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norma nº 8/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Legislativo a devolver parte do duodécimo ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
poderlegislativodi(Dgmail.com 
camaramunicipaldores(Oamail.com 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2024. 
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
LEGISLATIVO A DEVOLVER PARTE DO DUODECIMO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, conforme Art. 39, Inciso III da LOM, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVA e eu, Presidente da Câmara Municipal, PROMULGA o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO: 
Art.1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 
autorizado realizar a devolução de parte do duodécimo ao Poder Executivo 
Municipal, no montante de até R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais). 
Art. 2º. A restituição autorizada neste decreto será registrada a título de 
Despesas extra-orçamentárias pela Câmara Municipal e como Receitas 
extraorçamentárias pela Prefeitura Municipal e não será computada como redução 
de receita para efeito do disposto no $1º do art. 29-A da Constituição Federal. 
Art. 3º. A devolução antecipada respeita as exigências legais da 
Contabilidade Pública, atinente a conveniência desse Legislativo, em razão de nossa 
autonomia financeira, atendendo ao princípio da razoabilidade e respeitando o 
equilíbrio da execução orçamentária, assim como das obrigações da edilidade já 
assumidas ao longo do exercício financeiro de 2024, não caracterizando aumento de 
despesas e não causando impacto financeiro e orçamentário que prejudique as 
atividades da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, ficando a execução dos 
repasses vinculadas a disponibilidade de numerário. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 19 de novembro de 2024. 
 José Marinho Zica 
/ Presidente 
 

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