| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3158 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Dores do Indaiá/MG o exercício financeiro de 2.024. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI nº 3.158/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.023. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIA/MG PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.024. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2.024, discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a receita em R$ 79.559.203,11 (setenta e nove milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, duzentos e três reais e onze centavos), e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando-se o seguinte desdobramento: DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA TOTAL R$ 1. RECEITAS CORRENTES 70.698.721,74 Receita Impostos Taxas e Cont. Melhoria 6.850.607,91 Receita de Contribuições 3.452.767,24 Receita Patrimonial 2.543.047,03 Receita Agropecuária - Receita industrial 137.696,44 Receita de Serviços 36.588,87 Transferências Correntes 57.540.490,60 Outras Receitas Correntes 137.523,65 2. RECEITAS DE CAPITAL 9.700.000,00 Operações de Crédito 9.400.000,00 Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferência de Capital . 300.000,00 7. RECEITA CORRENTE INTRAOÇAMENTARIA 6.946.000,00 9. DEDUÇÃO NA RECEITA P/ FUNDEB (78551863) Dedução na Receita para a Formação do FUNDEB (7.785.518,63) TOTAL DA RECEITA ESTIMADA | 79.559.203,11 | Art. 3º. A Despesa fixada será realizada de acordo com o estabelecido 7, Ê nos quadros anexos, observando-se o seguinte desdobramento de acordo com a /7 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268. ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito execução por Poder: A) Despesa Por Poder: Despesa Por Poder: R$ 01. Poder Legislativo 01. Câmara Municipal de Dores do Indaiá 3.600.000,00 02. Poder Executivo 02. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 64.183.703,11 03- Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dores do Indaiá. 11.775.500,00 | Total Da Despesa Fixada 79.559.203,11. Art. 4º. Fica autorizado a compatibilização e atualização dos valores, constantes do Plano Plurianual, Lei Ordinária nº 2958, de 25 de novembro de 2021 (PPA 2022/2025), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento de 2024, Lei Ordinária 3112, de 24 de julho de 2023 (LDO/2024), conforme as informações presentes nesta Lei. Art. 5º. Para a liberação das verbas constantes das dotações orçamentárias destinadas às transferências voluntárias, constantes da presente lei o Poder Executivo Municipal deverá regulamentar os procedimentos necessários para fins de cumprimento e adequação ao disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000. Art. 6º. Durante a execução orçamentária, ficam autorizados o Executivo e Legislativo Municipal a fazerem movimentações no Orçamento até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: | - Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso Ill, 8 1º, Art. 43 da Lei Federal n.º 4320/64; || - Remanejar, transpor e transferir recursos entre órgãos e unidades orçamentárias, entre programas, projetos e atividades, e entre categorias econômicas diferentes, conforme autorizado nos incisos |, Ile III, art.39, da LDO/2024; Art.7º. Os créditos adicionais suplementares abertos tendo como fonte de recurso o superávit financeiro, o excesso de arrecadação, assim como a tendência de excesso de arrecadação por fonte de recurso (art.43, inciso IV, 8 3º, da Lei nº 4320/1964), não irão computar para a apuração dos 30% de limite autorizados no artigo anterior, conforme autorizado no 8 4º, art.27, da LDO/2024, Art. 8º. Em caso de extinção ou fusão de órgãos ou entidades da Administração, os saldos orçamentários das despesas serão remanejados no ( PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ . FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ- Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito orçamento da administração através de decreto do executivo e distribuídos entre as demais unidades orçamentárias. Art. 9º. Os recursos que em decorrência de veto ou emenda a esta lei, ficarem sem despesas correspondentes, serão transferidos à reserva de contingência para se estabelecer o equilíbrio orçamentário e serão utilizados como fonte de recursos para créditos suplementares. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no artigo 165, S 8º da Constituição Federal, artigo 157, 8 3º da Constituição Estadual de Minas Gerais e, ainda, no Inciso Il do art. 150 da Lei Orgânica do Município: a) Realizar operação de crédito por antecipação da receita, mediante contrato ou emissão de títulos de renda, observado o limite estabelecido em resolução do Senado Federal; b) Realizar operação de crédito até o das despesas de capital. Art. 11. Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo assegurarem a compatibilidade entre o orçamento para o exercício de 2024 com o PPA 2022/2025 e com a LDO/2024, ficando autorizados os ajustes necessários à sua plena realização. Art. 12. As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, atualizam as metas fixadas na LDO/2024. Parágrafo Único. O conteúdo do PPA 2022/2025 e da LDO/2024 consideram-se modificados por esta Lei Orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante créditos adicionais. Art. 13. Os órgãos da Administração Direta, os fundos e as Entidades da Administração Indireta, durante a execução orçamentária, cumprirão, no que couber, todas as prerrogativas e exigências estabelecidas na Constituição Federal de 1988, nas normativas emanadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, na Lei Federal 4.320/64, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, e nas normas e instruções expedidas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 14. Integram a presente Lei os anexos na seguinte sequência: Anexo | - Demonstrativo da Receita Estimada - Resumo Geral da Receita; Anexo Il - Quadro Demonstrativo da Despesa por Fonte de Recurso - QDD; Anexo Ill - Despesas por Ação; Anexo IV - Demonstrativo da Despesa Orçada (Geral - Orçada); Anexo V - Geral - Orçado; Anexo VI - Receitas por Fontes de Recursos; Ed Anexo VII - Despesas por Fonte de Recurso; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG / / Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Anexo VIII - Consolidação por Fonte de Recursos; Anexo IX - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas: Anexo X - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; Anexo XI - Natureza da Receita Segundo as Categorias Econômicas; Anexo XII - Especificação da Despesa; Anexo XIII - Classificação Funcional - Programática: Código e Estrutura; Anexo XIV - Programa de Trabalho: Anexo XV - Demonstrativo de Funções, Sub-funções e Programas por Projetos e Atividades: Anexo XVI - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas Conforme o Vínculo com os Recursos: . Anexo XVII - Demonstrativo da Despesa por Orgãos e Funções, e Anexo XVIII - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo; Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2.024. Dores do Indaiá - MG, 21 de Dezembro de 2.023. 7 Alexandr e nooêllphierr-Foesrr eira Prefeito Municipal Pd a ifíco & dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal Dores flo an em 4 [HS /2 1 2% —, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal S ecretário Muicipal de Administração, Planejamento e Finanças. URA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG EMENDA IMPOSITIVA Nº 05/2023 O vereador Adão Amaral Da Silva, em cumprimento às atribuições que lhe são conferidas pelo art. 