| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a devolver parte do duodécimo ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Dgmail.com camaramunicipaldores(Oamail.com DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2024. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO A DEVOLVER PARTE DO DUODECIMO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 39, Inciso III da LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu, Presidente da Câmara Municipal, PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art.1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizado realizar a devolução de parte do duodécimo ao Poder Executivo Municipal, no montante de até R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais). Art. 2º. A restituição autorizada neste decreto será registrada a título de Despesas extra-orçamentárias pela Câmara Municipal e como Receitas extraorçamentárias pela Prefeitura Municipal e não será computada como redução de receita para efeito do disposto no $1º do art. 29-A da Constituição Federal. Art. 3º. A devolução antecipada respeita as exigências legais da Contabilidade Pública, atinente a conveniência desse Legislativo, em razão de nossa autonomia financeira, atendendo ao princípio da razoabilidade e respeitando o equilíbrio da execução orçamentária, assim como das obrigações da edilidade já assumidas ao longo do exercício financeiro de 2024, não caracterizando aumento de despesas e não causando impacto financeiro e orçamentário que prejudique as atividades da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, ficando a execução dos repasses vinculadas a disponibilidade de numerário. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 19 de novembro de 2024. José Marinho Zica / Presidente