| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | Crédito suplementar e dá outras providências conforme determina o art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, e conforme o Artigo 4º da Lei Municipal n.º 2.914 de 16 de outubro de 2020. |
| native_id | 2622 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores gmail.com EE dEStiobia dei Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Decreto n.º 002/2023 Crédito suplementar e dá outras providências conforme determina o art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, e conforme o Artigo 4º da Lei Municipal n.º 2.914 de 16 de outubro de 2020. José Marinho Zica, presidente da Câmara Municipal de = Dores do Indaiá - MG, no uso de suas atribuições legais, Decreta Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado ao reforço orçamentário da seguinte dotação: a) Órgão: 01 Unidade: 001 SubUnidade: 001 Função: 000001 SubFunção: 000031 Programa: 000001 secretaria da Câmara Proj.Ativ.: 02001 Câmara Categoria: 3 Grupo: 3 Modalidade: 90 Elemento: 36 Desdobramento: 00 Fonte Recurso: 100 Ficha: 6 Valor: R$ 20.000,00 > pe Legislativo Secretaria Secretaria Legislativa Legislativa Administração Geral Manutenção da Assessoria e Manutenção da Assessoria e Secretaria da Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Aplicações Diretas Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física Recursos Ordinários CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG Po CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 % Rua Distrito Federal, 444 - B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores gmail.com RAE Stigadro dei Rs Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Art. 2º - Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente crédito, serão aquelas originadas pela anulação parcial ou total da seguinte dotação: a) Órgão: 01 Legislativo Unidade: 002 Secretaria SubUnidade: 001 Secretaria Função: 000001 Legislativa SubFunção: 000031 Legislativa Programa: 000584 Administração Geral Manutenção da Assessoria e secretaria da Câmara Proj.Ativ.: 02002 Manutenção da Assessoria e Secretaria da Câmara Categoria: 3 Despesas Correntes Grupo: l Pessoal e Encargos Sociais Modalidade: 90 Aplicações Diretas Elemento: M Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil Desdobramento: 00 Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil Fonte Recurso: 100 Recursos Ordinários Ficha: 1 Valor: R$ -20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vi gor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Dores do Indaiá, 01 de dezembro de 2.023. José Marinho Zica P sidente da Câmara Municipal