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º da Lei Orgânica Do Município De Dores Do Indaiá/MG, apresenta a seguinte; Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº xxx/2023 que estima a receita e fixa despesas do Município de Dores do Indaiá-MG, para o exercício financeiro de 2024. Art. 1º - Altera a redação do Projeto de Lei nº xxx/2023, para acrescentar as seguintes emendas impositivas ao quadro orçamentário: Art. 2º presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 39.517,80. (trinta e nove mil quinhentos e dezessete reais e oitenta centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, S 9º, da Constituição e no artigo 142, S 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I- Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais); Ficha orçamentária (445), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218 Il- — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Excepcionais de Dores do Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 9.050,00 (nove mil e cinquenta reais); Ficha orçamentária (445), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; ||| — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá, subvenção no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na Ficha orçamentária (445), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; IV — ONG Crcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 2.475,00 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; V — Maçonaria, Subvenção Econômica para a entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.417,80 (dois mil quatrocentos e dezessete reais e oitenta centavos); Ficha orçamentária (xxx), e e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; VI — Associação Comunidade Terapêutica Francisco de Assis (Fazendinha), Subvenção Econômica para a entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código ç ie 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais); Ficha orçamentária (xxx), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Art. 3º. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 9.495,00 (nove mil quatrocentos e noventa e cinco reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, S 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: | — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2039, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.495,00 (dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais); ficha (xxx) e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Il — Associação Estação Cultural Social e Inclusão Digital - Subvenção econômica p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2039, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais); ficha (xxx) e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Hi — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais), ficha (xxx) e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218. Art. 4º, A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 7.022,80 (sete mil e vinte e dois reais e oitenta centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: | — Associação dos Estudantes Universitários e Estudantes Técnicos de Dores do Indaiá - ASUEDI, Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 7.022,80 (sete mil e vinte e dois reais e oitenta centavos), ficha (xxx) dedução: 02.09.01.12.365.0014.2371, código 3.3.50.43, Fonte 1500, Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 337; Art. 5º. A presente emenda destina à área da Cultura o valor de R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: | — Associação dos Congadeiros do Bairro São José, Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2349, código 3.3.50.41, ficha (134) com valor estimado em R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; || — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), e dedução: Ed / A A / 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Il — Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218, e V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; e VI — Assoc. Cult. Congadeiros E Foliões Catupe Missioneiro - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218, VIl — Sindicato Rural - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 6.200,00(seis mil e duzentos reais), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 33.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Art. 6º -A presente emenda destina à área de agronegócio valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em; | - Remanejar recursos para a Associação Feira Livre Municipal de Dores do Indaiá, no valor de R$ 1.750 (um mil setecentos e cinquenta reais), visando o fomento à Associação dos Feirantes, através de subvenção econômica na dotação 02.05.01.20.122.0010.2022, código: 3.3.60.45, ficha (xxx), dedução 153- código 3.3.90.41 dotação 02.05.01.20.122.0010.2022; Il - Sindicato Rural - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), dedução: e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Art. 7º presente emenda destina à área do Secretaria Municipal De Esportes, Cultura, Lazer, Eventos E Turismo o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: | — Remanejar recurso, no valor descrito no Caput do art. 7º, para a Secretaria Municipal De Esportes, Cultura, Lazer, Eventos E Turismo com a finalidade de aquisição de materiais esportivos no valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais), na dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.30, ficha (101) com dedução na dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.39, ficha (104), Fonte 1500(000) — Recursos não Vinculados de Impostos. || — Remanejar recurso, no valor descrito no Caput do art. 7º, para Dorense Futebol Clube no valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais), na dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.30, ficha (101) com dedução na dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.39, ficha (104), Fonte 1500(000) — Recursos não Vinculados de Impostos. Art. 8º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Dores do Indaiá-MG, xx de novembro de 2023. Adão Amaral Da Silva = Vereador Câmara Municipal de Vereadores de Dores do Indaiá JUSTIFICATIVA As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária devem observar o limite constitucional e na Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá, sendo de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior, sendo que a metade deste percentual deve ser destinado a ações e serviços públicos de saúde. Para este projeto foi estimada a Receita Corrente Liquida com base no PLOA— Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2024, na ordem de R$59.276.703,11, dos quais, 1,2% representa R$ 711.320,44, que dividido pelo número de vereadores, totaliza R$ 79.035,60, a cada um, sendo que 0,6% correspondente ao valor de R$ 39.517,80 (trinta e nove mil quinhentos e dezessete reais e oitenta centavos)deve ser aplicado em saúde, e o restante de 0,6% destinadas as entidades assistências, organizações da sociedade cível, para subvenções sociais, auxílios e contribuições nas áreas de cultura, desenvolvimento social, esportivo e educação. Assim, usando a prerrogativa oportunizada pelo art. 166 da Constituição Federal, 141 e seguintes da Lei Orgânica Do Município De Dores Do Indaiá/MG propõe-se a presente emenda ao Projeto de Lei nº xxx/2023, que estima a receita e fixa despesas do Município de Dores do Indaiá para o exercício financeiro de 2024, objetivando estabelecer reserva no orçamento anual, através da alteração da destinação de recursos orçamentários nos respectivos valores acima consignados neste projeto de lei. E, contando com a compreensão dos nobres colegas desta Colenda Câmara, solicito aprovação da Emenda Impositiva proposta. Adão Amaral Da Silva ga É Vereador Câmara Municipal de Vereadores de Dores do Indaiá, xx de novembro de 2023. EMENDA IMPOSITIVA nº 06/2023 O vereador Leonardo Diógenes Coelho, em cumprimento às atribuições que lhe são conferidas pelo art. 166, $ 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG, apresenta a seguinte; Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 58/2023 que estima a receita e fixa despesas do Município de Dores do Indaiá-MG, para o exercício financeiro de 2024. Art. 1º. Altera a redação do Projeto de Lei nº 58/2023, para acrescentar as seguintes emendas impositivas ao quadro orçamentário: Art. 2º. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, $ 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais); Ficha orçamentária (445), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Art. 3º. