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norma nº 3145/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3145 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaConcede benefício através de doação de área de propriedade do município de Dores do Indaiá - Estado de Minas Gerais à empresa que descreve, para instalação de empreendimentos e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.145/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.023. 
CONCEDE BENEFÍCIO ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — ESTADO DE MINAS GERAIS À EMPRESA QUE DESCREVE, PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — 
MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder benefício, através de doação de área de propriedade do Município de Dores do 
Indaiá — Minas Gerais abaixo descrita, à empresa TIAGO TEIXEIRA BALBINO, pessoa 
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 50.815.615/0001-44, conforme 
documentação constante no Processo Administrativo nº 020/2023 da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente, sendo: 
I- Fração ideal correspondente a 218,20 m? (duzentos e 
dezoito metros e vinte centímetros quadrados) do terreno situado no “ Campo de 
Aviação”, lote 14, com área total de 19.429,93 m? ( dezenove mil quatrocentos e vinte e 
nove metros e noventa e três centímetros quadrados ), ficando denominado fração ideal 
04, conforme memorial descritivo do anexo T. 
Parágrafo único — Imóvel de propriedade do Município 
de Dores do Indaiá, conforme medida e confrontações descritas na certidão de registro 
de imóveis devidamente registrada na Matricula nº 18.636, do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais. 
Art. 2º. A concessão de benefício através de doação de 
área de propriedade do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, de que trata o artigo 
1º desta Lei, independe de concorrência, tendo em vista a existência de relevante 
interesse social e de ser feita com encargo, em conformidade com o art. 5º, inciso VI, dy / 
Cc 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
DAR e uligees. Do Gabinete do Prefeito 
Lei Municipal nº 2.935/2021, de 17 de maio de 2021, que “Dispõe sobre a instituição do 
Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dores do Indaiá (PRODEDI), cria 
a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) e dá outras providências.” 
eo art. 116, I da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 3º. A partir da data de publicação da presente Lei, 
a BENEFICIÁRIA obriga-se a: 
I — No prazo máximo de 06 (seis) meses providenciar a 
lavratura e o registro da escritura pública de doação junto ao Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá — Minas Gerais; 
Il — Iniciar as obras de infraestrutura em toda área 
correspondente a área prevista no inciso I do artigo 1º desta Lei; 
HI — Iniciar a construção das edificações dentro do prazo 
de 06 (seis) meses; 
IV — Iniciar as atividades operacionais em 18 (dezoito) 
meses, da data de encerramento do prazo de início da construção, podendo ser prorrogado 
em função da complexidade do projeto e da construção; 
V — Não paralisar por mais de 06 (seis) meses suas 
atividades, excetuando-se em casos fortuitos ou de calamidade pública; 
VI — Não alienar o bem público imóvel recebido em 
doação, no todo ou em parte; 
VII —- Não dar o bem imóvel destinação ou finalidade 
distinta da contida nesta Lei; 
VIII — Contratar, preferencialmente, mão de obra do 
Município; e 
IX — Promover o licenciamento dos seus veículos no 
Município. 
81º. A construção de muros e alambrados não é 
considerada como início de construção das edificações; 
82º. As edificações deverão ocupar, no mínimo, 30% 
(trinta por cento) da área do bem imóvel, de conformidade com o projeto e cronograma 
de instalação da empresa. L É 
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e, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito N E 
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Art. 4º. A área descrita no inciso I, do artigo 1º desta 
lei, doada a título de benefício, será revertida automaticamente para o Município, caso 
seja constatado que a BENEFICIÁRIA deu a mesma destinação diversa de sua finalidade, 
ou por descumprimento de quaisquer das obrigações contidas nesta Lei e, ainda, caso não 
inicie as obras nos prazos estabelecidos no artigo 3º desta Lei. 
Art. 59. A concessão de benefício através da doação da 
área a que se refere a presente Lei, com dispensa de licitação, será efetivada mediante 
Escritura Pública da qual constarão, obrigatoriamente, os encargos da BENEFICIÁRIA, O 
prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, nos termos do 8 4º do art. 17 da Lei 
Federal nº 8.666/93, sob pena de nulidade. 
Art. 6º. Na escritura pública constará, ainda, cláusula 
de inalienabilidade do terreno doado, sem prévia autorização escrita da Administração 
Pública. 
Art.7º. No caso de transferência do imóvel por sucessão 
decorrente de morte do BENEFICIÁRIO, a vedação de alienação e transferência do imóvel 
doado, sem prévia autorização escrita da Administração Pública, será mantida aos 
herdeiros. 
Art.8º. Fica vedada a BENEFICIÁRIA hipotecar ou dar 
em garantia, às instituições financeiras ou bancárias, a área doada a título de concessão 
de benefício, para fins de levantamento de empréstimos destinados a qualquer finalidade. 
