| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3178 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.561, de 06 de maio de 2014, que "dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias e reda pública. |
| native_id | 2683 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodiDgmail.com camaramunicipaldores(Damail.com LEI Nº 3.178/2024, DE 04 DE JULHO DE 2.024 “ALTERA A LEI Nº 2.561, DE 06 DE MAIO DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE JA OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DE LISTAGENS DE PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS COM ESPECIALISTAS, EXAMES E CIRURGIAS A REDE PÚBLICA.” O Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 8 7º do Art. 55, da Lei Orgânica Municipal c/c 8 7º do art. 151 e 8 5º do art. 166 do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 2.561, de 06 de maio de 2014. Art. 2º. Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 1º, da Lei 2.561, de 06 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. (...) Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deverá garantir o direito de sigilo dos pacientes, sendo disponibilizados apenas os dados do paciente do SUS permitindo legalmente, observando ainda o disposto na Lei Geral de Proteção de dados Pessoais — Lei Federal nº 13.853/2019, e sendo fornecida uma senha pela qual o paciente poderá consultar sua colocação na fila de espera e o tempo estimado para atendimento. Art. 3º. Altera a redação do artigo 2º, da Lei nº 2.561, de 06 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Osvaldo Araújo - CEP 35610-000 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodigmail.com camaramunicipaldores Qamail.com Art. 2º. Todas as listagens serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde que deverá seguir rigorosamente a ordem de inscrição para chamada dos pacientes, ressalvadas as decisões médicas devidamente fundamentadas e registradas e ou decisões judiciais. Art. 4º. Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 3º, da Lei nº 2.561, de 06 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde, deverá manter livro de protocolo e fornecer à pessoa interessada, impresso em papel timbrado da Secretaria Municipal, contendo número do protocolo, nome do procedimento solicitado, data do recebimento, nome legível e assinatura do servidor responsável. Art. 5º. Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 6º, da Lei nº 2.561, de 06 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º. [...) Parágrafo único. As unidades de saúde afixarão em local visível as informações desta Lei. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dores do Indaiá/MG, 04 de julho de 2024. 7 fnlícca / José Marinho Zica A Presidente Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Osvaldo Araújo - CEP 35610-000 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodiDamail.com camaramunicipaldores(GDamail.com ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 2/2024 “Promulga proposição legislativa, em virtude da recusa do Prefeito Municipal em sancionar proposição de Lei nº 3.142/2023, oriunda de veto rejeitado, no tempo hábil previsto no art. 55, $ 7º da Lei Orgânica Municipal”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE DORES DO INDAIÁ, Estado de MINAS GERAIS, Sr. José Marinho Zica, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 39, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 151, 8 7º do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei nº 79/2023, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa nº 3.142/2023 foi recebido pelo Poder Executivo em data de 07/12/2023; CONSIDERANDO que a proposição de Lei nº 3.142/2023 foi vetada pelo Prefeito Municipal em 20/12/2023; CONSIDERANDO a não promulgação/sanção pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no $ 7º do Art. 55, da Lei Orgânica Municipal c/c 4 7º do art. 151 e 8 5º do art. 166 do Regimento Interno da Câmara Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; CONSIDERANDO o ofício recebido nº 223/2024/GP/PMDI em resposta ao ofício nº 51/2024/CMDI; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 3.178/2024 oriunda da proposição de Lei nº 3.142/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 04 de julho de 2024. LV A ut! J Sé Marinho Zica Presidente / N Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Osvaldo Araújo - CEP 35610-000