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, $ 9', da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: - Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2039, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); ficha (569) e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Art. 4º. A presente emenda destina à área da Cultura o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: - Sindicato Rural - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Art. 5º. A presente emenda destina à área da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo o valor de R$ 4.035,60 (quatro mil, trinta e cinco reais e sessenta centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: | — Remanejar recurso, no valor descrito no caput do art. 5º, para o Clube Atletico Vilanovese no valor estimado de R$ 4.035,60 (quatro mil, trinta e cinco reais e sessenta centavos), na dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.30, ficha (101) com dedução na dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.39, ficha (104), Fonte 1500(000)-Recursos não vinculados de impostos. Art. 6º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá-MG, 30 de novembro de 2023. Leonardo Diógenes Coelho , Vereador - Republicanos Ea Justificativa Encaminha emenda impositivE ao Projeto de Lei nº 58/2023, Projeto de Lei Orçamentária o qual observa o limite Lonstitucional e a Lei Orgânica Municipal, sendo 1,2% da receita corrente líquida realizÃa no exercício do ano anterior. A receita corrente líquida estim da tem por base o Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 58/2023, que estima o orçamento de 2024, no valor de R$ 59.276.703,11 (Cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta e seis mil, setecentos e três reais e onze centavos), onde impõe o percer dal de 1,2%. Caberá a cada parlamentar o valor estimado de R$ 79.035,60 (setenta e nove mil, trinta e cinco reais e sessenta centavos), sendo obrigatória a destinação de 50º/0 do valor das emendas à área da saúde, e as demais destinadas as entidades e organizações da sociedade civil. Em atendimento aos ditame. constitucionais e a Lei Orgânica Municipal, apresenta-se a presente emenda impositiva, que atenderá os anseios e aclamações da sociedade dorense. Deste modo, conto com a clás.ica compreensão de meus pares na aprovação desta emenda, que beneficiará as entidades e organizações sociais envolvidas, mas tem a finalidade maior de mitigar as dificuld c ades enfrentadas pela população. =” EMENDA IMPOSITIVA Nº 07/2023 O vereador José Marinho Zica, em cumprimento às atribuições que lhe são conferidas pelo art. 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, S 1º da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG, apresenta a seguinte; Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 58/2023 que estima a receita e fixa despesas do Município de Dores do Indaiá-MG, para o exercício financeiro de 2024. Art. 1º. Altera a redação do Projeto de Lei nº 58/2023, para acrescentar as seguintes emendas impositivas ao quadro orçamentário: Art. 2' presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 39.517,80 (trinta e nove mil quinhentos e dezessete reais e oitenta centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, $ 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); Ficha orçamentária (445), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218, Il - Apae - Associação Dos Pais E Amigos Excepcionais de Dores do Indaiá — Subvenção e Contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais); Ficha orçamentária (445), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500-Recursos não Vinculados de impostos, Ficha 218; III - Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá, subvenção no valor de R$ 7.717,80 (Sete mil, setecentos e dezessete reais e oitenta centavos), na Ficha orçamentária (445), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; IV - ONG - Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 10.000,00 (Dez mil reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; | 7 | V - Associação Comunidade Teranêutica Francisco de Assis (Fazendinha), Subvenção Econômica para a entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Ficha orçamentária ( ), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500-Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Art. 3º. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 2.501,80 (Dois mil quinhentos e um reais e oitenta centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, S 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: - Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2039, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.501,80 (Dois mil quinhentos e um reais e oitenta centavos); ficha ( ) e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Art. 4º. A presente emenda destina à área da Cultura o valor de R$ 37.016,00 (trinta e sete mil e dezesseis reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, S 9º, da Constituição e no artigo 142, $ 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: | - Associação dos Congadeiros do Bairro São José, Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2349, código 3.3.50.41, ficha (134) com valor estimado em R$ 2.836,00 (Dois mil oitocentos e trinta e seis reais), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Il - Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado R$ 2.836,00 (Dois mil oitocentos e trinta e seis reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Il - Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 2.836,00 (Dois mil oitocentos e trinta e seis O reais); e dedução: 02.06.01.15.451. 0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; IV - Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 2.836,00 (Dois mil oitocentos e trinta e seis reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30, Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; V - Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 2.836,00 (Dois mil oitocentos e trinta e seis reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; VI - Associação Culto Congadeiros e Foliões Catupe Missioneiro - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.04.02. 13 .392 .0005 .2019, código 3.3.50.41, ficha (valor estimado em R$ 2.836,00 (Dois mil oitocentos e trinta e seis reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; VII - Sindicato Rural - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Art. 5º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá-MG, 30 de novembro de 2023. ( Cr José Marinho Zica Vereador — MDB Justificativa Encaminha emenda impositiva ao Projeto de Lei nº 58/2023, Projeto de Lei Orçamentária o qual observa o limite constitucional e a Lei Orgânica Municipal, sendo 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício do ano anterior. A receita corrente líquida estimada tem por base o Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 58/2023, que estima o orçamento de 2024, no valor de R$ 59.276.703,11 (Cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta e seis mil, setecentos e três reais e onze centavos), onde impõe o percentual de 1,2%. Caberá a cada parlamentar o valor estimado de R$ 79.035,60 (setenta e nove mil, trinta e cinco reais e sessenta centavos), sendo obrigatória a destinação de 50% do valor das emendas à área da saúde, e as demais destinadas as entidades e organizações da sociedade civil. Em atendimento aos ditames constitucionais e a Lei Orgânica Municipal, apresenta-se a presente emenda impositiva, que atenderá os anseios e aclamações da sociedade dorense. este modo, conto com a clássica compreensão de meus pares na aprovação desta emenda, que beneficiará as entidades e organizações sociais envolvidas, mas tem a finalidade maior de mitigar as dificuldades enfrentadas pela população. EMENDA IMPOSITIVA nº 08/2023 O vereador Silvio Silva, em cumprimento às atribuições que lhe são conferidas pelo art. 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG, apresenta a seguinte; Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 58/2023 que estima a receita e fixa despesas do Município de Dores do Indaiá-MG, para o exercício financeiro de 2024. Art. 1º. Altera a redação do Projeto de Lei nº 58/2023, para acrescentar as seguintes emendas impositivas ao quadro orçamentário: Art. 2º. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 39.517,80 (trinta e nove mil quinhentos e dezessete reais e oitenta centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, S 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); Ficha orçamentária (445), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; | - Apae - Associação Dos Pais E Amigos Excepcionais de Dores do Indaiá — Subvenção e Contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 10.000,00 (Dez mil reais); Ficha orçamentária (445), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500-Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; 111 - Dispensário dos Pobres de Dores do indaiá, subvenção no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), na Ficha orçamentária (445), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; 1V - ONG - Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ gm, ( ) 5.000,00 (Cinco mil reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; V - Associação Comunidade Terapêutica Francisco de Assis (Fazendinha), Subvenção Econômica para a entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 1.517,80 (Um mil, quinhentos e dezessete reais e oitenta centavos); Ficha orçamentária ( ), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500-Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Art. 3º. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 2.501,80 (Dois mil quinhentos e um reais e oitenta centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: | - Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2039 código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.501,80 (Dois mil quinhentos e um reais e oitenta centavos); ficha ( ) e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Art. 4º. A presente emenda destina à área da Cultura o valor de R$ 20.000,00 (vinte reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: - Sindicato Rural - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Art. 5º. A presente emenda destina à área de da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Eventos e Turismo o valor de R$ 17.016,00 (dezessete mil e dezesseis reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, $ 9º, da Constituição e no Art. 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: é e - / N - Remaneja recurso, no valor descrito no Caput do Art. 7º, para Dorense Futebol Clube no valor estimado de R$ 17.016,00 (dezessete mil e dezesseis reais), na dotação 02.04.01.27812.0004.2010, código 3.3.90.30, ficha (101) com dedução na dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.39, ficha (104), Fonte 1500 (000) — Recursos não vinculados de impostos. Art. 6º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá-MG, 30 de novembro de 2023. Silvio Sil a Ea : Vereador - MDB Justificativa Encaminha emenda impositiva ao Projeto de Lei nº 58/2023, Projeto de Lei Orçamentária o qual observa o limite constitucional e a Lei Orgânica Municipal, sendo 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício do ano anterior. A receita corrente líquida estimada tem por base o Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 58/2023, que estima o orçamento de 2024, no valor de R$ 59.276.703,11 (Cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta e seis mil, setecentos e três reais e onze centavos), onde impõe o percentual de 1,2%. Caberá a cada parlamentar o valor estimado de R$ 79.035,60 (setenta e nove mil, trinta e cinco reais e sessenta cerrtavos), sendo obrigatória a destinação de 50% do valor das emendas à área da s,iUde, e as demais destinadas as entidades e organizações da sociedade civil. Em atendimento aos ditames constitucionais e a Lei Orgânica Municipal, apresenta-se a presente emenda impositiva, que atenderá os anseios e aclamações da sociedade dorense. Deste modo, conto com a clássica compreensão de meus pares na aprovação desta emenda, que beneficiará as entidades e organizações sociais envolvidas, mas Fal tem a finalidade maior de mitigar as dificuldades enfrentadas pela população. A aa EMENDA IMPOSITIVA nº 09/2023 A vereadora Karla Francisca Vieira Araújo em cumprimento às atribuições que lhe são conferidas pelo art. 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º da Lei Orgânica Do Município De Dores Do Indaiá/MG, apresenta a seguinte; Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº xxx/2023 que estima a receita e fixa despesas do Município de Dores do Indaiá-MG, para o exercício financeiro de 2024. Art. 1º - Altera a redação do Projeto de Lei nº xxx/2023, para acrescentar as seguintes emendas impositivas ao quadro orçamentário: Art. 2º presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 39.517,80. (trinta e nove mil quinhentos e dezessete reais e oitenta centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: |- Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais); Ficha orçamentária (445), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218 ||- — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Excepcionais de Dores do Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 9.050,00 (nove mil e cinquenta reais); Ficha orçamentária (445), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218, ||| — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá, subvenção no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na Ficha orçamentária (445), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; IV — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 2.475,00 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; V — Maçonaria, Subvenção Econômica para a entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.417,80 (dois mil quatrocentos e dezessete reais e oitenta centavos); Ficha orçamentária (xxx), e e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; VI — Associação Comunidade Terapêutica Francisco de Assis (Fazendinha), Subvenção Econômica para a entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais); Ficha orçamentária (xxx), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Art. 3º. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 9.495,00 (nove mil quatrocentos e noventa e cinco reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, S 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: | — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2039, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.495,00 (dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais); ficha (xxx) e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Il — Associação Estação Cultural Social e Inclusão Digital - Subvenção econômica p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2039, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais); ficha (xxx) e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; ll — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais), ficha (xxx) e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218. Art. 4º. A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 7.022,80 (sete mil e vinte e dois reais e oitenta centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, $ 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: | — Associação dos Estudantes Universitários e Estudantes Técnicos de Dores do Indaiá — ASUEDI, Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 7.022,80 (sete mil e vinte e dois reais e oitenta centavos), ficha (xxx) dedução: 02.09.01.12.365.0014.2371, código 3.3.50.43, Fonte 1500, Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 337; Art. 5º. A presente emenda destina à área da Cultura o valor de R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: | — Associação dos Congadeiros do Bairro São José, Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2349, código 3.3.50.41, ficha (134) com valor estimado em