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norma nº 152/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 152 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaAutoriza a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos da administração direta e indireta do municipío de Dores do Indaiá - Minas Gerais e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2024 DE 30 DE JANEIRO DE 2.024. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — 
MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu 
Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º, Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária 
dos vencimentos dos servidores públicos da administração direita e indireta do Município de Dores 
do Indaiá no percentual de 3,71 % (três vírgula setenta e um por cento ) correspondente ao índice 
acumulado da inflação dos últimos 12 (doze) meses, em observância ao disposto no art. 72, 82º e 
839, da Lei Complementar Municipal n.º 78/2019, de 22 de Março de 2019, que “Dispõe Sobre o 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dores do Indaiá e dá Outras Providências.”. 
Art. 2º, As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do 
Exercício do ano de 2.024 e dos exercícios futuros. 
Art. 3º, Ficam fazendo parte integrante desta Lei 
Complementar, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da 
recomposição concedida neste exercício de 2.024 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 
2.025 e 2.026, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e 
no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº, 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal). 
Art. 4º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2.024. 
ca = e Da 
I dáiá de Janeiro de 2.024. 
id 
HO FERREIRA 
O MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Dores do 
 
 
 
 
 
 
ALEXANDRO 
PREF 
PREFEITURA MUNICIPAL DE S DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO I 
LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2.024. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO, DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIA — MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” 
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF) 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos 
seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração 
de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro. 
O Evento em análise dispõe sobre a recomposição da perda 
inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá — Minas 
Gerais. 
I) PREMISSA: 
Trata o presente Processo de Demonstrativo do 
Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de 
caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da recomposição 
da preda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do 
Indaiá. 
PÚBLICO - ALVO: SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
0) DORES DO INDA E 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
; Gabinete do Prefeito Es DO Mb 1 
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
GASTOS MENSAIS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ PARA 2023: 
 
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO O = (B-—A) 
 Total dos Total dos Gastos 
Descrição Gastos Mensais | Anuais (12 m) (R$) (R$) 
SITUAÇÃO ATUAL — Despesa Total Com Pessoal E Encargos dos servidores públicos do Município De R$ 1.158.271,38 R$ 13.899.256,56 
Dores Do Indaiá 2023. A 
 
 
SITUAÇÃO PROPOSTA — Recomposição para 2024 da Despesa Total Com Pessoal E Encargos 
dos servidores públicos do Município De Dores Do Indaiá =acréscimo de 3,71% - B R$ 1.201.243,25 R$ 14.414.918,98 
 
Desnáiis Total dos Gastos Total dos Gastos 
S Mensais (R$) Anuais (12 m) (R$) 
 
DIFERENÇA PARA CÁLCULO IMPACTO : TOTAL —€ = (B -C) R$ 42.971,87 R$ 515.662,42 
MEMORIA DE CÁLCULO 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL E ENCARGOS COM A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIA PARA O EXERCICIO DE 2024; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
ds Gabinete do Prefeito ta 5 DO INDABÍ e É DO miar 1 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A Memória de Cálculo Anual: 
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO: 
 EXERCÍCIO 
 ESPECIFICAÇÃO 2024 2025* 2026* 
 
1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Valor Base 2023 para 2024. R$ 27.454.818,67 R$ 28.517.320,15| R$ 29.515.426,36 
2. Recomposição dos Vencimentos da Diferença dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá 
para o Exercício de 2024. 
R$ 515.662,42 R$ 535.618,55 R$ 554.365,20 
 