Art. 99. A escritura pública de doação e seu respectivo 
registro deverão ser lavrados no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da data da 
publicação da presente Lei, sob pena de perda dos efeitos da concessão de benefícios 
previstos no artigo 1º desta Lei. (7 
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a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
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Gabinete do Prefeito 
 
Art. 10. As despesas decorrentes da efetivação da 
escritura pública de doação e registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis 
e demais repartições públicas fica a cargo da BENEFICIÁRIA. 
Art. 11. A doação terá por base o Laudo de Avaliação 
de lavra da Comissão Permanente de Avaliações, de Bens Móveis e Imóveis, Para Fins de 
Desapropriações, Alienações e Locações do Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais, 
para o Exercício de 2.023, nos termos do art. 53, 8 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, 
nomeada e constituída através da Portaria nº 003/2023. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 20 de dezembro de 2.023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
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Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO I 
MEMORIAL DESCRITIVO — FRACIONAMENTO LOTE 14 
Assunto: Fracionamento do Lote 14 
Lugar: Campo de Aviação 
Cidade — Estado: Dores do Indaiá-MG 
Proprietário(s): Município de Dores do Indaiá 
CPF/CNPJ: 18.301.010/0001-22 
Responsável Técnico: Marcus Sacchetto Duarte 
Certidão de Matrícula: 18.636 
Área total: 19.429,93 m? 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 
Conforme planta de situação e memorial descritivo elaborado pelo engenheiro civil, 
Marcus Sacchetto Duarte, CREA 241871, segue o imóvel descrito: Área total do lote 
19.429,93 m? (dezenove mil e quatrocentos e vinte e nove metros e noventa e três 
centímetros quadrados), sendo 149,55 metros (cento e quarenta e nove metros e 
cinquenta e cinco centímetros) de frente com José Jaime Alves (Sítio Califórnia), 
matrícula 8.266, (do ponto 01 ao ponto 02): confrontando pela direita (do ponto 02 ao 
ponto 03) com KM — Kalium Mineração S.A. (Fazenda Condutas), matrículas 12.126, 
16.237 e 16.238, 66,26 metros (sessenta e seis metros e vinte e seis centímetros); 
ainda confrontando pela direita (do ponto 03 ao ponto 04) com com KM — Kalium 
Mineração S.A. (Fazenda Condutas), matrículas 12.126, 16.237 e 16.238, 16,78 
metros (dezesseis metros e setenta e oito centímetros), ainda confrontando pela 
direita (do ponto 04 ao ponto 05) com KM — Kalium Mineração S.A. (Fazenda 
Condutas), matrículas 12.126, 16.237 e 16.238, 53,42 metros (cinquenta e três 
metros e quarenta e dois centímetros); confrontando pelo fundo (do ponto 05 ao ponto 
06) com KM — Kalium Mineração S.A. (Fazenda Condutas), matrículas 12.126, 16.237 . 
e 16.238, 35,45 metros (trinta e cinco metros e quarenta e cinco eres ana 
a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 “ROSÁRIO | h 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
pelo fundo (do ponto 06 ao ponto 07) com KM — Kalium Mineração S.A. (Fazenda 
Condutas), matrículas 12.126, 16.237 e 16.238, 11,54 metros (onze metros e 
cinquenta e quatro centímetros), ainda pelo fundo (do ponto 07 ao ponto 08) com KM 
— Kalium Mineração S.A. (Fazenda Condutas), matrículas 12.126, 16.237 e 16.238, 
19,18 metros (dezenove metros e dezoito centímetros), ainda pelo fundo (do ponto 
08 ao ponto 09) com KM — Kalium Mineração S.A. (Fazenda Condutas), matrículas 
12.126, 16.237 e 16.238, 43,28 metros (quarenta e três metros e vinte e oito 
centímetros), ainda pelo fundo (do ponto 09 ao ponto 10) com KM — Kalium Mineração 
S.A. (Fazenda Condutas), matrículas 12.126, 16.237 e 16.238, 17,75 metros 
(dezessete metros e setenta e cinco centímetros), ainda pelo fundo (do ponto 10 ao 
ponto 11) com LM Administradora de Bens LTDA (Fazenda Condutas “Lugar Barra 
Afundou”), matrícula 16.163, 72,97 metros (setenta e dois metros e noventa e sete 
centímetros); confrontando pela esquerda (do ponto 11 ao ponto 12) com o Município 
de Dores do Indaiá, Lote 13, matrícula 18.635, 91,26 metros (noventa e um metros e 
vinte e seis centímetros), ainda pela esquerda (do ponto 12 ao ponto 01) com o 
Município de Dores do Indaiá, Lote 12, matrícula 18.634, 28,00 metros (vinte e oito 
metros). 
