
a serem prestadas em 
mandatos de segurança 
impetrados contra atos da Mesa Diretora da Câmara, 
 
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promoção e interesse da 
Legislativo Municipal; 14) 
Assessorar o controle 
interno da Casa em face de 
suas inerentes funções 
legais; 15) Executar outras 
tarefas relativas à área 
jurídica, solicitando, quando 
for o caso, a colaboração 
das unidades 
organizacionais da Câmara, 
bem como outras, 
atendendo às necessidades 
do Poder Legislativo, 
mediante determinação do 
Presidente, tais como 
Comissões Parlamentares 
de Inquérito, Comissões 
Processantes, Processos 
Administrativos, etc.; 16) 
Emitir pareceres jurídicos 
sobre o teor de contratos e 
convênios, projetos, 
regulamentos, editais, 
processos licitatórios e 
demais documentos e 
assuntos solicitados pelo 
Presidente, pela Mesa 
Diretora e pelos Vereadores; 
17) Executar outras tarefas afins. 
promovendo todos os atos 
defesa institucional do Poder 
 
 
 
CARGO ATRIBUIÇÕES RECRUTAMENTO | VENCIMENTOS VAGAS 
Diretor do 01) Dirigir e | AMPLO (Ensino R$ 5.361,10 01 
Legislativo (Carga supervisionar | os | superior completo 
Horária: 40h trabalhos em Direito, Gestão 
semanais) administrativos da | Pública, Ciências 
Câmara Municipal | Contábeis, 
sob a supervisão do | Ciências 
Presidente da | Econômicas, 
Câmara; 02) Redigir | Administração e 
matérias conhecimentos de 
 institucionais da ES 
á Y% MM E 
 
ut S ig; a 2 a 
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CAMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIA - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com 
ge Regio ARTE Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br/ 
 
 Câmara a serem | Informática (Word 
publicadas; 03) | e Excel) 
Assessorar a Mesa 
da Câmara durante 
as reuniões 
plenárias; 04) 
assessorar o (a) 
secretário (a) da 
Mesa Diretora em 
todas atividades 
correlatas; 
05) Acompanhar as 
Reuniões 
Ordinárias, 
Extraordinárias e 
Solenes da Câmara 
Municipal, redigindo 
pautas e atas 
quando solicitada 
pela Mesa Diretora; 
06) Corrigir a 
redação dos 
documentos da 
Câmara Municipal 
(ofícios, projetos de 
leis, leis, 
resoluções, 
decretos 
legislativos, etc.); 
07) Prestar relatório 
mensal ao 
Presidente da 
Câmara sobre os 
serviços realizados; 
08) Receber, 
protocolar, 
encaminhar e 
arquivar 
expedientes, 09) 
Realizar outras 
tarefas afins, desde 
que determinadas 
pelo Presidente da Câmara. 
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CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
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E-mail:camaramunicipaldores(Damail.com 
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ANEXO Il 
 
 
CASOS DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (Artigo 4º, Ill) 
FUNÇÃO E CONDIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO QUANTIDADE NORMA LEGAL 
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Empresa ou LICITAÇÃO — LEI nº 8.666/93 
1) Para assessorar o Departamento de | Profissional 
Contabilidade da Câmara Municipal, Especializado LEI — nº 14.133/2021 
elaborar proposta orçamentária, 
acompanhar os registros contábeis, fazer 
balancetes e balanços em atendimento às 
normas da Lei nº 4320/64 e Lei 
Complementar nº 101/2000, dar pareceres 
de ordem contábil em projetos de Leis, 
Resoluções, Decretos, Portarias e outros 
correlacionados. 
2) Elaborar e enviar os relatórios obrigatórios 
ao Tribunal de Contas do Estado e demais 
entes fiscalizadores, dentro das datas 
aprazadas, realizar auditoria; 
3) Cumprir todas as obrigações constantes do 
 
Edital de Licitação ou contrato correlato. SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO 1 (um) por cargo Art. 37, IX CF/88 
ANEXO IV 
 
 
FUNÇÕES GRATIFICADAS (Artigo 4º, IV) 
 
 
 
 
 
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
FUNÇÃO Valor/Porcentagem 
MEMBRO DE COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO R$ 395,96 
MEMBRO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO R$ 395,96 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO (A) 50% da remuneração 
base 
FISCAL DO CONTRATO R$ 395,96 
GESTOR DO CONTRATO R$ 395,96 
a 
a 
MN 
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Sia Sdtebes 
 
 
do Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br/ 
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO R$ 395,96 
MEMBRO DA EQUIPE DE CONTRATAÇÃO R$ 395,96 
a) A Gratificação de função não é devida a Vereador participante de Comissão de 
Licitação e de Controle Interno. 
b) O percentual referente ao exercício de função gratificada será cumulativo e aplicado 
sobre o valor do nível estabelecido para o respectivo cargo e classe da carreira. 
c) Os membros da Comissão de Contratação somente serão nomeados se houver 
necessidade e pelo período que perdurar a licitação que lhe deu causa. 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 01 de dezembro de 2023. 
q” 
osé Marinho Zica 
Presidente 
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