| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3182 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de próprio municipal e dá outras providências. |
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PErejenaira Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.182/2024 DE 15 DE JULHO DE 2.024 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Praça Dagmar Giordani Gontijo, a Praça localizada entre na Avenida Prefeito José Isidoro Pinto, Residencial Santa Cruz, na cidade de Dores do Indaiá-MG. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a instalação de placas indicativas e a respectiva comunicação da denominação à Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais — COPASA, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG e às demais concessionários e prestadoras de serviços sediadas e/ou com unidades instaladas no Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dores do Indaiá, 15 de Julho de 2.024. Certifico e dou fé que esta Lei Municip doi idada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, Sã PhC% , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal À PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG