| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | Autoriza a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos da administração direta e indireta do municipío de Dores do Indaiá - Minas Gerais e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2024 DE 30 DE JANEIRO DE 2.024. “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º, Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos da administração direita e indireta do Município de Dores do Indaiá no percentual de 3,71 % (três vírgula setenta e um por cento ) correspondente ao índice acumulado da inflação dos últimos 12 (doze) meses, em observância ao disposto no art. 72, 82º e 839, da Lei Complementar Municipal n.º 78/2019, de 22 de Março de 2019, que “Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dores do Indaiá e dá Outras Providências.”. Art. 2º, As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do Exercício do ano de 2.024 e dos exercícios futuros. Art. 3º, Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2.024 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.025 e 2.026, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº, 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2.024. ca = e Da I dáiá de Janeiro de 2.024. id HO FERREIRA O MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Dores do ALEXANDRO PREF PREFEITURA MUNICIPAL DE S DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2.024. “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO, DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIA — MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF) A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. O Evento em análise dispõe sobre a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais. I) PREMISSA: Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da recomposição da preda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá. PÚBLICO - ALVO: SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 0) DORES DO INDA E Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ; Gabinete do Prefeito Es DO Mb 1 II) METODOLOGIA DE CÁLCULO: GASTOS MENSAIS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ PARA 2023: VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO O = (B-—A) Total dos Total dos Gastos Descrição Gastos Mensais | Anuais (12 m) (R$) (R$) SITUAÇÃO ATUAL — Despesa Total Com Pessoal E Encargos dos servidores públicos do Município De R$ 1.158.271,38 R$ 13.899.256,56 Dores Do Indaiá 2023. A SITUAÇÃO PROPOSTA — Recomposição para 2024 da Despesa Total Com Pessoal E Encargos dos servidores públicos do Município De Dores Do Indaiá =acréscimo de 3,71% - B R$ 1.201.243,25 R$ 14.414.918,98 Desnáiis Total dos Gastos Total dos Gastos S Mensais (R$) Anuais (12 m) (R$) DIFERENÇA PARA CÁLCULO IMPACTO : TOTAL —€ = (B -C) R$ 42.971,87 R$ 515.662,42 MEMORIA DE CÁLCULO DESPESA TOTAL COM PESSOAL E ENCARGOS COM A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIA PARA O EXERCICIO DE 2024; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG ds Gabinete do Prefeito ta 5 DO INDABÍ e É DO miar 1 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A Memória de Cálculo Anual: III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO: EXERCÍCIO ESPECIFICAÇÃO 2024 2025* 2026* 1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Valor Base 2023 para 2024. R$ 27.454.818,67 R$ 28.517.320,15| R$ 29.515.426,36 2. Recomposição dos Vencimentos da Diferença dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá para o Exercício de 2024. R$ 515.662,42 R$ 535.618,55 R$ 554.365,20 3. Impacto Orçamentário e Financeiro dos servidores públicos (2/1) 1,88% 1,88% 1,88% * Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 3.032/22 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES PÚBLICOS — 2024 = R$ 515.662,42 (x) 1,000 = R$ 515.662,42. VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES PÚBLICOS — 2025 = R$ 515.662,42 (x) 0,0387= R$ 19.956,14 (+) R$ 515.662,42 = R$ 535.618,55. VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES PÚBLICOS — 2026 = R$ 535.618,55 (x) 0,0350 = R$ 18.746,65 (+) R$ 535.618,55 = R$ 554.365,20 Nota 1: A inflação apurada pelo IBGE através do INPC nos últimos 12 meses e aplicada para recomposição dos vencimentos dos servidores em 2025 é de 3,87% a.a. Fonte: https://economia.uol.com .br/noticias/estadao-conteudo/2024/01/ 15/previsao-do-focus-de-alta-do-ipca-2024-passa-de-390-para-387- 2025-segue-em-350.htm:!:»:text= A%20expectativao20para%202%20inflaYC3%AT%C3%A30,%25%20para%203%2C87%25.realizada em 17/01/2024 às 19:05hs Nota 2: O INPC projetado para 2025 é de 3,87% a.a. e 2026 é de 3,50% a.a. conforme projeções do Ministério da Economia. O impacto orçamentário financeiro, em função da recomposição da perda inflacionária do vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, será de 1,88% no orçamento de 2024 para as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais para a Prefeitura de Dores do Indaiá, sendo que essas despesas serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais e as de transferências, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Dores