R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; || — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, ficha 5 (133) com valor estimado R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais); e ed Co 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; ll — Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218, e V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; e VI — Assoc. Cult. Congadeiros E Foliões Catupe Missioneiro - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218, VIl — Sindicato Rural - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 6.200,00(seis mil e duzentos reais), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Art. 6º -A presente emenda destina à área de agronegócio valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, $ 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em; | - Remanejar recursos para a Associação Feira Livre Municipal de Dores do Indaiá, no valor de R$ 1.750 (um mil setecentos e cinquenta reais), visando o fomento à Associação dos Feirantes, através de subvenção econômica na dotação 02.05.01.20.122.0010.2022, código: 3.3.60.45, ficha (xxx), dedução 153- código 3.3.90.41 dotação 02.05.01.20.122.0010.2022; Il - Sindicato Rural - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), dedução: e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Art. 7º presente emenda destina à área do Secretaria Municipal De Esportes, Cultura, Lazer, Eventos E Turismo o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei A/ PEA e Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: | — Remanejar recurso, no valor descrito no Caput do art. 7º, para a Secretaria Municipal De Esportes, Cultura, Lazer, Eventos E Turismo com a finalidade de aquisição de materiais esportivos no valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais), na dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.30, ficha (101) com dedução na dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.39, ficha (104), Fonte 1500(000) — Recursos não Vinculados de Impostos. || — Remanejar recurso, no valor descrito no Caput do art. 7º, para Dorense Futebol Clube no valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais), na dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.30, ficha (101) com dedução na dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.39, ficha (104), Fonte 1500(000) — Recursos não Vinculados de Impostos. Art. 8º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Dores do Indaiá-MG, xx de novembro de 20283. Karla Francisca Vieira Araújo O Vereadora. Câmara Municipal de Vereadores de Dores do Indaiá JUSTIFICATIVA As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária devem observar o limite constitucional e na Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá, sendo de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior, sendo que a metade deste percentual deve ser destinado a ações e serviços públicos de saúde. Para este projeto foi estimada a Receita Corrente Liquida com base no PLOA— Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2024, na ordem de R$59.276.703,11, dos quais, 1,2% representa R$ 711.320,44, que dividido pelo número de vereadores, totaliza R$ 79.035,60, a cada um, sendo que 0,6% correspondente ao valor de R$ 39.517,80 (trinta e nove mil quinhentos e dezessete reais e oitenta centavos)deve ser aplicado em saúde, e o restante de 0,6% destinadas as entidades assistências, organizações da sociedade cível, para subvenções sociais, auxílios e contribuições nas áreas de cultura, desenvolvimento social, esportivo e educação. Assim, usando a prerrogativa oportunizada pelo art. 166 da Constituição Federal, 141 e seguintes da Lei Orgânica Do Município De Dores Do Indaiá/MG propõe-se a presente emenda ao Projeto de Lei nº xxx/2023, que estima a receita e fixa despesas do Município de Dores do Indaiá para o exercício financeiro de 2024, objetivando estabelecer reserva no orçamento anual, através da alteração da destinação de recursos orçamentários nos respectivos valores acima consignados neste projeto de lei. E, contando com a compreensão dos nobres colegas desta Colenda Câmara, solicito aprovação da Emenda Impositiva proposta. Câmara Municipal de Vereadores de Dores do Indaiá, xx de novembro de 2023. O Karla Francisca Vieira Araújo Vereadora. A pat Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A Gabinete do Prefeito EMENDA IMPOSITIVA nº 01/2023 O vereador José Ailton De Sousa, em cumprimento às atribuições que lhe são conferidas pelo art. 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º da Lei Orgânica Do Município De Dores Do Indaiá/MG, apresenta a seguinte; Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº xxx/2023 que estima a receita e fixa despesas do Município de Dores do Indaiá-MG, para o exercício financeiro de 2024. Art. 1º - Altera a redação do Projeto de Lei nº xxx/2023, para acrescentar as seguintes emendas impositivas ao quadro orçamentário: Art. 2º presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 39.517,80. (trinta e nove mil quinhentos e dezessete reais e oitenta centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, $ 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I- Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais); Ficha orçamentária (445), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218 Il- — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Excepcionais de Dores do Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 9.050,00 (nove mil e cinquenta reais); Ficha orçamentária (445), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218: Ill — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá, subvenção no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na Ficha orçamentária (445), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; IV — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 2.475,00 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; V — Maçonaria, Subvenção Econômica para a entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.417,80 (dois mil quatrocentos e dezessete reais e oitenta centavos); Ficha orçamentária (xxx), e e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — ecra, ) não Vinculados de Impostos, Ficha 218; e PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “NM Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ZA Gabinete do Prefeito VI — Associação (Comunidade Terapêutica Francisco de Assis (Fazendinha), Subvenção Econômica para a entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais); Ficha orçamentária (xxx), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Art. 3º. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 9.495,00 (nove mil quatrocentos e noventa e cinco reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, $ 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: | — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2039, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.495,00 (dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais); ficha (xxx) e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Il — Associação Estação Cultural Social e Inclusão Digital - Subvenção econômica p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2039, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais); ficha (xxx) e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Ill — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais), ficha (xxx) e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218. Art. 4º. A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 7.022,80 (sete mil e vinte e dois reais e oitenta centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, $ 9º, da Constituição e no artigo 142, S 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: | — Associação dos Estudantes Universitários e Estudantes Técnicos de Dores do Indaiá — ASUEDI, Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 7.022,80 (sete mil e vinte e dois reais e oitenta centavos), ficha (xxx) dedução: 02.09.01.12.365.0014.2371, código 3.3.50.43, Fonte 1500, Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 337; Art. 5º. A presente emenda destina à área da Cultura o valor de R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, S 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: | — Associação dos Congadeiros do Bairro São José, Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2349, código 3.3.50.41, ficha (134) com valor estimado em R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais); e PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ; ÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá | Gabinete do Prefeito dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; || — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; ll — Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.090.