DESCRIÇÃO DAS FRAÇÕES 
FRAÇÃO 01: Área total 480,00 m? (quatrocentos e oitenta metros quadrados), sendo 
31,21 metros (trinta e um metros e vinte e um centímetros) de frente para Rua (sem 
denominação); confrontando pela direita com a Fração 02, 15,38 metros (quinze 
metros e trinta e oito centímetros); confrontando pelo fundo com uma Faixa de 
Segurança, 31,21 metros (trinta e um metros e vinte e um centímetros); confrontando 
pela esquerda com Rua (sem denominação), 15,38 metros (quinze metros e trinta e 
oito centímetros). A fração 01 representa uma porcentagem do terreno de 2,47%. 
FRAÇÃO 02: Área total 521,00 m? (quinhentos e vinte e um metros quadrados), sendo 
33,87 metros (trinta e três metros e oitenta e sete metros) de frente para Rua (sem 
denominação); confrontando pela direita com a Fração 03, 15,38 metros (quinze 
metros e trinta e oito centímetros); confrontando pelo fundo com uma Faixa de 
Segurança, 33,87 metros (trinta e três metros e oitenta e sete metros); confrontando Z 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO kh 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
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pela esquerda com a Fração 01, 15,38 metros (quinze metros e trinta e oito 
centimetros). A fração 02 representa uma porcentagem do terreno de 2,68%. 
FRAÇÃO 03: Área total 492,33 m? (quatrocentos e noventa e dois metros e trinta e 
três centímetros quadrados), sendo 32,00 metros (trinta e dois metros) de frente para 
Rua (sem denominação); confrontando pela direita com a Fração 04, 15,39 metros 
(quinze metros e trinta e nove centímetros): confrontando pelo fundo com uma Faixa 
de Segurança, 32,00 metros (trinta e dois metros); confrontando pela esquerda com 
a Fração 02, 15,38 metros (quinze metros e trinta e oito centímetros). A fração 03 
representa uma porcentagem do terreno de 2,53%. 
FRAÇÃO 04; Área total 218,20 m? (duzentos e dezoito metros e vinte centímetros 
quadrados), sendo 14,18 metros (quatorze metros e dezoito centímetros) de frente 
para Rua (sem denominação); confrontando pela direita com a Fração 03, 15,39 
metros (quinze metros e trinta e nove centímetros); confrontando pelo fundo com uma 
Faixa de Segurança, 14,18 metros (quatorze metros e dezoito centímetros); 
confrontando pela esquerda com a Fração 03, 15,39 metros (quinze metros e trinta e 
nove centímetros). A fração 04 representa uma porcentagem do terreno de 1,12%. 
FRAÇÃO 05: Área total 218,23 m? (duzentos e dezoito metros e vinte e três 
centímetros quadrados), sendo 14,18 metros (quatorze metros e dezoito centímetros) 
de frente para Rua (sem denominação); confrontando pela direita com a Fração 04, 
15,39 metros (quinze metros e trinta e nove centímetros); confrontando pelo fundo 
com uma Faixa de Segurança, 14,18 metros (quatorze metros e dezoito centímetros); 
confrontando pela esquerda com a Fração 04, 15,39 metros (quinze metros e trinta e 
nove centimetros). A fração 05 representa uma porcentagem do terreno de 1,12%. 
FRAÇÃO 06: Área total 5.626,47 m? (cinco mil e seiscentos e vinte e seis metros e 
quarenta e sete centímetros quadrados), sendo 139,41 metros (cento e trinta e nove 
metros e quarenta e um centímetros) de frente para o Município de Dores do Indaiá, 
Lote 14, matrícula 18.636; confrontando pela direita com Município de Dores do 
Indaiá, Lote 13, matrícula 18.635, 43,74 metros (quarenta e três metros e setenta e 
quatro centímetros); confrontando pelo fundo com as Frações de 01 a 05, 135,90 7 
metros (cento e trinta e cinco metros e noventa centímetros); confrontando pel 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 264 - RÓSÁRIO - h FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
esquerda com o Município de Dores do Indaiá, Lote 14, matrícula 18.636, 38,48 
metros (trinta e oito metros e quarenta e oito centímetros). A fração 06 representa 
uma porcentagem do terreno de 28,96%. 
Dores do Indaiá, 20 de dezembro de 2023. 
duo ho 
Marcus Sacchetto Duarte 
Engenheiro Civil - CREA-MG 241871/D 
 
 
 
 
Cestífico e dou fé que 5a esta Lei RIA foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
 
ores é indi, em AMAS , Nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário-Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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