| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Legislativo a devolver parte do duodécimo ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2620 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA —- MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodiDgmail.com camaramunicipaldores QDamail.com DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2023. “AUTORIZA o CHEFE DO PODER LEGISLATIVO A DEVOLVER PARTE DO DUODÉCIMO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 39, Inciso III da LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu, Presidente da Câmara Municipal, PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art.1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizado realizar a devolução de parte do duodécimo ao Poder Executivo Municipal, no montante de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 2º, A restituição autorizada neste decreto será registrada a título de Despesas extraorçamentárias pela Câmara Municipal e como Receitas extraorçamentárias pela Prefeitura Municipal e não será computada como redução de receita para efeito do disposto no 81º do art. 29-A da Constituição Federal. Art. 3º. A devolução antecipada respeita as exigências legais da Contabilidade Pública, atinente a conveniência desse Legislativo, em razão de nossa autonomia financeira, atendendo ao princípio da razoabilidade e respeitando o equilíbrio da execução orçamentária, assim como das obrigações da edilidade já assumidas ao longo do exercício financeiro de 2023, não caracterizando aumento de despesas e não causando impacto financeiro e orçamentário que prejudique as atividades da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, ficando a execução dos repasses vinculadas a disponibilidade de numerário. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 12 de dezembro de 2023. Os pay ps pet Cura José Marinho Zica Leonardó Dióge Presidente / 1º Secr Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Osvaldo Araújo - CEP 35610-000