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218, e V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; e VI — Assoc. Cult. Congadeiros E Foliões Catupe Missioneiro - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218, VIl — Sindicato Rural - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 6.200,00(seis mil e duzentos reais), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Art. 6º -A presente emenda destina à área de agronegócio valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em; | - Remanejar recursos para a Associação Feira Livre Municipal de Dores do Indaiá, no valor de R$ 1.750 (um mil setecentos e cinquenta reais), visando o fomento à Associação dos Feirantes, através de subvenção econômica na dotação 02.05.01.20.122.0010.2022, código: 3.3.60.45, ficha (xxx), dedução 153- código 3.3.90.41 dotação 02.05.01.20.122.0010.2022; Il - Sindicato Rural - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁR FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá : Gabinete do Prefeito 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), dedução: e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Art. 7º presente emenda destina à área do Secretaria Municipal De Esportes, Cultura, Lazer, Eventos E Turismo o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: | — Remanejar recurso, no valor descrito no Caput do art. 7º, para a Secretaria Municipal De Esportes, Cultura, Lazer, Eventos E Turismo com a finalidade de aquisição de materiais esportivos no valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais), na dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.30, ficha (101) com dedução na dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.39, ficha (104), Fonte 1500(000) — Recursos não Vinculados de Impostos. || — Remanejar recurso, no valor descrito no Caput do art. 7º, para Dorense Futebol Clube no valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais), na dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.30, ficha (101) com dedução na dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.39, ficha (104), Fonte 1500(000) — Recursos não Vinculados de Impostos. Art. 8º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Dores do Indaiá-MG, xx de novembro de 2028. José Ailton De Sousa Vereador É a A Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG E A dá 3 / N “No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá x. Gabinete do Prefeito Câmara Municipal de Vereadores de Dores do Indaiá JUSTIFICATIVA As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária devem observar o limite constitucional e na Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá, sendo de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior, sendo que a metade deste percentual deve ser destinado a ações e serviços públicos de saúde. Para este projeto foi estimada a Receita Corrente Liquida com base no PLOA — Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2024, na ordem de R$59.276.703,11, dos quais, 1,2% representa R$ 711.320,44, que dividido pelo número de vereadores, totaliza R$ 79.035,60, a cada um, sendo que 0,6% correspondente ao valor de R$ 39.517,80 (trinta e nove mil quinhentos e dezessete reais e oitenta centavos)deve ser aplicado em saúde, e o restante de 0,6% destinadas as entidades assistências, organizações da sociedade cível, para subvenções sociais, auxílios e contribuições nas áreas de cultura, desenvolvimento social, esportivo e educação. Assim, usando a prerrogativa oportunizada pelo art. 166 da Constituição Federal, 141 e seguintes da Lei Orgânica Do Município De Dores Do Indaiá/MG propõe-se a presente emenda ao Projeto de Lei nº xxx/2023, que estima a receita e fixa despesas do Município de Dores do Indaiá para o exercício financeiro de 2024, objetivando estabelecer reserva no orçamento anual, através da alteração da destinação de recursos orçamentários nos respectivos valores acima consignados neste projeto de lei. E, contando com a compreensão dos nobres colegas desta Colenda Câmara, solicito aprovação da Emenda Impositiva proposta. Câmara Municipal de Vereadores de Dores do Indaiá, xx de novembro de 2023. José Ailton De Sousa Vereador PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG EMENDA IMPOSITIVA nº 02/2023 O vereador Adilson Pereira Lino, em cumprimento às atribuições que lhe são conferidas pelo art. 166, S 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG, apresenta a seguinte; Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 58/2023 que estima a receita e fixa despesas do Município de Dores do Indaiá-MG, para o exercício financeiro de 2024. Art. 1º. Altera a redação do Projeto de Lei nº 58/2023, para acrescentar as seguintes emendas impositivas ao quadro orçamentário: Art. 2º. presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 39.517,80 (trinta e nove mil quinhentos e dezessete reais e oitenta centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); Ficha orçamentária (445), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Il - Apae - Associação Dos Pais E Amigos Excepcionais de Dores do Indaiá — Subvenção e Contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais); Ficha orçamentária (445), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500-Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218: III - Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá, subvenção no valor de R$ 7.717,80 (Sete mil, setecentos e dezessete reais e oitenta centavos), na Ficha orçamentária (445), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; 1V - ONG - Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 10.000,00 (Dez mil reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218- V -Associação Comunidade Terapêutica Francisco de Assis (Fazendinha), Subvenção Econômica para a entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Ficha orçamentária ( ), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500-Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218: Art. 3º. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 2.501,80 (Dois mil quinhentos e um reais e oitenta centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: - Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2039, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.501,80 (Dois mil quinhentos e um reais e oitenta centavos); ficha ( ) e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Art. 4º. A presente emenda destina à área da Cultura o valor de R$ 37.016,00 (trinta e sete mil e dezesseis reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: - Associação dos Congadeiros do Bairro São José, Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2349, código 3.3.50.41, ficha (134) com valor estimado em R$ 2.836,00 (Dois mil oitocentos e trinta e seis reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218: Il - Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado R$ 2.836,00 (Dois mil oitocentos e trinta e seis reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; HI - Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 2.836,00 (Dois mil oitocentos e trinta e seis reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; IV - Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 2.836,00 (Dois mil oitocentos e trinta e seis reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30, Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; V - Comissãó dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 2.836,00 (Dois mil oitocentos e trinta e seis reais), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; VI - Associação Culto Congadeiros e Foliões Catupe Missioneiro - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.04.02. 