3. Impacto Orçamentário e Financeiro dos servidores públicos (2/1) 1,88% 1,88% 1,88% 
* Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 3.032/22 
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES PÚBLICOS — 2024 = R$ 515.662,42 (x) 1,000 = R$ 515.662,42. 
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES PÚBLICOS — 2025 = R$ 515.662,42 (x) 0,0387= R$ 19.956,14 (+) R$ 515.662,42 = R$ 535.618,55. 
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES PÚBLICOS — 2026 = R$ 535.618,55 (x) 0,0350 = R$ 18.746,65 (+) R$ 535.618,55 = R$ 554.365,20 
Nota 1: A inflação apurada pelo IBGE através do INPC nos últimos 12 meses e aplicada para recomposição dos vencimentos dos servidores em 
2025 é de 3,87% a.a. 
Fonte: https://economia.uol.com .br/noticias/estadao-conteudo/2024/01/ 15/previsao-do-focus-de-alta-do-ipca-2024-passa-de-390-para-387- 2025-segue-em-350.htm:!:»:text= A%20expectativao20para%202%20inflaYC3%AT%C3%A30,%25%20para%203%2C87%25.realizada em 
17/01/2024 às 19:05hs 
Nota 2: O INPC projetado para 2025 é de 3,87% a.a. e 2026 é de 3,50% a.a. conforme projeções do Ministério da Economia. 
O impacto orçamentário financeiro, em função da recomposição da perda inflacionária do vencimentos dos 
servidores públicos do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, será de 1,88% no orçamento de 2024 para as Despesas com Pessoal e 
Encargos Sociais para a Prefeitura de Dores do Indaiá, sendo que essas despesas serão compensadas em função da contenção de gastos com 
despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais e as de transferências, ou seja, não haverá impacto significativo 
nas finanças do Município de Dores do Indaiá. 
Representa para os demais servidores públicos de 1,88% e 1,88% respectivamente para os exercícios de 2025 e 2026. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
q Otan Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2024, PARA CUSTEIO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
As despesas decorrentes da recomposição dos 
vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá encontram-se previstas 
na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2024, a Lei nº 3.158, de 21 de Dezembro 
de 2023, sendo que os valores para essa recomposição não irão afetar significativamente as 
metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2024, haja visto que, 
serão compensadas com o equilíbrio entre a redução de outras despesas de caráter 
continuado, com o incremento de receitas e com os devidos ajustes no decorrer da execução. 
Para os exercícios de 2025 e 2026, não irão refletir 
significativamente nas metas previstas na LDO/2022 (Lei nº 3.032 de 15 de Julho de 2022), 
pois serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não 
continuado e com a normal arrecadação das receitas municipais e do incremento das receitas 
de transferências, compensando assim, os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o 
executivo continue dentro dos limites de gastos com pessoal fixado pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
V) COMPROVAÇÃO AS NOVAS DESPESAS DE CARATER CONTINUADO NÃO IRÃO 
AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 
2022. 
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder 
Executivo Municipal De acordo com o art. 20, inciso III, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF 
Realizadas até o mês de dezembro de 2023 
Receita Corrente Líquida do Município R$ 57.320.144,48 
Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo R$ 27.167.842,14 
Limite Estabelecido no & único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00% 
Percentual Realizado 47,40% 
Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com 
Pessoal do Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá no último Semestre encerrado de 
 
Complementar 101/2000 — LRF. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov. 
 
br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
 
Previsão LRF para 31 de dezembro de 2024 inclusos os gastos do Projeto de Lei 
 
 
 
R$ 1,00 
Rec. Corrente Líquida do Município prevista na LOA 2023 R$ 59.276.703,11 
Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2023 - Prefeitura R$ 27.454.818,67 
Impacto do piso profissional dos vencimentos da Diferença dos Servidores R$ 515.662,42 
Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2024 R$ 27.970.481,09 
(Prefeitura) 
Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF 54,00% 
Percentual Projetado 47,20% 
Com relação ao índice de Despesa com Pessoal do Poder 
Executivo atingiu em 2023 o percentual de 47,40% e projeta o índice de Despesa com 
Pessoal para 47,20% ao final de 2024, portanto, ínfima variação de percentual e abaixo do 
limite permitido que é de 54,00% e dentro dos limites estabelecidos pela Lei de 
responsabilidade fiscal. 
VI) CONCLUSÃO: 
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a 
recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos Município de 
Dores do Indaiá, é de aproximadamente R$ 515.662,42 para o exercício de 2024 e serão 
compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e 
com o incremento das receitas municipais, e para os exercícios de 2025 e 2026, também não 
irão refletir nas metas fiscais. 
Diante das informações acima, os gastos gerados com a 
recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos Município de 
Dores do Indaiá não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2024, pois a previsão 
orçamentárias de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com 
aberturas de créditos adicionais, juntamente com ações governamentais a serem 
desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportam os desembolsos futuros para a 
realização da recomposição salarial. 
Dores do Indaiá, MG, 30 de Janeiro de 2.024. 
ME DOS SANTOS 
CONTADOR — /0-7X CRC/MG 
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI PLANEJAMENTO E FINANÇAS. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 Prfetura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2.024. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA "ADMINISTRAÇÃO, 
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DORES DO 
INDAIÁ = — MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS” 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da 
ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de 
acordo com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2.024, Lei nº 3.158, de 
21 de Dezembro de 2023, e é compatível com a Lei nº 3.112 de 24 de Julho de 2023, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.024 e com o Plano Plurianual 
para o quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. 
Dores do Indaiá, MG, 30 de iro de 2.024. 
 
 
—— > 
ALEXANDRO COELHO FERREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicado no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores do Indaiá, em 30/01) BL) , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal To 
secreto aa al % 
PREF RA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Odoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 ihistração, Planejamento e Finanças. 
 
 

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