do Indaiá. Representa para os demais servidores públicos de 1,88% e 1,88% respectivamente para os exercícios de 2025 e 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG q Otan Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2024, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. As despesas decorrentes da recomposição dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá encontram-se previstas na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2024, a Lei nº 3.158, de 21 de Dezembro de 2023, sendo que os valores para essa recomposição não irão afetar significativamente as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2024, haja visto que, serão compensadas com o equilíbrio entre a redução de outras despesas de caráter continuado, com o incremento de receitas e com os devidos ajustes no decorrer da execução. Para os exercícios de 2025 e 2026, não irão refletir significativamente nas metas previstas na LDO/2022 (Lei nº 3.032 de 15 de Julho de 2022), pois serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com a normal arrecadação das receitas municipais e do incremento das receitas de transferências, compensando assim, os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue dentro dos limites de gastos com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. V) COMPROVAÇÃO AS NOVAS DESPESAS DE CARATER CONTINUADO NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022. Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal De acordo com o art. 20, inciso III, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF Realizadas até o mês de dezembro de 2023 Receita Corrente Líquida do Município R$ 57.320.144,48 Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo R$ 27.167.842,14 Limite Estabelecido no & único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00% Percentual Realizado 47,40% Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com Pessoal do Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá no último Semestre encerrado de Complementar 101/2000 — LRF. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov. br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Previsão LRF para 31 de dezembro de 2024 inclusos os gastos do Projeto de Lei R$ 1,00 Rec. Corrente Líquida do Município prevista na LOA 2023 R$ 59.276.703,11 Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2023 - Prefeitura R$ 27.454.818,67 Impacto do piso profissional dos vencimentos da Diferença dos Servidores R$ 515.662,42 Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2024 R$ 27.970.481,09 (Prefeitura) Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF 54,00% Percentual Projetado 47,20% Com relação ao índice de Despesa com Pessoal do Poder Executivo atingiu em 2023 o percentual de 47,40% e projeta o índice de Despesa com Pessoal para 47,20% ao final de 2024, portanto, ínfima variação de percentual e abaixo do limite permitido que é de 54,00% e dentro dos limites estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal. VI) CONCLUSÃO: A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos Município de Dores do Indaiá, é de aproximadamente R$ 515.662,42 para o exercício de 2024 e serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, e para os exercícios de 2025 e 2026, também não irão refletir nas metas fiscais. Diante das informações acima, os gastos gerados com a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos Município de Dores do Indaiá não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2024, pois a previsão orçamentárias de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com aberturas de créditos adicionais, juntamente com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportam os desembolsos futuros para a realização da recomposição salarial. Dores do Indaiá, MG, 30 de Janeiro de 2.024. ME DOS SANTOS CONTADOR — /0-7X CRC/MG SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI PLANEJAMENTO E FINANÇAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prfetura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2.024. “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA "ADMINISTRAÇÃO, DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ = — MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” DECLARAÇÃO DO ORDENADOR Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de acordo com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2.024, Lei nº 3.158, de 21 de Dezembro de 2023, e é compatível com a Lei nº 3.112 de 24 de Julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.024 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021. E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. Dores do Indaiá, MG, 30 de iro de 2.024. —— > ALEXANDRO COELHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicado no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em 30/01) BL) , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal To secreto aa al % PREF RA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Odoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG ihistração, Planejamento e Finanças.