13 .392 .0005 .2019, código 3.3.50.41, ficha (valor estimado em R$ 2.836,00 (Dois mil oitocentos e trinta e seis reais): e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; VIl - Sindicato Rural - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Art. 5º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Adilson Pereira Lino Ç Vereador - PSDB 2 Justificativa Encaminha emenda impositiva ao Projeto de Lei nº 58/2023, Projeto de Lei Orçamentária o qual observa o limite constitucional e a Lei Orgânica Municipal, sendo 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício do ano anterior. A receita corrente líquida estimada tem por base o Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 58/2023, que estima o orçamento de 2024, no valor de R$ 59.276.703,11 (Cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta e seis mil, setecentos e três reais e onze centavos), onde impõe o percentual de 1,2%. Caberá a cada parlamentar o valor estimado de R$ 79.035,60 (setenta e nove mil, trinta e cinco reais e sessenta centavos), sendo obrigatória a destinação de 50% do valor das emendas à área da saúde, e as demais destinadas as entidades e organizações da sociedade civil. Em atendimento aos ditames constitucionais e a Lei Orgânica Municipal, apresenta-se a presente emenda impositiva, que atenderá os anseios e aclamações da sociedade dorense. Deste modo, conto com a clássica compreensão de meus pares na aprovação desta emenda, que beneficiará as entidades e organizações sociais envolvidas, mas tem a finalidade maior de mitigar as dificuldades enfrentadas pela população. / Ç Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito EMENDA IMPOSITIVA nº 03/2023 O vereador Gustavo Henrique De Oliveira Feliciano, em cumprimento às atribuições que lhe são conferidas pelo art. 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º da Lei Orgânica Do Município De Dores Do Indaiá/MG, apresenta a seguinte; Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº xxx/2023 que estima a receita e fixa despesas do Município de Dores do Indaiá-MG, para o exercício financeiro de 2024. Art. 1º - Altera a redação do Projeto de Lei nº xxx/2023, para acrescentar as seguintes emendas impositivas ao quadro orçamentário: Art. 2º presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 39.517,80. (trinta e nove mil quinhentos e dezessete reais e oitenta centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I- Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais); Ficha orçamentária (445), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218 Il- — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Excepcionais de Dores do Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 9.050,00 (nove mil e cinquenta reais); Ficha orçamentária (445), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Ill — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá, subvenção no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na Ficha orçamentária (445), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; IV — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 2.475,00 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 -— Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; V — Maçonaria, Subvenção Econômica para a entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.417,80 (dois mil quatrocentos e dezessete reais e oitenta centavos); Ficha orçamentária (xxx), —. e e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG «-N Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá EA Gabinete do Prefeito VI — Associação Comunidade Terapêutica Francisco de Assis (Fazendinha), Subvenção Econômica para a entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais); Ficha orçamentária (xxx), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Art. 3º. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 9.495,00 (nove mil quatrocentos e noventa e cinco reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, $ 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: | — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2039, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.495,00 (dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais); ficha (xxx) e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Il — Associação Estação Cultural Social e Inclusão Digital - Subvenção econômica p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2039, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais); ficha (xxx) e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Ill — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais), ficha (xxx) e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218. Art. 4º. A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 7.022,80 (sete mil e vinte e dois reais e oitenta centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: | — Associação dos Estudantes Universitários e Estudantes Técnicos de Dores do Indaiá — ASUEDI, Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 7.022,80 (sete mil e vinte e dois reais e oitenta centavos), ficha (xxx) dedução: 02.09.01.12.365.0014.2371, código 3.3.50.43, Fonte 1500, Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 337; Art. 5º. A presente emenda destina à área da Cultura o valor de R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, S 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: | — Associação dos Congadeiros do Bairro São José, Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2349, código 3.3.50.41, ficha (134) com valor estimado em R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais); e PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá : Gabinete do Prefeito dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; || — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Il — Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218, e V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; e VI — Assoc. Cult. Congadeiros E Foliões Catupe Missioneiro - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218, Vil — Sindicato Rural - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 6.200,00(seis mil e duzentos reais), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Art. 6º -A presente emenda destina à área de agronegócio valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, S 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em; | - Remanejar recursos para a Associação Feira Livre Municipal de Dores do Indaiá, no valor de R$ 1.750 (um mil setecentos e cinquenta reais), visando o fomento à Associação dos Feirantes, através de subvenção econômica na dotação 02.05.01.20.122.0010.2022, código: 3.3.60.45, ficha (xxx), dedução 153- código 3.3.90.41 dotação 02.05.01.20.122.0010.2022; Il - Sindicato Rural - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação — 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ V PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 p- osto” FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá : Gabinete do Prefeito 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), dedução: e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Art. 7º presente emenda destina à área do Secretaria Municipal De Esportes, Cultura, Lazer, Eventos E Turismo o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), respeitando O limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: | — Remanejar recurso, no valor descrito no Caput do art. 7º, para a Secretaria Municipal De Esportes, Cultura, Lazer, Eventos E Turismo com a finalidade de aquisição de materiais esportivos no valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais), na dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.30, ficha (101) com dedução na dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.39, ficha (104), Fonte 1500(000) — Recursos não Vinculados de Impostos. || — Remanejar recurso, no valor descrito no Caput do art. 7º, para Dorense Futebol Clube no valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais), na dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.30, ficha (101) com dedução na dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.39, ficha (104), Fonte 1500(000) — Recursos não Vinculados de Impostos. Art. 8º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. O Gustavo Henrique De Oliveira Feliciano e Vereador a PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG -—N Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá es, Gabinete do Prefeito Câmara Municipal de Vereadores de Dores do Indaiá JUSTIFICATIVA As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária devem observar o limite constitucional e na Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá, sendo de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior, sendo que a metade deste percentual deve ser destinado a ações e serviços públicos de saúde. Para este projeto foi estimada a Receita Corrente Liquida com base no PLOA - Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2024, na ordem de R$59.276.703,11, dos quais, 1,2% representa R$ 711.320,44, que dividido pelo número de vereadores, totaliza R$ 79.035,60, a cada um, sendo que 0,6% correspondente ao valor de R$ 39.517,80 (trinta e nove mil quinhentos e dezessete reais e oitenta centavos)deve ser aplicado em saúde, e o restante de 0,6% destinadas as entidades assistências, organizações da sociedade cível, para subvenções sociais, auxílios e contribuições nas áreas de cultura, desenvolvimento social, esportivo e educação. Assim, usando a prerrogativa oportunizada pelo art. 166 da Constituição Federal, 141 e seguintes da Lei Orgânica Do Município De Dores Do Indaiá/MG propõe-se a presente emenda ao Projeto de Lei nº xxx/2023, que estima a receita e fixa despesas do Município de Dores do Indaiá para o exercício financeiro de 2024, objetivando estabelecer reserva no orçamento anual, através da alteração da destinação de recursos orçamentários nos respectivos valores acima consignados neste projeto de lei. E, contando com a compreensão dos nobres colegas desta Colenda Câmara, solicito aprovação da Emenda Impositiva proposta. Câmara Municipal de Vereadores de Dores do Indaiá, xx de novembro de 2023. Gustavo Henrique De Oliveira Feliciano D Vereador | ME | PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG EMENDA IMPOSITIVA nº 04/2023 O vereador Adilson Mário Alves, em cumprimento as atribuições que lhe são conferidas pelo art. 166, $ 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG, apresenta a seguinte; Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 58/2023 que estima a receita e fixa despesas do Município de Dores do Indaiá-MG, para o exercício financeiro de 2024. Art. 1º Altera a redação do Projeto de Lei nº 58/2023, para acrescentar as seguintes emendas impositivas ao quadro orçamentário: Art. 2º. presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 39.517,80 (trinta e nove mil quinhentos e dezessete reais e oitenta centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, $ 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: | - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); Ficha orçamentária (445), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; || - Apae - Associação Dos Pais E Amigos Excepcionais de Dores do Indaiá — Subvenção e Contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais); Ficha orçamentária (445), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500-Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Ill - Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá, subvenção no valor de R$ 7.717,80 (Sete mil, setecentos e dezessete reais e oitenta centavos), na Ficha orçamentária (445), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; IV - ONG - Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 10.000,00 (Dez mil reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 o E ua V -Associação Comunidade Terapêutica Francisco de Assis (Fazendinha), Subvenção Econômica para a entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Ficha orçamentária (), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500-Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Art. 3º. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 2.501,80 (Dois mil quinhentos e um reais e oitenta centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, $ 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: | - Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaié - FAEDI - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2039, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.501,80 (Dois mil quinhentos e um reais e oitenta centavos); ficha () e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; Art. 4º. À presente emenda destina à área da Cultura o valor de R$ 37.016,00 (trinta e sete mil e dezesseis reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, $ 9º, da Constituição e no artigo 142, S 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: - Associação dos Congadeiros do Bairro São José, Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2349, código 3.3.50.41, ficha (134) com valor estimado em R$ 2.836,00 (Dois mil oitocentos e trinta e seis reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; || - Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado R$ 2.836,00 (Dois mil oitocentos e trinta e seis reais), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; ||l - Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 2.836,00 (Dois mil oitocentos e trinta e seis aa reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218: IV - Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 2.836,00 (Dois mil oitocentos e trinta e seis reais), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30, Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; V - Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 2.836,00 (Dois mil oitocentos e trinta e seis reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; VI - Associação Culto Congadeiros e Foliões Catupe Missioneiro - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.04.02. 13 .392 .0005 .2019, código 3.3.50.41, ficha (valor estimado em R$ 2.836,00 (Dois mil oitocentos e trinta e seis reais); e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218; VIl - Sindicato Rural - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, ficha (133) com valor estimado em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), e dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.3.90.30 Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 218: Art. 5º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá-MG, 30 de novembro de 2023. D Adilson Mário Alves PRÁ Vereador - PODEMOS Justificativa Encaminha emenda impositiva ao Projeto de Lei nº 58/2023, Projeto de Lei Orçamentária o qual observa o limite constitucional e a Lei Orgânica Municipal, sendo 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício do ano anterior. A receita corrente líquida estimada tem por base o Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 58/2023, que estima o orçamento de 2024, no valor de R$ 59.276.703,11 (Cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta e seis mil, setecentos e três reais e onze centavos), onde impõe o percentual de 1,2%. Caberá a cada parlamentar o valor estimado de R$ 79.035,60 (setenta e nove mil, trinta e cinco reais e sessenta centavos), sendo obrigatória a destinação de 50% do valor das emendas à área da saúde, e as demais destinadas as entidades e organizações da sociedade civil. Em atendimento aos ditames constitucionais e a Lei Orgânica Municipal, apresenta-se a presente emenda impositiva, que atenderá os anseios e aclamações da sociedade dorense. Deste modo, conto com a clássica compreensão de meus pares na aprovação desta emenda, que beneficiará as entidades e organizações sociais envolvidas, mas tem a finalidade maior de mitigar as dificuldades enfrentadas população.